Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - Sem Comentários
Os falsos moralistas, os representantes da mudança, os politiqueiros e Cia ficam calados… Será Por quê? Por que será? Porque são canalhas e gostam do discurso surrado e cansativo!!!
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ingressou, nesta quarta-feira, 12, com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, contra o prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, e os empresários Daniel Rodrigues de Carvalho e Micheline Dias Xavier, donos da construtora JL Ltda.
Contra o prefeito e o casal de empresários pesa a acusação de terem fraudado processo de licitação para justificar aplicação de recursos de um convênio com Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), cujas obras não foram realizadas.
O convênio entre a Prefeitura e a Caema foi assinado em 2009 com o objetivo de ampliar o sistema de abastecimento de águ a da sede do município. Os custos foram orçados no valor de R$ 1.015.706,91, sendo que a empresa repassaria R$ 985 mil em três parcelas e o município entraria com a contrapartida de R$ 30.471,72. No entanto, as obras foram iniciadas mas paralisadas pouco tempo depois.
Notificada pelo MP para se manifestar em inquérito civil instaurado pelo promotor Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Imperatriz (da qual Davinópolis é termo judiciário), a Prefeitura alegou que todos os convênios firmados na gestão do ex-governador Jackson Lago foram cancelados.
A Caema esclareceu que, após a liberação da primeira parcela de R$ 300 mil, esperou o envio da prestação de contas pela Prefeitura de Davinópolis. Diante da demora na entrega, foi aberto um procedimento de tomada de contas especiais pela empresa. Os auditores constataram várias irregularidades, razão pela qual a Caema cancelou o convênio.
FRAUDE NA LICITAÇÃO
Na análise do processo de licitação, a Promotoria de Justiça também identificou inúmeras ilicitudes. Segundo a Ação Civil, não houve publicação do processo no Diário Oficial do Estado e nem convite para as empresas participarem. A única a apresentar proposta foi exatamente a vencedora.
Foi observado ainda que as certidões negativas de débito apresentadas pela empresa foram adulteradas. A Secretaria da Receita Estadual, acionada pelo MP, para informar sobre a autenticidade das certidões, esclareceu que os documentos foram emitidos no ano de 2011 e não em 2009, data da suposta licitação.
Diante disso, os próprios membros da Comissão de Licitação de Davinópolis foram chamados a depor e confirmaram que não participaram do processo em questão e foram induzidos a assinar a documentação ou tiveram suas assinaturas falsificadas. José Arivam Moura Sousa, presidente da comissão, chegou a declarar que o filho do prefeito levou a documentação desse processo já pronta, apenas para ele assinar. O advogado da prefeitura, Elias Santos, afirmou que a sua assinatura foi falsificada no parecer jurídico do processo licitatório.
“Portanto, a Prefeitura não realizou formalmente o processo de licitação, mas criou um procedimento fictício para apresentar na prestação de contas”, disse o promotor de justiça Albert Lages Mendes
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acusados com base na Lei 8.429/92, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes penalidades para quem fraudar ou dispensar indevidamente procedimento licitatório: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - 4 Comentários
De repente, no meio do caminho – entre o Terminal da Praia Grande e o Mercado do Peixe -, o VLT começa dá umas falhadas e o posto de gasolina fica aproximadamente a uns150 metros… O percurso total é de500 metros… Aí começa a primeira discussão entre o “motora” com um passageiro, conforme abaixo:
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - Sem Comentários
Ilustre Jornalista,
Na última semana foi noticiado que o Sr. Marlon Botão tinha conseguido uma decisão judicial que lhe deu o direito de subtrair o tempo de propagando dos demais candidatos do PT, no que, cumpre prestarmos os seguintes esclarecimentos:
1. De fato o Sr. Marlon Botão interpôs uma ação da Justiça Eleitoral e obteve decisão que lhe foi favorável, tendo, por força da emanação da justiça especializada, subtraído o tempo de todos os demais candidatos da Coligação, candidatos a vereador do PT e PTB.
