DINHEIRO PÚBLICO JOGADO FORA: “Colocaram o asfalto e agora estão tirando”, denuncia Wellington ao inspecionar Programa Mais Asfalto

Publicado em   10/out/2017
por  Caio Hostilio

Alfalto de péssima qualidade e aplicação de forma irresponsável dos recursos públicos. Foi assim que o deputado estadual Wellington do Curso (PP) classificou a conduta do Governo do Estado. O posicionamento foi feito após Wellington receber inúmeras denúncias, especificamente, de moradores do município de Carolina.
“Eles colocaram esse asfalto outro dia. Agora, já estão tirando. Por que não fizeram o serviço bem feito ao invés de gastar nosso dinheiro assim? Eu logo vi: um asfalto fininho, sem espessura nenhuma. Agora, a gente fica aqui na poeira. É muita falta de vergonha na cara”, desabou o Sr.José, morador de Carolina.

Sobre a situação, o deputado Wellington disse aguardar uma resposta a sua denúncia por parte dos órgãos federais, já que os recursos aplicados são também federais.

“Não é porque um serviço é dito público que ele pode ser feito de qualquer forma, sem qualquer tipo de qualidade. Recebemos denúncias em relação ao asfalto que foi colocado em Carolina e, agora, já está sendo raspado. Colocaram o asfalto e agora estão tirando. Não somos contra a recuperação asfáltica. Ao contrário, o Programa ‘Mais Asfalto’ é uma ideia boa, algo que faria a diferença na vida das pessoas caso fosse feito com seriedade e com responsabilidade. Infelizmente, o que a população encontra é algo de péssima qualidade. Já solicitamos que o TCU, CGU e BNDES se posicionem em relação à aplicação desses recursos federais.  Contamos com o mínimo de bom senso do Governador para que tenha respeito com a população de Carolina e, então, arque com uma pavimentação asfáltica de verdade e não apenas para fotos”, disse Wellington.

A denúncia do deputado Wellington foi formalizada na semana passada, em Brasília, junto ao BNDES;  e no Maranhão, no TCU, CGU e MPU.

  Publicado em: Governo

Justiça reafirma ilegalidade nas promoções de oficiais da PMMA…

Publicado em   10/out/2017
por  Caio Hostilio

Já era de se esperar, haja vista que as promoções não seguiram as determinações e os critérios que requer às leis que regulamentam tais promoções. Isso vem mostrar o uso da PMMA como Comitê político e não como a principal instituição do Aparelho de Segurança Pública… Não se podem misturar alhos com bugalhos!!!

Caio,

Justiça reafirma ilegalidade das promoções de Oficiais do mês de agosto de 2017

Dois dos tenentes coronéis promovidos  em Agosto, o foram com base em um mandado de segurança sem qualquer fundamento, mesmo ainda estando em fase recursal, uma vez que o Estado havia agravado a decisão é levado para o julgamento da Corte,

Agora, criou-se uma celeuma, pois os Oficiais foram promovidos, mas o recurso do Estado foi provido, entendendo a corte que as alegações apresentadas no Mandado de Segurança não tinham fundamento. 

A pergunta é: por que o Comando se apressou em promovê-los mesmo sabendo da fragilidade da liminar? 

E agora, como o Comando irá corrigir tal erro já que os três Oficiais que se encontravam em 1°, 2° e 3° lugares respectivamente, não foram promovidos? 

Eles foram simplesmente deslocados para as últimas posições sem qualquer explicação. 

E agora, como esse comando corrigirá tal dano?

Andamento do Processo n. 0804415-47.2017.8.10.0000 – Agravo de Instrumento – 27/09/2017 do TJMA
Tribunal de Justiça

Defensor

QUARTA CÂMARA CÍVEL

SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:

Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804415-47.2017.8.10.0000 – São Luís

Agravante : Estado do Maranhão

Procurador : Ricardo Gama Pestana

Agravados : Marcos Túlio Martins de Sá, Cristiano dos Santos Gonçalves, Alysson Cristiano Maximo Diniz e Claridelma Barros Brasil Mesquita

Advogados : Elciane Alves Luciano (OAB/MA 16.681), Mário Edson dos Santos Monteiro(OAB/MA 16.696) e Rilley César Sousa Castro (OAB/MA 16.702)

Relator Substituto: Des. Kleber Costa Carvalho

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar, interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão interlocutória proferida em seu desfavor pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela Provisória nº 0825461-89.2017.8.10.0001 intentada por Marcos Túlio Martins de Sá, Cristiano dos Santos Gonçalves, Alysson Cristiano Maximo Diniz e Claridelma Barros Brasil Mesquita, ora Agravados.

