Eles eram ao menos ordenadores de despesas secundários da Secretaria de Saúde do Estado? É preciso que isso venha à tona, já que ordenar despesas cabe primeiramente ao ordenador de despesa originário ou principal, que é a autoridade administrativa detentora de competência para ordenar a realização de despesa determinada por lei.
Quem são os ordenadores de despesas originários de acordo com a lei vigente? São os Presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como os Ministros e Secretários de Estado, além dos dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Porém, existe o ordenador de despesa derivado ou secundário, que é aquele que detém competências e atribuições decorrentes da vontade do ordenador de despesa originário, conforme o artigo 84 do Decreto Lei 200/67… Mariano de Castro e Rosangela Curado tinham essas funções? Caso eles tinham essa função (é preciso documentação comprobatória) vale esclarecer que se o ordenador derivado ultrapassar os limites das ordens recebidas ou praticar desvio ou qualquer irregularidade causadora de prejuízo ao erário será diretamente responsabilizado pelo ato praticado.
Conforme visto, o ordenador de despesas é autoridade administrativa detentora de competência de ordenar a execução de despesas orçamentárias: emissão de notas de empenho e autorização para liquidação de despesas, tendo o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas.
Diante dos fatos, quem ordenou essas despesas e autorizou os respectivos pagamentos, que foram desviados?
Esses documentos são os que vão dá realmente o rumo da investigação…
Não se sabe se já estão sob o poder da Polícia Federal ou da Justiça Federal.
Se Mariano de Castro e Rosangela Curado não ordenavam despesas, com certeza eram apenas operadores dos desvios, mas não pagadores dos ilícitos com o dinheiro do contribuinte.
Nada disso ainda veio à tona!!!
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