2. Areferida decisão já foi suspensa por força de decisão do Tribunal Regional Eleitoral e, agora, o programa da Coligação “Juntos Por São Luis1”, formada por PT e PTB, voltará à normalidade, com todos os candidatos sendo tratados de forma igualitária, sem concessão de privilégios em detrimento do conjunto de todos os candidatos, como pretende o Sr. Marlon Botão.
De já agradecemos.
Márcio Endles Lima Vale
Advogado da Coligação “Juntos Por São Luis1”(PT & PTB)
Decisão Judicial do TRE:
Despacho
Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 12/09/2012 – MS Nº 19143 JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Coligação “JUNTOS POR SÃO LUIS 1”, contra ato da Juízo Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, que concedeu liminar nos autos da representação formulada em desfavor do PT – Partido dos Trabalhadores, para inserir, no seu horário eleitoral gratuito, a propaganda de Carlos Marlon de Sousa Botão.
Em síntese, afirma a impetrante que não pode ser penalizada por decisão judicial em processo do qual não fez parte. Alega também que cabe à coligação distribuir seu tempo na mídia entre os candidatos e que a decisão vergastada afeta diretamente esse direito, causando-lhe prejuízo irreparável.
Assim, demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, pugna pela concessão de liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, proferida nos autos do processo nº. 53-70.2012.
É o sucinto relatório. DECIDO:
No caso em apreço, o pedido de liminar diz respeito à suspensão da decisão judicial acostada às fls. 90/91, proferida nos autos do processo nº. 53-70.2012, que tramita na 2ª Zona Eleitoral desta capital.
Quando da apreciação dos pleitos de urgência, cabe ao julgador verificar a verossimilhança dos fatos suscitados na inicial, como também os danos irreversíveis que o trâmite processual normal possa vir a causar à situação jurídica em apreço.
Numa simples análise superficial dos autos, é possível constatar que a decisão em questão atinge o patrimônio jurídico da impetrante, sem que a esta fosse dada¿ a possibilidade de figurar nos autos, fato que fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, o Partido dos Trabalhadores disputa as eleições proporcionais desta capital coligado a outras agremiações, fato que por expressa determinação legal, tornou-o inapto a figurar no pólo passivo da aludida representação.
Nesse sentido, é a mais pacifica jurisprudência eleitoralista. Senão vejamos:
“(…) 2. Legitimidade – A Coligação tem legitimidade para requerer direito de resposta quando um dos partidos que a compõe é ofendido e, por ser partido coligado, não pode se dirigir à Justiça Eleitoral de forma isolada.”
(Recurso em Representação nº 187987, Acórdão de 02/08/2010, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 2/8/2010 )
Quanto ao periculum in mora, não há qualquer dúvida de que o prejuízo à impetrante se afiguraria irreversível se, somente ao final, for-lhe dado o provimento vindicado, eis que estamos a menos de um mês do dia da eleição.
Desta forma, presentes os requisitos legais autorizadores, como bem deduzido na inicial, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para tornar sem efeito a decisão de fls. 90/91, proferida pelo juízo da 2ª Zona eleitoral, até uma análise mais detalhada da matéria.
Feitas essas considerações, também DETERMINO:
a) a notificação da autoridade coatora na pessoa do Juiz titular da 2ª Zona Eleitoral para que preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias;
b) a citação do litisconsorte CARLOS MARLON DE SOUSA BOTÃO, para, se quiser, tomar parte na presente demanda;
Prestadas as informações pela autoridade coatora, ou findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral, para que se manifeste no prazo improrrogável de 10(dez) dias (art. 12, Lei nº 12.016).
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Luís, 12 de setembro de 2012.
Juiz José JORGE FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - Sem Comentários
Ação finaliza a primeira fase de projeto conveniado pelo Sebrae e Petrobras, com objetivo de inserir micro e pequenas empresas no processo de desenvolvimento do segmento no Estado
Nesta quinta-feira,13, apartir das 18h30, no Hotel Pestana, o Sebrae Maranhão encerra, oficialmente, a primeira fase do Projeto Adensamento da Cadeia de Petróleo, Gás e Energia no Território de Influência da Refinaria Premium I, executado desde 2010, pela Unidade Regional da instituiçãoem São Luís. Duranteo evento, além dos resultados obtidos no acompanhamento das 108 empresas integrantes do projeto, acontecerá o lançamento do Catálogo de Fornecedores Locais e da Rede Petro Maranhão.
