Senhor jornalista titular do blog.
O Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz (CRESU), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.985.642/0001-85, pede que se faça os seguintes esclarecimentos e retificações na publicação “Prefeitura de Chapadinha faz contrato esdrúxulo para assessorar a educação do município…” (http://caiohostilio.com.br/2017/11/05/prefeitura-de-chapadinha-faz-contrato-esdruxulo-para-assessorar-a-educacao-do-municipio/:
O Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz (CRESU) é pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 03.985.642/0001-85, cujo estatuto encontra-se registrado no Tabelionato do 1º Ofício de São Luís, está localizado na Av. Ataliba Vieira de Almeida, 1.452, centro, Chapadinha – MA.
Criado em 29 de fevereiro de 2000, o CRESU presta serviços de Consultoria e Assessoria de Gestão de Projetos e Políticas Públicas desde 2003 a diferentes instituições e a diferentes municípios e regiões do estado do Maranhão.
Ao longo dos 14 anos de trabalhos prestados a empresa realizou concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos públicos; Processo Seletivo de Gestores Escolares; Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica e Grupos de Pesquisas para elaboração de Documentos Regulatórios.
O CRESU conta com uma equipe qualificada e interdisciplinar com profissionais nas áreas de Administração, Contabilidade, Assistência Social e de Gestão e Organização Educacional. Não adotamos postura nepotistas, nem corruptivas movida a sensacionalismo, por isso nos habilitamos para execução de trabalhos junto às Instituições que veiculam suas demandas através de processos licitatórios públicos.
Ressaltamos, ainda, que não fazemos uso da prática de lobbies a políticos de qualquer sigla partidária, barganhando qualquer tipo de serviço. Concorremos aos processos instaurados publicamente. Nossa identidade profissional foi construída pautada em trabalhos prestados com responsabilidade social.
Quanto ao valor divulgado, cabe a Vossa Senhoria esclarecer que R$ 599. 750,00 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta reais) trata-se do valor global do objeto do contrato, a ser executado em 12 meses e o pagamento do valor global será efetuado em 12 parcelas.
Dessa forma, repudiamos qualquer tipo de informação que venha depreciar a imagem, o trabalho e a história de uma empresa que trabalha com seriedade para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Outrossim, o uso indevido e leviano do nome de uma Instituição de Ensino idônea é, também, de extrema irresponsabilidade de quem veicula informações mentirosas e maléficas para atingir objetivos pessoais ou de outrem, o que nos permite, diante da veiculação de informações especulativas e vexatórias, manifestar nossa indignação diante dos atos de constrangimento, injúria, calúnia, difamação, assédio moral causando prejuízos incalculáveis a nossa idoneidade moral, social e ao nosso patrimônio imaterial.
Acerca da afirmação de que a contratação seria esdrúxula, apresenta-se abaixo o resumo do termo de referência da contratação:
DETALHAMENTO OPERACIONAL CONFORME AS LINHAS DAS AÇÕES ESTRUTURANTES
AÇÃO I
AÇÃO II
VALORIZAÇÃO E A FORMAÇÃO TÉCNICA E CONTINUADA
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Nº Ord. | Ação / Atividade | Indicador | Área de abran
gência |
Cronograma – 2017/2018 | Observação | ||||
Unidade Medida | Quant. em % | Físico/Trimestral | |||||||
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | ||||||
1 | Formação Técnica e Continuada de professor, diretor, supervisor, especialista, técnico-administrativo
|
Escola | 100 | EB | X | X | X | X | Todas essas ações estruturantes serão operacionalizadas de acordo com os recursos previstos no orçamento anual. |
2 | Contribuições com estudos diagnósticos para revisão do Plano de Cargos de Carreiras | Escola/
PEB |
100 | PEB | X | X | X | X |
AÇÃO III
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO | |||||||||
Nº ORD. | Ação / Atividade | Indicador | Área de abran
gência |
Cronograma – 2017/2018 | Observação | ||||
Unidade Medida | Quant. em % | Físico/Trimestral | |||||||
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | ||||||
1 | Assessoramento técnico-pedagógico e administrativo para organizar o planejamento do SME, alinhado aos demais órgãos da administração pública municipal | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | Todas essas ações serão operacionalizadas de acordo com os recursos previstos no orçamento anual. |
2 | Elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica para acompanhamento e controle dos indicadores do SME | SEMED | 100 | EB | X | X | |||
3 | Coletas de informações para a construção de Indicadores de impacto para o controle da repetência, evasão e abandono escolar, e consequente elevação dos níveis de eficiência e qualidade mensuráveis do SME | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | |
4 | Avaliação, (Re) elaboração e implantação Plano Plurianual das Ações Articuladas (PAR); | SEMED | 100 | EB | X | X | X | ||
5 | Assessoramento técnico-pedagógico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | |
6 | Reestruturação do Conselho Municipal de Educação (CME) | SEMED | 100 | EB | X | X | |||
7 | Revisão da Documentação das escolas para o Novo Credenciamento junto ao CME | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | |
8 | Reestruturação dos Conselhos Escolares | SEMED | 100 | EI/EF | X | X | X | X | |
9 | Reestruturação das Unidades Executoras | SEMED | 100 | EI/EF | X | X | |||
10 | Assessoramento técnico-pedagógico e administrativo aos Dirigentes das escolas | SEMED | 100 | EI/EF | X | X | X | X | |
11 | Assessoramento técnico-pedagógico aos Supervisores e Especialistas | SEMED | 100 | EI/EF | X | X | X | X | |
12 | Assessoramento técnico-pedagógico para a (re) elaboração e implantação das Diretrizes Curriculares, Programas e Projetos Educacionais | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | |
13 | Avaliação, (Re) elaboração e implantação do Plano Municipal de Educação | SEMED | 100 | EB | X | X | X | X | |
14 | Assessoramento técnico-pedagógico para criação e implantação do Fórum Municipal de Educação | 100 | EB | X | X | X | X | ||
15 | Assessoramento técnico-pedagógico para organização e realização da Conferência Municipal de Educação | SEMED | 100 | EB | X | X | |||
16 | Relatório diagnóstico das ações e metas realizadas na vigência do Plano Municipal de Educação |
SEMED |
100 | EI/EF | X | X | X | X | |
17 | (Re)adequação e alinhamento das leis municipais de educação em conformidade com a legislação nacional vigente | SEMED | 100 |
EB |
X | X | X | X |
LEGENDA: Educação Básica (EB); Ensino Fundamental (EF); Ensino Fundamental dos Anos Iniciais (EFAI); Ensino Fundamental dos Anos Finais (EFAF); Educação de Jovens, Adulto e Idosos (EJAI); Educação Especial (EE);Profissionais da Educação Básica (PEB).
Publicado em: Governo