Em suas razões o ente Agravante afirma, em síntese, que o Juízo a quo concedeu tutela provisória de urgência, determinando a retificação da data do ato promocional dos requerentes Marcos Túlio Martins de Sá, do posto de 2º Tenente de 21/08/1998 para 17/06/1998; do posto de 1º Tenente de 25/09/2001 para 17/06/2000; do posto de Capitão de 11/05/2006 para 17/06/2003; e do posto de Major de 30/12/2014 para 17/06/2006; Claridelma Barros Brasil Mesquita, para 21/06/2002; do posto de Capitão de 29/12/2008 para 21/06/2005, e do posto de Major de 30/09/2015 para 21/06/2008; Alysson Cristiano Maximo Diniz, do posto de 2º Tenente de 21/08/2000 para 21/06/2000; do posto de 1º Tenente de 21/04/2003 para 21/06/2002; do posto de Capitão de 16/09/2009 para 21/06/2005 e do posto de Major de 30/12/2014 para 21/06/2008 e, por conseguinte, para que a autoridade, ora Agravante, procedesse a recolocação dos recorridos na lista de promoção por antiguidade do posto de Major PM à Tenente–Coronel PM publicada em agosto de 2017.

Aduz que o art. 2º-B, da Lei nº. 9.494/97 veda expressamente antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nas hipóteses nele previstas, bem como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de concessão de medida liminar

em causas da espécie, conforme julgamento do AgRg na SLS 1502/PI.

Relata, ainda, que os Agravados não teria satisfeito os requisitos para promoção almejada, o que implica na ausência do fumus boni iuris.

Sob esses argumentos, interpôs o presente recurso, no qual pleiteia a concessão de efeito suspensivo, e ao final, o provimento do agravo com todas as suas consequências.

Deixou de juntar documentos a petição recursal, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC de 2015, visto se tratar de autos eletrônicos.

É o suficiente a relatar.

Passo a decidir.

Preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade, posto que tempestivo e tendo sido colacionadas as peças obrigatórias à espécie, conheço do recurso .

Passando à análise da suspensividade requerida, devo ressaltar que tal pleito tem caráter excepcional, devendo ter a sua indispensabilidade comprovada de forma convincente, a fim de formar, de plano, o livre convencimento do julgador.

Nesse contexto, o pedido de suspensividade precisa estar dentro dos limites estabelecidos no artigo 1.019, I da

1

Lei Adjetiva Civil .

No caso dos autos, em sede de cognição sumária, observa-se que o Agravante demonstrou os requisitos indispensáveis à concessão da medida, qual seja o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Com efeito, observa-se que o caso dos autos se enquadra nas hipóteses de vedação de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública consignados no art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº. 12.016/2009, in verbis:

  • 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
  • 5 As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei n 5.869, de 11 janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Assim, o magistrado a quo não poderia, em sede de tutela provisória, deferir ato de relocação dos Agravados na lista de promoção, porquanto inegavelmente haverá concessão de vantagem/pagamento aos servidores, na medida em que estes ascenderão ao cargo de Tenente-Coronel PM de remuneração maior.

Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 4/1997, entendeu ser constitucional o disposto no art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, dispositivo que também implica na vedação de liminares contra a Fazenda Pública nos casos de concessão ou extensão de vantagens de qualquer natureza.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem pacífico entendimento quanto à vedação de benefício pecuniário liminar, conforme se vê do julgado transcrito a seguir:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

1 . O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que “a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que estabelece que não será concedido o provimento liminar quando importa em reclassificação ou equiparação de servidor público, ou em concessão de aumento de vencimento ou extensão de vantagens , o que não é o caso dos autos, em que se discutem a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço denominado”sextaparte”e pagamento de correspondentes verbas atrasadas”. (v.g.: REsp 934.138/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, Dje 04/12/2009)

  1. Agravo regimental não provido.

(STJ – AgRg no REsp 1372714 / SP, Segunda Turma, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24/10/2013).