Um dos palestrantes da noite será o renomado jornalista econômico Luís Nassif, atual comentarista da TV Brasil, que falará sobre as tendências de economia em nível nacional e estadual, fazendo um link com os novos investimentos instalados ou a serem instalados no MA, ressaltando, ainda, os investimentos na área de Petróleo, Gás e Energia.
Para a gestora do projeto, Marina Lavareda, o evento visa dar visibilidade às ações realizadas pelo projeto em benefício das micro e pequena empresas locais que estiveram, ao longo desses dois anos, se preparando para fornecer produtos e serviços à cadeia de petróleo, gás e energia. “Tanto o catálogo quanto a Rede Petro, indicam quais empreendimentos maranhenses estão capacitados a fornecer ao setor – que começa a se desenvolver no Estado com a chegada de grandes investimentos, como a Refinaria Premium I”, coloca.
Dentre as ações realizadas desde junho de 2010 até este mês de setembro, vale destacar a estruturação e formalização da Associação de Comércio, Indústria e Serviço de Bacabeira e de Santa Rita; a realização de consultorias e instrutorias, assim como um diagnóstico de fornecedores e da demanda e oferta de bens e serviços. “Essas e outras ações relevantes nos fizeram chegar a esse momento, onde temos a satisfação de ter estruturada a Rede Petro Maranhão”, aponta Lavareda.
Para o gerente da UR São Luís, Francisco Gilson de Menezes, as ações empreendidas pelo projeto até aqui, contribuíram para conscientizar os empresários sobre a necessidade de melhorar a gestão e inovação de seus empreendimentos, primando pela qualidade e excelência no fornecimento de bens e serviços.
“Hoje, as empresas atendidas não somente estão aptas a serem fornecedoras da cadeia de Petróleo, Gás e Energia (PG&E) como aos elos de cadeia de outros segmentos que demandam seus serviços e/ou produtos”, acredita.
Após encerrar a primeira fase do Projeto Adensamento da Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás e Energia o Sebrae Maranhão dará início à segunda fase, prevista para o final deste mês e com expectativa de integrar 150 empresas. “Na verdade, será uma continuidade do aperfeiçoamento em gestão e inovação tecnológica obtidas na primeira fase, oportunizando, ainda, que outras empresas possam participar das ações, como é o caso das de ‘efeito renda’, que não fazem parte da cadeia PG&E, mas são impactadas pela instalação de grandes empreendimentos que estão na área de abrangência do projeto”, aponta a gestora Marina lavareda.
Mais sobre o projeto
A parceria do Sebrae e Petrobrás teve início nacionalmente em 2004 e, desde então, estimula diversas micro e pequenas empresas – potenciais fornecedoras da cadeia PG&E, no sentido de estruturar-se melhor em planejamento e gestão do negócio, além de ampliar o acesso a novos mercados. O Maranhão, por conta das obras de instalação da Refinaria Premium I, em Bacabeira, foi o 27º estado a aderir ao projeto. As ações locais tiveram início em junho de 2010, com a primeira etapa encerrada agora em setembro.
O Sebrae-MA se destaca entre os projetos executados no país na cadeia de PG&E, com alguns diferenciais que se revertem em boas práticas, como foi o caso dos encontros e rodadas de negócios realizados. A pauta desses eventos foi elaborada com base nas necessidades previamente identificadas junto ao Consórcio GSF – responsável pela primeira etapa da obra da Refinaria Premium I.
A Refinaria Premium I terá capacidade para produzir 600 mil barris/dia. A planta sozinha será responsável por um terço de todo o refino de petróleo no país. O projeto da refinaria irá demandar inúmeras oportunidades de negócios para as empresas locais, especialmente às micro e pequenas, no fornecimento de bens e serviços, tais como hospedagem, vigilância, pintura industrial, transporte, alimentação, material de escritório, material de limpeza, além de equipamentos.
