O governo Flávio Dino, em suas propagandas televisivas, afirma ter comprado viaturas e que outras chegarão, porém o que se vê são que as tais viaturas “novas” estão todas com placas de Manaus/AM, caracterizando, com isso, que foram alugadas.
O pior em tudo isso é observar o Maranhão pagando o IPVA para outro estado e ao mesmo tempo fazendo uma campanha dura para que o contribuinte maranhense pague o seu IPVA, para que não fique com seu veículo preso.
Mas é coerente o contribuinte pagar o IPVA de viaturas da Policia que pertencem a outro estado?
É coerente manter uma frota de viaturas da polícia com placas de outro estado?
Fica difícil entender essa propaganda, haja vista que as viaturas com placas de outro estado fica mais que evidente que se trata de aluguel e não compra.
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QUER DIZER QUE 2,5 MILHOES PARA GASTAR EM VIAGENS PARA VER DILMA ELE TEM? MAS PRA INVESTIR EM VIATURAS PARA A CAPITAL E MUNICIPIOS QUE TANTO TAO A MERCÊ DA BANDIDAGEM ELE NAO TEM?
Nunca teve compra e sim aluguel de todas os carros e motos.
CAIO, QUEM GARANTE QUE O IPVA DAS VIATURAS ESTÃO PAGOS?FAÇA A BUSCA VIA SISTEMA E NOS INFORME. OBRIGADO.
Igualmente as Amarok com placas de Recife adquirida para a Secretaria de Saúde do Estado no governo Roseana Sarney.
Vai ver as empresas são até de parentes deles.
Paga o valor das viaturas 3X
Caio Hostilio, deixe de ser BURRO!!! Alugar é melhor do que comprar, quando o estado compra, têm manutenções e muitas precocemente são deixadas de lado pois não tem reparo, quando alugadas, a reposição é mais fácil seu demente.
BURRO E IDIOTA É VOCÊ, POIS SEQUER CONSEGUE LER UMA MATÉRIA… IMBECIL, EU FALEI QUE O TEU FLAVITO ALARDEOU QUE COMPROU QUANDO FEZ FOI ALUGAR, ALÉM DE USAR UM CARRO IRREGULAR… VAI SER BURRO ASSIM LÁ NA BAIXA DA ÉGUA!!!!
Primeiro, o IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo, portanto, na locação o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo e não o locatário. Segundo é que mesmo que o Estado do Maranhão pretendesse pagar este imposto ao Estado do Amazonas, ele por lei não o poderia fazer em função da imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Constituição, em seu art. 150, VI, “a”.