Nesse sentido também já se posicionou esta Quinta Câmara Cível, vejamos:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VANTAGEM PECUNIÁRIA DECORRENTE DA PROMOÇÃO A POSTO SUPERIOR. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO . I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 4/1997, entendeu ser constitucional o disposto no art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, dispositivo que também implica na vedação de liminares contra a Fazenda Pública nos casos de concessão ou extensão de vantagens de qualquer natureza. II – O magistrado a quo não poderia, em sede de tutela provisória, deferir ato de relocação do impetrante na lista de promoção, porquanto inegavelmente haverá concessão de vantagem/pagamento ao servidor, na medida em que este ascenderá ao cargo de Tenente-Coronel PM de remuneração maior. III -Nem se diga que a vantagem pecuniária seria efeito reflexo da liminar, porquanto o próprio agravado requer,na inicial do processo de origem,o pagamento da “diferença de subsídio e demais vantagens pecuniárias entre os Postos de Capitão PM e Major PM ao impetrante, a contar de 26 de agosto de 2003”, o que inegavelmente enquadra o presente caso na vedação legal antes frisada. Agravo de Instrumento provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023771/2016 – São Luís, Relator Des. José de Ribamar Castro, Quinta Câmara Cível TJMA).

Por sua vez, o periculum é manifesto, porquanto a percepção de eventual diferença remuneratória por força de liminar, além de violar literal disposição legal, dificilmente retornará aos cofres públicos, vez que se trata de verba de natureza alimentar.

Logo, à evidente presença dos requisitos necessários e indissociáveis para sua concessão, defiro a

suspensividade buscada, e, por conseguinte, suspendo a decisão Agravada até o julgamento final deste recurso ou ulterior deliberação em sentido contrário.

Oficie-se ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 1.019, inciso I, do CPC.

Intime-se os Agravados , ex vi do inciso II, do dispositivo legal supracitado.

Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.

Esta decisão servirá de ofício para todos os fins de direito.

Cumpra-se. Publique-se.

São Luís, 25 de setembro de 2017.

Desembargador Kleber Costa Carvalho

Relator Substituto

1 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

Tópicos relacionados

Artigo 1019 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Artigo 461 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Artigo 273 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Artigo 1 da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997

Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997

Parágrafo 5 Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Maranhão (Estado)

Parágrafo 5 Artigo 1017 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Artigo 1017 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Ricardo Gama Pestana

Cristiano dos Santos Goncalves

Tribunal de Justiça do TJMA

Kleber Costa Carvalho

Marcos Tulio Martins de sa

Defensor do TJMA

Claridelma Barros Brasil Mesquita

Rilley Cesar Sousa Castro

Mario Edson dos Santos Monteiro

Elciane Alves Luciano

Alysson Cristiano Maximo Diniz

Processo n. 0804415-47.2017.8.10.0000 do TJMA

 

  Publicado em: Governo

Andrea Murad desmente nota da Secretaria de Estado da Saúde

Publicado em   10/out/2017
por  Caio Hostilio

Ao contestar informações da própria Secretaria de Estado da Saúde sobre o caso da funcionária Alana Valéria, que vem recebendo sem trabalhar R$ 13.627,73 por mês desde janeiro de 2017, a deputada Andrea Murad explicou que a assessora de Carlos Lula deveria estar afastada pelo INSS e que durante esses 9 meses nunca esteve licenciada de fato como prevê a lei, por isso acumulou salários e gratificações no valor R$ 122.649,57, considerados ilegais pela parlamentar.

“A funcionária não deve ter alternado os períodos de licenças porque nada foi publicado no diário oficial do estado, como é obrigatório através de portaria. Existe apenas uma publicação de dezembro de 2016 referente a 15 dias de afastamento. E realmente ela poderia receber a gratificação se ela tivesse ficado afastada por 15 dias e não por quase um ano como está ocorrendo. E neste caso ela passaria a receber pelo INSS e, obviamente, não iria receber a gratificação de desempenho para quem deve estar exercendo suas funções administrativas na Secretaria. E agora vem o secretário anunciar que Alana está de licença pelo INSS. Quem ele pensa que o povo é? Ou seja, ele, pressionado com a denúncia que nós fizemos, agora, depois de 9 meses, vem dizer que a moça vai ser afastada pelo INSS”, contestou a deputada.