Além do refino, os investimentos das grandes empresas também despontam para a exploração de petróleo e gás no estado, a exemplo da própria Petrobras, que detém blocos em bacias marítimas e terrestres e da OGX, do empresário Eike Batista, que já encontrou reservas de gás natural nos municípios de Capinzal do Norte e Santo Antônio dos Lopes.
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - 2 Comentários
Quando não é por velhice do condenado e por velhice do processo!!! Eita maravilha!!! Pena contra ex-prefeito de Bacabeira é extinta por prescrição
O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.
O Ministério Público estadual havia denunciado Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em2002. Adefesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua regularidade.
A sentença de primeira instância condenou Calvet a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com recurso de apelação.
O desembargador Bernardo Rodrigues já havia apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.
Raimundo Nonato de Souza, que pediu vista dos autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do recurso.
Enquanto isso, a 3ª Câmara condena o Calvet por improbidade administrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade administrativa.
A Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou prestação de contas do exercício de 1998 apresentadas por Calvet.
Consta nos autos que o ex-prefeito deixou de comprovar despesas, homologar ordens de serviços, bem como apresentar comprovantes de compras com indícios de rasuras, não recolher INSS, não apresentar documentos em procedimentos licitatórios, além de cometer irregularidades na movimentação orçamentária.
Conforme decisão judicial, Calvet deve ressarcir ao Estado o valor integral do dano a ser apurado, após sentença condenatória; ter suspenso os direitos políticos por cinco anos; ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; pagar custas processuais; e pagar multa civil de 40 salários vezes a remuneração percebida pelo mandato à época. As penalidades estão previstas na Lei 8.429/92.
Em recurso à Justiça de 2º grau, o ex-gestor municipal destaca em sua defesa o fato de não existir qualquer ato específico que configure enriquecimento ilícito, além de ressaltar que o MP deixou de indicar os elementos de convicção quanto as provas necessárias à comprovação do dano, contando apenas com parecer do TCE, para aplicação de pena tão severa.
VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, observou que, caso a petição inicial contenha a narrativa dos fatos configurados, em tese, da improbidade administrativa, isto basta, diante das normas contidas na Lei 8.429/92, para possibilitar as sanções nela prevista.
Gedeon manteve a sentença de base em todos os seus termos e foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz.
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - 26 Comentários
Estive em São Paulo, ontem (12), e aproveitei para buscar alternativas para o uso do “GPS” do Holandinha nos ônibus de São Luís. Os engenheiros de trânsito de São Paulo, depois de alguns estudos, trouxeram-me a solução… Veja abaixo:
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - 26 Comentários
Esse era o tiro de misericórdia que a candidata do ex-prefeito Isaias Fortes, Belezinha, ainda tinha, ou seja, que o TRE indeferisse a candidatura do deputado Magno Bacelar à Prefeitura de Chapadinha…
Belezinha tentou de todas as formas que a candidatura de Magno Bacelar fosse indeferida… Forças ocultas, rezas e mandingas foram feitas!!! Mas o tiro saiu pela culatra!!!
Ontem (12), o TRE-MA, para desespero da Belezinha, que não é belezinha, julgou os recursos dos adversários de Magno Bacelar, que queriam a cassação do seu registro de candidatura.
Como não tinha nada que pudesse cassar o registro de candidatura de Magno, a Justiça Eleitoral fez justiça, pois com um placar de6 a0, pôs fim ao caso da suposta união estável de Magno com Danúbia e5 a1, no caso da prestação de contas.
Magno já havia vencido em Chapadinha, coisa que deixou seus adversários raivosos e achavam que no TRE a coisa poderia mudar de rumo… Final da história: outra derrota!!!
