MP define as alíquotas do novo tributo, que começa a valer em 2 de fevereiro de 2027; governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano
O governo federal publicou na noite de quarta-feira, 4, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como imposto do pecado, o tributo criado pela reforma tributária incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro.
O texto estabelece percentuais diferentes conforme o produto. Durante o primeiro ano, o objetivo anunciado pela Fazenda é preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes decorrentes da mudança na base de cálculo.
A previsão orçamentária é arrecadar aproximadamente 41,9 bilhões de reais com o Imposto Seletivo em 2027. As regras são transitórias, e o governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Quais produtos terão cobrança?
O Imposto Seletivo alcança cigarros e outros produtos com tabaco ou nicotina, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações, conforme os enquadramentos definidos na legislação. Também abrange concursos de prognósticos, como loterias. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.
Entre os percentuais previstos estão os seguintes.
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%.
- Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%.
- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas serão tributados em 8%.
- Vermutes e bebidas similares terão alíquota de 12%.
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão cobrança de 16%.
- Cachaça e determinados destilados de cana terão alíquota de 20%.
- Demais destilados, incluindo uísque, vodca e gin terão cobrança de 24%.
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP terão alíquota de 66,7%, acrescida de 3,50 reais por vintena, conjunto de 20 unidades.
- Demais produtos fumígenos abrangidos serão tributados em 37,5%.
- Concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%.
Os percentuais incidem sobre as bases de cálculo previstas para cada categoria. Por isso, uma alíquota de 24%, por exemplo, não significa que o preço ao consumidor aumentará nessa mesma proporção. A transição também envolve a retirada do IPI dos produtos alcançados.
Como será o imposto sobre carros?
Para automóveis de passageiros, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos do texto, partem de 3,9%.
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Publicado em: Política



