Será que vão debater sobre isso?

Publicado em   06/maio/2014
por  Caio Hostilio

DebateSabe-se que a corrupção institucional, ou seja, aquela consagrada em princípios constitucionais como a estabilidade do funcionalismo público e a lei das licitações são as traças de uma gestão pública.

A importância da resolução do problema da administração pública é a mais necessária, a mais urgente, a mais crucial das providências, ou seja, antes de qualquer reforma é absolutamente prioritário que seja resolvido o problema da administração pública que cada vez tende a ser mais ineficiente, inconfiável, descontrolada, caótica. E uma das providências básicas é, exatamente, acabar com a instituição corrupto-institucional da estabilidade do funcionalismo público e da máfia das licitações. Aliás, a grande justificativa para a estabilidade deveria ser, na verdade, o mais ponderável dos argumentos contra ela. É que, em geral, diz-se que sem a estabilidade o funcionário público seria alvo fácil da arbitrariedade do gestor público. Ora bolas!!! O critério correto é ficar aquele que realmente cumpre com seus deveres de empregado. Enquanto que as licitações é vista apenas como uma forma de corrupção dentro da lei.

A própria renovação dos quadros do funcionalismo deveria ser benéfica para o melhor atendimento ao público além de arejar a mentalidade e os costumes nas repartições públicas. Para que não houvesse livre arbítrio a lei poderia estabelecer, por exemplo, que a nomeação para o exercício do cargo em órgão público deveria ser feita somente mediante concurso público como atualmente. E mais: a demissão de um funcionário público implicaria na extinção da vaga por ele ocupada de tal forma a se evitar demitir um desafeto para nomear um correligionário.

Por outro lado, o serviço público deveria adotar apenas acompanhar o que de fato é viável na lei das licitações, como o pregão realmente eletrônico, ou seja, onde o comprador não teria acesso direto aos fornecedores.

  Publicado em: Governo

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