Então, é proibido falar a verdade? TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar Lula de ladrão

Publicado em   13/out/2022
por  Caio Hostilio

Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, o vídeo viola “a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência”. Que justificativa esdrúxula é essa, haja vista que o ex-presidiário foi condenado em três instâncias e arrumado uma forma esquisitinha do STF para colocá-lo como candidato à Presidência da República?
TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar Lula de ladrão

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, determinou há pouco a suspensão imediata de veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama Lula de “corrupto” e “ladrão”. Sanseverino acolheu argumento da defesa do petista de que se trata de “propaganda irregular”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.

  Publicado em: Política

Uma comentário para Então, é proibido falar a verdade? TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar Lula de ladrão

  1. tony disse:

    Até hoje o Brasil espera o relatório das forças armadas sobre as urnas, porque será que eles não se pronunciaram?

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