Já ouvi muitos políticos e jornalistas falarem sobre esse assunto sem que conheçam a realidade dos fatos, principalmente no que tange logística e controle de estoque.
Estou buscando esse assunto devido a um debate, hoje, na Assembléia Legislativa, depois da sessão, entre jornalistas e deputados. Observa-se que discutem sem ter nenhum parâmetro técnico para o debate em questão.
Sem nenhum argumento plausível, apenas baseado no senso comum, alardearam que o Hospital Presidente Vargas vai ser reformado usando o artigo 24º da Lei das Licitações 8.666/93, de caráter emergencial, usando como justificativa as más condições físicas para doenças infecto-contagiosas.
Primeiramente, os desenformados devem saber que existe uma comissão de controle de infecção hospitalar. No Brasil em 1994, o Ministério da Saúde avaliou a magnitude das infecções hospitalares, cujo resultado foi devastador, principalmente pelas péssimas condições de infraestrutura das unidades hospitalares. Fator que ganhou maior dimensão depois da morte de Tancredo Neves, que contraiu infecção no Hospital de Base de Brasília. Com isso, a Lei Federal 9.431 de 06/01/97 instituiu a obrigatoriedade da existência da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), definido como um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, tendo como objetivo a redução máxima possível da incidência e gravidade das infecções nosocomiais.
Os resultados dos controles de infecção hospitalar são oscilantes, podendo de um exame para o outro está abaixo do exigido ou acima. Caso esteja acima, a unidade hospitalar tem por obrigação, ainda mais num hospital como o citado acima, buscar as causas e recuperá-las de imediato, por isso foi usado o artigo 24º da Lei das licitações. Por outro lado, os pacientes serão removidos para uma parte onde não sofrerá alterações.
Uma das coisas que a maioria dos políticos, jornalistas e demais profissionais precisam saber é que o sistema de saúde sempre estará sujeito a dispensa de licitação e inexigibilidade, visto que seus consumos são esporádicos e seus fornecedores na maioria são únicos.
Vou explicar:
Como já disse, trabalhei por 13 anos na Rede de Hospitais Sarah, exatamente na área de suprimento e logística, cujos métodos de controle de estoque e de armazenagem, em Brasília e São Luís, ainda são os que foram montados por mim.
Quando vim para São Luís, o Sarah contratou um profissional vindo da indústria automobilística, que trabalha com um estoque programado, ou seja, de acordo com a linha de produção desejada, deixando um estoque mínimo e de segurança quase inexistente. Então, ele comprou um sistema de controle chamado Trevisan (sistema fechado) e colocou em prática no Sarah de Brasília. Com seis meses que estava aqui, fui chamado as pressas a Brasília, onde constatei que o programa não era viável ao controle de estoque hospitalar, mas sim industrial. Pois seus controles informatizados não chegavam ao que podemos chamar razoável ao que se espera, cujo cálculo apenas se aproxima do estoque mínimo e de segurança: “CMM : 30 (dias de funcionamento) X PE X 125%”, dessa forma chega-se a controlar alguns produtos na área hospitalar, classificado na curva ABC em “C”.
O consumo médio mensal de um sistema hospitalar é completamente esporádico, visto que ninguém pode prever uma epidemia ou uma infecção generalizada. Explicarei: Volto ao Sarah de Brasília, lá o 5º andar é de lesado medular, ou seja, uma unidade de tetraplégicos e paraplégicos em estado de paralisação. Imaginem quando dava um surto de diarréia nesses pacientes!!! Adeus programação!!! O estoque máximo calculado com índices altíssimos para três meses ia embora numa semana. Fazer o quê? A compra por dispensa de licitação em caso emergencial. Portanto, não esqueçam nunca que hospitais têm seus consumos esporádicos e não programados como os demais seguimentos.
A inexigibilidade na saúde. Os setores hospitalares que mais usam desse artifício são exatamente o Laboratório e o Centro Cirúrgico, visto que seus equipamentos na maioria esmagadora só aceitam Kits do fabricante do aparelho.
Como se ver, não se discute assuntos desconhecidos, sem ter amparo técnico e científico para tal, pois assim ficará no senso comum sempre.
Só para clarear a visão retrograda, o Dr. Campos da Paz lutou pela Associação das Pioneiras Sociais exatamente para que o Sarah não fosse regido pelas leis que regulamentam os serviços públicos no Brasil, principalmente a lei das licitações, que prejudicava o andamento eficaz do hospital e, principalmente, da pesquisa.
Hospital lida com vida humana e não com produção, que pode esperar uma modalidade como carta convite, tomada de preços, concorrências públicas e os famosos pregões eletrônicos.
Publicado em: Governo