Vale ressaltar que o secretário Carlos Lula informou em nota que os períodos de licença médica durante 2017 foram alternados, mas a Alana Valéria é cargo comissionado e portanto segurada pelo INSS, que conforme o Decreto Lei 3048/99, artigo 75, parágrafo 4º, “se o segurado empregado por motivo de doença afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em consequência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento”. Desta forma, ela já deveria estar afastada pelo INSS desde fevereiro e não após as denúncias.

Sobre os valores, Andrea Murad apresentou a folha de pagamento das gratificações de desempenho e o contracheque de setembro deste ano comprovando o recebimento dos proventos, desmentindo assim a Secretaria de Estado da Saúde que também alega que Alana Valéria está com os vencimentos suspensos. A deputada ainda criticou o fato do próprio secretário Carlos Lula se autogratificar, recebendo também a gratificação de desempenho além do supersalário que ultrapassa o teto permitido pela Constituição Federal.

“Ou seja, um secretário que na sua soma recebe quase R$ 50 mil por mês é brincadeira com a população. E ele se dá uma gratificação de R$ 4.000 mil por desempenho dele mesmo. Pelo amor de Deus! E outra, ultrapassa o teto estabelecido pela Constituição Federal. Então é no mínimo imoral o próprio Secretário se autogratificar, mas é ilegal ultrapassar o teto constitucional. Então pelos documentos que eu analisei, que eu tenho em mãos, o Secretário anda recebendo ilegalmente gratificação de desempenho pela secretaria, gratificação paga pelo Fundo Estadual de Saúde, que vai diretamente para as contas bancárias de servidores através de uma folha separada do contracheque”, discursou Andrea.

  Publicado em: Governo

Prefeito Edivaldo participa de encerramento do Círio de Nazaré

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

Momento de fé e devoção para milhares de fieis demonstrado em louvores, cânticos e oração, durante a missa campal que lotou a área externa da Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré, no Cohatrac I, na noite deste domingo (8). A celebração campal foi conduzida pelo padre Flávio Colins, pároco do local e pelo Arcebispo de São Luís, Dom José Belisário. O prefeito Edivaldo marcou presença na comemoração cristã e prestigiou o último dia da programação católica. A missa marcou o encerramento do Círio de Nazaré.

“O Círio é momento de festa e de fé para os católicos e ocasião em que todos unem forças em Deus para somar na construção de uma cidade cada vez melhor. Estamos, mais uma vez, prestigiando este momento de união e de fé”, pontuou o prefeito que estava acompanhado da primeira-dama Camila Holanda, do deputado Weverton Rocha e outras autoridades.

te 11 dias, a comunidade católica se reuniu para reverenciar Nossa Senhora de Nazaré em mais um ano de celebração cristã. Este ano, o festejo teve como tema ‘Proclamando as maravilhas do senhor: Festa da Luz – O seu nome é santo (Lc 1,49)’.

O círio teve parceria da Prefeitura de São Luís. Para o pároco Flávio Colins, a celebração representa para os participantes um importante momento de devoção. “Pelo conhecimento da palavra e a vivência da eucaristia é procurada a maneira de manter renovada, manter viva a fidelidade e o compromisso missionário”, avaliou.

Quem acompanhou o evento não conteve a emoção. A chegada da imagem, às 19h30, marcou um dos pontos altos da celebração. Muitos se concentraram bem em frente à imagem para ter a oportunidade de tocar a santa que colocada em posição estratégica no palco, ao alcance da visão de todos os fieis.

