Defesa do ex-presidente tenta anular sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no caso da trama golpista; procurador-geral da República terá 20 dias para se manifestar
O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu prazo de 20 dias para a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestar sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular sua condenação no caso da trama golpista.
Em despacho assinado nesta 4ª feira (27.mai.2026), o magistrado afirmou que a “complexidade do feito”, por envolver um ex-presidente da República, justifica a ampliação do prazo originalmente previsto em lei.
Segundo o CPP (Código de Processo Penal), a PGR teria 10 dias para apresentar parecer em revisões criminais. Nunes, porém, decidiu ampliar o prazo para 20 dias antes de analisar o pedido de Bolsonaro.
“Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, escreveu o relator.
ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO
A revisão criminal tramita sob o número RvC (Revisão Criminal) 6021. O relator é Nunes Marques e o revisor é André Mendonça, ambos ministros nomeados pelo ex-presidente.
A defesa de Bolsonaro pede a anulação da condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Segundo a Veja, os advogados também pedem a anulação da delação premiada de Mauro Cid e o envio do caso ao plenário do STF.
A revisão criminal é um instrumento usado para tentar desconstituir uma condenação definitiva. No caso de Bolsonaro, a defesa sustenta haver erro judiciário e questiona pontos da tramitação e julgamento do processo.
ENTENDA O CASO
Bolsonaro foi condenado no processo da trama golpista pela 1ª Turma do STF. A defesa tenta reverter a decisão por meio de revisão criminal, ação autônoma apresentada depois da condenação.
Na petição, os advogados alegam que a defesa não teve acesso integral a provas da investigação e sustentam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não por uma das turmas da Corte, segundo a Veja.
Segundo o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deve ser analisada pela 2ª Turma, formada por Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Publicado em: Política



