Nome do ministro da AGU poderá ser reapresentado por Lula só se petista ganhar 4º mandato e indicação for feita na nova sessão legislativa, a partir de 1º de fevereiro de 2027
O Regimento Interno do Senado impede que o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, seja analisado novamente em 2026 depois de sua rejeição pelo plenário para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A regra interna barra a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade já rejeitada pela Casa. A sessão legislativa corresponde ao ano de trabalho do Congresso. É diferente de legislatura, que é o período de 4 anos de mandato dos congressistas.
Na prática, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria de vencer a eleição de 2026 e reapresentar o nome de Messias a partir de 1º de fevereiro de 2027, quando começa o novo ano do Legislativo. A norma está no Ato da Mesa nº 1, de 2010, que regulamenta dispositivos do Regimento Interno do Senado. Eis a íntegra (PDF – 126 kB).
O artigo 5º do ato diz: “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal.”
Messias teve a indicação rejeitada pelo Senado depois de receber 34 votos favoráveis. Lula sinalizou a aliados que pretende insistir no nome do ministro da AGU, mas não teria como submeter a indicação de novo ao plenário ainda nesta sessão legislativa.
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Publicado em: Política