Devotos aproveitaram para pagar promessas, agradecer as graças recebidas e renovar os votos de fé. Para o motorista Paulo Henrique Gomes, 53 anos, morador do Turu, o Círio é motivo de muita alegria. “Eu sempre venho com a minha família e gosto muito do que é realizado no período do festejo. E o melhor é que estamos reforçando nossos votos de cristãos, cantando e louvando a Deus”, disse ele que estava acompanhado de esposa, sobrinhos e a netinha Vitória, de apenas 11 meses. Pessoas de outros estados também participaram da celebração e renderam homenagens à santa.

momento emocionante veio com a apresentação de violinista interpretando a ‘Ave Maria’, uma das mais tocantes canções católicas, que deixou o público atento e envolvido. O festejo deste ano marca ainda o Ano Mariano, celebrando os 300 anos do aparecimento de Nossa Senhora Aparecida. No período, todas as dioceses do Brasil se preparam, recebendo a visita da imagem peregrina que percorre cidades e periferias.

FESTA CRISTÃ

Antes da missa ocorreu a procissão pelas ruas do bairro. O público, de várias idades e diversos lugares mostraram sua fé com velas acesas nas mãos, bandeiras e agradecimentos às bênçãos recebidas. Por onde a procissão do Círio passava, mais pessoas iam se juntando à multidão.

A Missa do Traslado, com a Procissão da Luz, um dos momentos mais esperados pelos devotos, marcou a programação do sábado (7). Durante a execução é apresentado o manto oficial do Círio, que anualmente é doado e feito pelos próprios moradores do bairro. O manto é apresentado apenas no dia da missa.

Além da imagem oficial, há mais 20 réplicas que participam das peregrinações na capital e em mais 12 municípios maranhenses. O Círio de Nazaré é um dos eventos religiosos mais esperados pelos católicos. A preparação se dá desde o início do ano. A programação deste ano começou dia 28 de setembro.

  Publicado em: Governo

Gestão Flávio Dino no fio da navalha…

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

Como rabo de cavalo, a gestão Flávio Dino que só cresce pra baixo, vive num momento crucial, pois está no fio da navalha, pois não consegue dirimir as ações que poderiam dá condições de bem-estar econômico e social aos maranhenses, ficando, com isso, com a agenda positiva apenas nas propagandas institucionais, que maquia a realidade vivida.

A falta de esperança bateu nos maranhenses, que esperam por dias melhores. Hoje (09), publiquei “Falta de perspectiva está levando milhares de maranhenses como mão de obra barata para cidades do Goiás” (clique sobre o título para ler completa a matéria), cujos maranhenses estão deixando seus municípios para aventurar suas sobrevivências nas cidades do Goiás.

Por mais que as propagandas institucionais queiram mostrar um avanço inexistente, a realidade vivida “in loco” pelos maranhenses é algo cruel, asqueroso e desumano, seja na saúde, na educação, na segurança pública, na infraestrutura e na geração de emprego e renda, que vem acompanhada da falta de investimentos e condições no setor turístico e cultural.

O fio da navalha em que vive a gestão Flávio Dino vem contar uma história das promessas mirabolantes e falseada por discursos que ludibriaram os inocentes.

  Publicado em: Governo

Para prefeito de São Pedro dos Crentes, gestão Flávio Dino é para poucos…

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio


Engana-se aquele que acha que vive no “Maranhão de Todos Nós”, para se ver a realidade, basta acompanhar as presepadas cometidas pelo governo Flávio Dino e as propagandas institucionais, pagas com o dinheiro do contribuinte, que não condizem o que se vive no Maranhão!!!

O prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues do Bonfim (PSDB), foi feliz no seu comentário (vídeo), pois teve a coragem de expressar aquilo que muito não querem ver, haja vista que vivem na aba do desgoverno que se instalou.

Eis aí os motivos que levam ao descrédito do governo que aí está e a derrocada nos índices das pesquisas apresentadas.

Não se faz uma gestão pública através de discursos falaciosos, mas com ações que possam apresentar a mudança tão alardeada pelos quatro cantos do Maranhão, em 2014.

  Publicado em: Governo

Hildo Rocha entrega casas e equipamentos agrícolas em Jenipapo dos Vieiras

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

O deputado federal Hildo Rocha e o Superintendente da Codevasf no Maranhão Jones Braga, fizeram a entrega de uma patrulha mecanizada para a Associação de Moradores do Povoado Lagoa do Coco. Sábado durante evento que contou com a participação do prefeito Moisés Ventura; da vice Clerismar; do ex-prefeito Chiquinho Almeida; vereadores Abidiel Oliveira; Elisa; Osmar Sousa e Zé do Tico; empresário Aristides Milhomem; sua esposa, a assistente social Jaine Milhomem e integrantes da Associação de Moradores.

