Então, para o “STL” as mensagens roubadas não é crime e sequer pode ser investigado se os hackers foram contratados ou se são apenas fontes do marido americano de um deputado do PSOL? Na verdade, o “STL” quer prevalecer os princípios jornalísticos para quem tem ligações umbilical com os interessados pelos vazamentos. Não vai demorar em que o “STL” mande soltar os hackers e os mantenham sob proteção policial… Esses são os direitos constitucionais garantidos pelo “STL”.
Gilmar Mendes aceitou um pedido da Rede e proibiu a Polícia Federal, Coaf e outros órgãos de apuração de investigar Glenn Greenwald pelo recebimento das mensagens roubadas da Lava Jato.
Na decisão, o ministro escreveu que há “fundada suspeita sobre a instauração de investigações sigilosas”, o que seria uma “tentativa de supressão de trabalho jornalístico de interesse nacional”.
Considerou que o Estado não pode promover atos punitivos que possam suprimir o direito constitucional ao sigilo da fonte.
“É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”
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