Assistam ao vídeo!!! Lula incita ataque aos deputados federais… Isso pode STF, MPF e TSE?

Publicado em   04/abr/2022
por  Caio Hostilio

Por Francisco Xavier
Na data de hoje (04/04/22) nas dependência da CUT em SP, Lula não apenas expressou opiniões, mas cometeu crime de incitação ao ódio contra os 513 parlamentares eleitos pelo povo, onde devemos entender que na posição de comando que ele exerce sobre a militância, suas opiniões se convertem em facilmente em instruções para um sedento de atos costumeiramente violentos.
O MPF não poderá se omitir de prova cabal apresentada em video que logo será tirado de circulação, pois a sugestão do ar. Lula é que se criem grupos de 50 militantes em cada cidade dos deputados, mapeada devidamente, para incomodar em suas residências aos próprios e a seus familiares.
Não existe conotações que separem esse ato de um crime tipificado no código penal.
O chamado crime de “discurso de ódio” consiste na conduta punível de alguém que, através de meio de divulgação pública, provoque ou incite a prática de atos de violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas, nomeadamente em razão da sua etnia, nacionalidade, religião, género, orientação sexual ou deficiência.
O crime de incitamento ao ódio e à violência encontra-se previsto no n.º 2 do artigo 240.º do Código Penal e é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

  Publicado em: Política

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