“Estamos entregando um equipamento fundamental para aumentar a renda dos agricultores familiares da região. Esse equipamento chega às mãos de vocês trabalhadores e trabalhadoras rurais graças ao trabalho da vereadora Elisa e do prefeito Moisés Ventura. Com emenda parlamentar de minha autoria destinada à Codevasf, conseguimos atender várias demandas populares, entre elas essa. Jones Braga, que tem feito um bom trabalho na superintendência da Codevasf, nos ajudou nessa conquista. Aristides Milhomem também muito trabalhou para concretização desse antigo sonho desta comunidade”, enfatizou Hildo Rocha.

Rocha destacou o trabalho do prefeito e falou sobre a destinação de emendas parlamentares para o município. “Moisés Ventura vem fazendo uma administração tão boa que é elogiada até mesmo pelos adversários políticos. Estamos contribuindo para a sua gestão. Já destinei emendas e continuarei lutando por recursos federais para beneficiar a população de Jenipapo dos Vieiras que me fez seu representante na Câmara Federal”, afirmou Hildo Rocha.

Casas populares

O deputado participou ainda da entrega de 147 casas construídas com recursos do governo federal por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) sob a coordenação da Cooperativa Copaíba. Rocha, que membro da Comissão Mista do Orçamento e relator da área de habitação, disse que continuará trabalhando para conseguir ampliar os investimentos do governo federal na construção casas para população de baixa renda.

“Já estou trabalhando o orçamento do Ministério das Cidades para 2018. Vou colocar no orçamento da habitação popular recursos para atender o maior número possível de maranhenses, tanto para aqueles que moram na área rural como na zona urbana”, garantiu Hildo Rocha.

Além do prefeito, da vice, do ex-prefeito, vereadores e associados da Copaíba, participaram do ato o gerente da agência do Banco do Brasil Adélio Batista e o presidente da Copaíba, João Neto.

“Hildo Rocha já foi vereador, prefeito, secretário de estado. Por conta dessa trajetória política, o deputado conhece as necessidades dos municípios. Por esse motivo, é um parlamentar que sempre tem se colocado à nossa disposição. Quem vem ganhando com isso é o povo de Jenipapo dos Vieiras”, destacou o prefeito Moisés Ventura.

O ex-prefeito, Chiquinho Almeida destacou a atuação do deputado Hildo Rocha em favor do desenvolvimento do município. “Todos aqui querem o bem do nosso município. Portanto, a atuação do deputado Hildo Rocha, em benefício do desenvolvimento de Jenipapo dos Vieiras é muito bem-vinda, é digna do nosso reconhecimento. Parabéns, deputado e muito obrigado pelos benefícios que você tem conseguido trazer para a população do nosso município”, ressaltou Almeida.

  Publicado em: Governo

Deputado Wellington vistoria “Escola Digna” de Flávio Dino que o teto desabou

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

Atendendo solicitações de alunos e professores, o deputado estadual Wellington do Curso (PP) vistoriou, na manhã deste domingo (08) o Centro de Ensino Médio José de Matos de Oliveira (Antigo Marco Maciel), localizado em Olho d’Água das Cunhãs. A visita de vistoria do deputado foi solicitada pelos alunos que foram surpreendidos com o desabamento do teto do pátio da escola na última semana.

No local, o deputado Wellington pôde verificar a situação do descaso e destacou que, infelizmente, isso não tem sido a exceção na gestão do governador Flávio Dino que só tem pintado o muro e a fachada das escolas de boa parte das escolas.

“Enquanto educador, eu não posso negar voz às solicitações de professores e alunos. Eles chamaram e eu vim constatar pessoalmente a precariedade de uma escola que a única reforma que foi feita foi a pintura e a “MUDANÇA” da logomarca da ex-governadora Roseana Sarney para a logomarca do governador Flávio Dino. Segundo relatos dos alunos, há muito tempo esse problema já havia sido comunicado e nada foi feito. Fizemos o levantamento “in loco” das demais reclamações e apresentaremos a denúncia ao Ministério Público para que tome as devidas providências. Também, aguardamos um posicionamento da Secretaria de Educação quanto a “reforma de verdade” de pelo menos 4 salas de aula que estão com o telhado comprometido. Além disso,  vamos acompanhar qual a solução que o Governo do Estado adotará para que os alunos não percam o ano letivo”, disse o professor e deputado Wellington do Curso.

