A nova Lei da Prisão Preventiva, que entrou em vigor hoje (4), deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade.
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. “Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”.
Apenas uma pergunta: Quer dizer que enquanto o infrator não for condenado, mesmo havendo provas contundentes, ele é beneficiado pela nova lei e isso não é impunidade?
Por outro lado, o procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.
Apenas um questionamento: Quer dizer que são os bandidos e os traficantes os mentores intelectuais num presídio? Tenho minhas dúvidas!!!
Já o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, perguntou o ministro.
Contudo, vale pergunta: Da mesma forma a lei ajudará a manter nas ruas estelionatários, criminosos do colarinho branco e outros, cujas provas são comprovadas. Nesse caso, se a soltura foi indevida, quem será o responsável? A Justiça?
Deixo aqui uma pergunta aos juristas, sociólogos e psicólogos: Esse tipo de medida não é uma forma de estimular o infrator a continuar cometendo seus crimes “leves”?
Publicado em: Governo


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