Postado por Caio Hostilio em 13/set/2012 - Sem Comentários
O presidente do Senado, José Sarney, manifestou nesta tarde em plenário solidariedade à senadora Vanessa Graziottin, (PCdoB – AM), candidata à Prefeitura de Manaus, agredida quando chegava para participar do terceiro debate televisivo realizado na cidade, organizado pelo SBT. “A senhora teve a solidariedade da Casa, de todos nós, e acredito que terá do povo amazonense”, disse, referindo-se à senadora como “uma mulher extraordinária” que conquistou espaço no Senado por sua competência e a maneira com que debate os problemas da Casa: “Ao mesmo tempo em que é muito firme no que debate, é muito convicta nas coisas que defende. Nunca perdeu, em nenhum momento, a sua amabilidade, a sua ternura, a sua delicadeza, sendo uma pessoa, por isso mesmo, muito estimada por todos nós”.
Sarney disse não compreender – diante das características da senadora – como ela pode ter sido vitima da agressão, que, em sua opinião, atinge também o país, uma vez que denota comportamento político injustificável, frente à festa da democracia representada pelas eleições. Depois de denunciar o ocorrido da tribuna, a senadora comunicou que encaminhava expediente hoje ao presidente Sarney, oficializando o relato e pedindo ajuda do Senado, para que reforce a solicitação de apuração dos fatos, junto à polícia do Estado do Amazonas e ao Tribunal Regional Eleitoral. “Eu não seria leviana de apontar nomes, porque isso não cabe a mim, isso cabe à Justiça Eleitoral, isso cabe à polícia do meu Estado, que acompanhou tudo o que aconteceu no dia de ontem, na cidade de Manaus”, disse.
Postado por Caio Hostilio em 12/set/2012 - Sem Comentários
Postado por Caio Hostilio em 12/set/2012 - 3 Comentários
O jornalista Luis Nassif não se restringe ao mero jornalismo tradicional… Aquele que simplesmente vive em dar a notícia, buscar denúncias (muito delas sem fundamentação, como ele mesmo me disse num bate papo hoje 12) e na fofoca.
Gráfíco apresentado por Paulo Câmara
Luis Nassif ultrapassa essa barreira por ser um estudioso das causas econômicas, sociais e políticas, do Brasil.
E é por isso que se tornou o jornalista brasileiro mais respeitado no mundo acadêmico, científico e político, tanto nacionalmente quanto internacional.
Em seus estudos, Nassif é defensor de que o Brasil só crescerá de fato quando todas as regiões forem igualitárias, caso contrário não haverá desenvolvimento com disparidades entre a região Nordeste e a Sudeste.
Diante desses seus estudos, o jornalista bem desenvolvendo debates,em São Paulo, há vários anos, para que desperte os investidores, políticos e, principalmente, os preconceituosos, de que os estados do Nordeste são viáveis.
Hoje (12), aconteceu, 29º Fórum Debates Brasilianas.ORG – Tema: O Nordeste e a Nova Economia.
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, não pode vir, mas mandou seu secretário de Fazenda, Paulo Câmara, falar em seu lugar.
O secretário deu um show!!! Mostrou o quanto a região Nordeste é prospera, isso através de gráficos bem elaborados, coisa que chamou a atenção dos investidores e empresários, para todos os estados da região.
Logo após a explanação do secretário de Fazenda, com um debate proveitoso, o painel foi aberto para o Diretor do Banco do Nordeste Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e para o Gerente do Departamento Regional do Nordeste do BNDES, Fernando Castilho.
Paulo Ferraro disse que foi aberto um crédito de R$ 1 bilhão no Maranhão e que os investidores no Estado acharam o valor muito pouco para as pretensões de aplicabilidade no Maranhão.
Por fim, falou Paes Landim, superintendente da SUDENE, que mostrou o quanto a região Nordeste é prospera para os investimentos que vem recebendo, haja vista que logisticamente ela é a bola da vez.
O certo é que o jornalista Luis Nassif vem fazendo o papel daqueles que se dizem defensores de seus estados nordestinos…
Em São Paulojá tem muita gente encantado com os estados nordestinos e vindo fazendo seus investimentos, enquanto os politiqueiros fazem o inverso, ou seja, procuram destruir a imagem dos seus estados.
Amanhã (13), o jornalista Luis Nassif estaráem São Luís, numa palestra no SEBRAE… Vale a pena escutá-lo