É preciso urgentemente que o CNMP tome as providências cabíveis, haja vista que houve custos com a aposentadoria da ex-promotora, pedido esse gerado por ela, que era uma proponente a ingressar na vida política, ato que corre processo na corregedoria do próprio MPMA; por ter gerado custos com a progressão de um promotor para procurador, além do desrespeito com os ditames das leis que regulamento o serviço público e os que regulamentam o regimento do próprio Ministério Público.
Vamos aos Fatos:
No dia 9 de janeiro de2012, aPromotora de Justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís – MA, entrância final, requereu aposentadoria voluntária, conforme processo nº 161AD/2012.
Através do Ato nº 073/2012 foi concedida a aposentadoria, retificado pelo Ato 132/2012, publicado no Diário da Justiça, no dia 12 de março de 2012, nos termos do art. 3 da Emenda Constitucional nº 80, de 06 de dezembro de2004, aconsiderar a partir de 09 de fevereiro de 2012, conforme o processo nº 161AD/2012, com parcela fixada no valor do subsídio do Promotor de Justiça de entrância final.
O processo de Aposentadoria foi deferido, tendo inclusive, a promotora de Justiça aposentada Doracy recebido a quantia de R$ 174.892,98, como verba indenizatória. O ato de aposentaria da Promotora de Justiça foi um ato jurídico perfeito e acabado.
Ocorre que, para surpresa de todos, através do Ato 479/2012, datado de 19 de julho de2012, aProcuradora Geral de Justiça Regina Rocha resolveu – após levá-la para sua Assessoria Especial e acolhendo o parecer de um servidor que trabalhou por muitos anos com a promotora aposentada -, tornar sem efeito o ato jurídico de Aposentadoria da Promotora de Justiça e simplesmente deu por indeferido um ato de aposentadoria já publicadoem no DiárioOficialda Justiça, a aposentada ter recebido sua verba indenizatória e ter havido uma progressão, além da mesma não ter feito nenhum concurso público.
Por outro lado, sabe-se que não houve inscrição para concurso, por não haver existência de vaga, uma vez que a vaga já foi preenchida com a promoção do Promotor de Justiça, entrância intermediária, Pedro Lino da Silva Curvelo, e a própria Lei do Ministério Publico que não permite processo de reversão de Aposentadoria.
Diante dos fatos, que não apareça um novo espeto de pau!!! É preciso esclarecimentos urgentes!!! Ato de improbidade é GRITANTE. O Conselho Nacional do Ministério Público deve exercer o controle externo do Ato Administrativo da Procuradora Geral de Justiça Regina Lucia de Almeida Rocha, caso contrário, o MPMA entrará em descrédito total, dessa vez por um ato que ultrapassa os princípios da insensatez!!!
Publicado em: Governo











































