Arquivo de fevereiro de 2022
Postado por Caio Hostilio em 09/fev/2022 -
O TSE deferiu o registro e o estatuto do novo partido. Com a decisão, o União Brasil poderá participar das eleições 2022 como uma sigla unificada. O número do partido será 44.
DEM e PSL já tinham aprovado, em convenções realizadas em outubro, a fusão entre as duas legendas. Faltava, no entanto, o aval do TSE para o registro formal da nova agremiação.
Somados, os dois partidos compõem a maior bancada na Câmara dos Deputados – o DEM tem 26 deputados atualmente, e o PSL, 55. Com a fusão, no entanto, parte desses 81 parlamentares deve deixar o grupo e procurar nova filiação.
Os 55 deputados atualmente no PSL, sozinhos, já compõem a maior bancada da Câmara. O PT é o segundo maior partido na Casa, com 53 deputados.
No Senado, se não houver baixas, o União Brasil terá sete senadores – cinco do DEM e dois do PSL.
Postado por Caio Hostilio em 09/fev/2022 -
Essa frase é do saudoso Nelson Rodrigues… O genial tem razão. “Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar”, afirmou o ilustre Nelson Rodrigues.
Tirar o direito ao contraditório e o questionamento crítico, salutares para a consolidação de uma democracia dentro dos aspectos Republicanos, já mostra o quanto a unanimidade é completamente burra.
Toda unanimidade está sob a batuta daquele que manda e que tem todos sobre o seu controle, mesmo que seja uma negação total.
Cabe ao povo não aceitar uma imposição dessa tão antidemocrática, antiética, imoral e nada republicana…
VERGONHOSO VER UM ATO DITATORIAL!!!
Postado por Caio Hostilio em 09/fev/2022 -
O Projeto de Lei 3193/21, do deputado federal Hildo Rocha prevê medidas para compensar os consumidores atendidos em níveis de tensão de energia elétrica inadequada fornecida pelas distribuidoras aos consumidores de média e baixa tensão (medida em volts).
De acordo com o parlamentar, atualmente a questão da eficiência energética se reveste de grande relevância, em razão da grave crise hídrica, que coloca em risco o suprimento do mercado nacional.
“Muitas vezes, algumas distribuidoras, principalmente naqueles locais chamados de ponta de linha, permitem a ocorrência de elevadas quedas de tensão em relação à tensão nominal da área, o que causa inúmeros transtornos aos consumidores. As grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, afetam os usuários ocasionando consumo desnecessário de energia elétrica, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, argumentou Hildo Rocha.
Conforme a proposta, a tensão será classificada em três categorias (adequada, precária ou intolerável), conforme a variação em relação à tensão nominal de fornecimento (por exemplo, 220 volts). Será considerada adequada apenas a tensão entre 95% e 105% da tensão de referência.
“Com as grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, o usuário afetado acaba consumindo mais energia elétrica para obtenção da mesma utilidade, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, disse Rocha.
A qualidade mensal dos níveis de tensão em cada unidade consumidora será medida por dois indicadores: a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Intolerável (DRI), que terão um limite mensal. Sempre que este for ultrapassado, o consumidor será compensado pela distribuidora.
O valor máximo da DRP será de 3% no mês. O número representa o percentual das leituras em que o nível de tensão está na faixa classificada como precária. Para a DRI, qualquer variação positiva implicará no ressarcimento do usuário.
Redução
O projeto visa estreitar as faixas de tensão consideradas adequadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), hoje previstas em um regulamento. Segundo o parlamentar, as variações de tensão estão entre os problemas que mais prejudicam os consumidores.
A proposta do deputado Hildo Rocha prevê que a compensação será acrescida de 20% em caso de reincidência. O projeto estipula prazo de 180 dias, para que as distribuidoras tenham tempo possam se adaptar à nova regra, caso a proposta seja transformada em lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://hildorocha.com.br/site/projeto-do-deputado-hildo-estabelece-regras-para-qualidade-da-tensao-fornecida-aos-usuarios-de-energia-eletrica/
https://bit.ly/3B5DHA2
Postado por Caio Hostilio em 08/fev/2022 -
Então, Carlos Brandão, ao assumir o governo, terá 90 dias para fazer as mais diversas investidas que terão reflexo diretamente nas eleições de 2022?
Que seus adversários coloquem a barbas de molho, pois em 90 dias dá para fazer muita coisa, mais muita coisa mesmo… Vai depender do dinheiro disponível – com certeza será gigante, pois os recursos da pandamia com certeza estão nos cofres visando esse período eleitoral -, do orçamento e principalmente, da suplementação orçamentária.
Para quem desconhece esse assunto, a suplementação orçamentária, resumidamente, consiste na autorização da realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Logo, qualquer ação dentro dos ditames legais estarão em conformidade com o período vedado.
Portanto, Carlos Brandão terá bastante tempo para movimentar o orçamento nesses 90 dias…
Caberá aos seus opositores a fiscalização minuciosa das movimentações orçamentárias!!!