  Publicado em: Governo

Falta de perspectiva está levando milhares de maranhenses como mão de obra barata para cidades do Goiás

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

É preciso respeitar o povo maranhense!!!

O afugentamento de investimentos no Maranhão, que estavam gerando emprego e renda aos maranhenses e a falta de perspectiva para atração de empresas para o Estado, são fatores preponderantes para que milhares de pais família maranhenses tentem sobreviver no Goiás.

Cidades como Goiânia, Caldas Novas, Anápolis, Pires do Rio e etc. estão tomadas por maranhenses das mais diversas cidades do Maranhão.

Os empresários goianos, por sua vez, estão adorando, haja vista que contratam esses maranhenses com salários baixos e até mesmo de forma que não respeita os ditames da lei trabalhista em vigor.

Goiânia e Caldas Novas estão tomadas por milhares de maranhenses, que se aventuram na busca de um bem-estar.

Quando se conversa com alguns deles, eles afirmam que voltariam para suas terras (municípios maranhenses) até para ganhar menos, porém estariam perto de suas famílias e de seus costumes.

Essa crueldade não vem sendo vista pelos políticos e sequer pelo que se diz governador para Todos!!!

Quanta hipocrisia e falta de respeito com aqueles que abandonam suas terras em busca de sobrevivência.

Muitos são profissionais e se submetem a viver com salários oferecidos como mão de obra barata.

Que nossos políticos passem a respeitar o povo maranhense como ele merece e não viver de mentiras!!!

TRISTEZA…

  Publicado em: Governo

Líderes indígenas cobram as promessas do governo Flávio Dino

Publicado em   09/out/2017
por  Caio Hostilio

Em conformidade com a denúncia abaixo, os líderes indígenas cada vez mais se indignam com a falta de respeito por parte do governo Flávio Dino com a educação indígena e, principalmente, com as promessas não cumpridas no que tange melhorar a vida das crianças indígenas que precisam ter o mínimo de condições para estudar.

Bom dia! Caro amigo Caio,

Viemos novamente denunciar o descaso com a educação indígena e mostrar  mais uma mentira do Governador Flávio Dino e do seu secretário de Educação Felipe Camarão,as fotos e o vídeo abaixo mostram a escola Estadual indígena We We Guajajara onde segundo o Governo do estado seria construída a partir do segundo semestre de 2015 fruto do acordo do Tac assinado na OAB que nunca foi cumprido pelo Governador Flávio Dino,assim como as 57 escolas dignas indígenas que jamais foram construídas conforme documento em anexo.Como já virou rotina nesse 1000 dias de desgoverno comunista de Araque comandado pelo Governador Flávio Dino,onde já viemos por diversas vezes alertar as autoridades competentes que fazem parte do nosso legislativo e do poder judiciário em especial o MPF que até o momento nada fez pra resolver nossa situação que é de total abandono não só em relação a educação, mas também de todos os programas sociais negados por esse desgoverno comunista,direitos esses garantidos pela Constituição.

Até quando vamos esperar pelas escolas dignas  prometidas pelo Governador Flávio Dino? Até quando vamos esperar o cumprimento do Tac e efetivação do Conselho de Educação indígena? Órgão esse que  deveria ter sido  consultado por exemplo a respeito da MP do transporte escolar indígena se tivesse funcionando enquanto isso os alunos indígenas padecem nesse Governo medíocre que deixou a quase 3 anos os alunos indígenas  sem transporte escolar,sem zeladores, sem merendeiras e sem vigilantes, enquanto isso a Seduc paga cifras milionárias à essas empresas onde o Governador Flávio Dino  nega novamente de forma discriminatória   esse direito as escolas indígenas .

Enquanto isso temos de nos conformar com esse desgoverno que gastar 60 milhões só com à comunicação, pra fazer propaganda mentirosa de uma Educação inexistente e sem planejamento principalmente em relação às minorias.

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