A Lei nº 10.576 seria louvável se a livre concorrência fosse de fato comprovada no Maranhão, cujos grandes grupos do mercado atacadista viessem para o Estado com incentivos e atrativos que pudessem diminuir as vantagens já firmadas com o monopolista Grupo Mateus.
O que se viu a antes e a partir dessa lei a concentração do Grupo Mateus e o fechamento de grupos que faziam concorrência ao todo poderoso atacadista.
Por outro lado, a referida lei não alcança os médios e pequenos atacadistas pelo Maranhão afora, que são os verdadeiros geradores de emprego e renda pelos quatros cantos do Brasil.
Que o Maranhão retome as práticas econômicas e tributárias que garantam aos pequenos e médios empreendimentos sobreviverem e, principalmente, a livre concorrência e democrática.
O monopólio só traz o retrocesso e a transformação dos consumidores em meros reféns do único atacadista…
Muda Maranhão!!!
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