Perfeito!!! MPF pede responsabilização por má qualidade da energia no Maranhão

Publicado em   02/dez/2015
por  Caio Hostilio

energiavertfloraO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no Maranhão. A medida surgiu após relatos de usuários e empresas sobre constante oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias regiões do Maranhão.

Um dos relatos é da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), cujo equipamentos elétricos utilizados no abastecimento d’água precisam de estabilidade dos níveis de energia elétrica. A precariedade no fornecimento, defende a Caema, obriga a companhia a desligar esses equipamentos  por longos períodos de tempo, causando desabastecimento em diversos municípios do Estado.

O MPF-MA defende que o órgão fiscalizador, a Aneel, foi omisso em seu dever de garantir a devida prestação do serviço. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPF, a Aneel não tomou as providências cabíveis diante das 1.761 reclamações contra a Cemar registradas no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014.

Fiscalização e multa
Na ação, o MPF solicita que a Aneel realize vistoria e apresente no prazo máximo de 180 dias estudos que indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a níveis aceitáveis. De posse dos dados, a concessionária deverá apresentar no prazo de 60 dias um cronograma de implementação das medidas, e se submeter a nova vistoria para apresentação de relatório final.

O MPF-MA requer também que a Cemar divulgue e esclareça os consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a possibilidade de ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.

Em caso de descumprimento, o MPF pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de mesmo valor a diretor ou servidor responsável pelo descumprimento. À Cemar, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo é de R$ 835 mil.

Informações do G1 MA

  Publicado em: Governo

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