
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta sexta-feira (7), manter a limitação de preços para os serviços funerários no município de São Paulo. Pela determinação, os valores devem seguir a tabela praticada antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada, com reajustes apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida havia sido estabelecida em novembro do ano passado, mas, após audiências de conciliação e manifestações das partes envolvidas, Dino ampliou a decisão para garantir que as concessionárias se adequem à norma. As empresas responsáveis terão 30 dias para implementar a nova política de preços, abrangendo também contratos anteriores às concessões.
Além disso, o ministro determinou que a prefeitura de São Paulo comprove o funcionamento do sistema “Informe de Óbito”, que obriga hospitais a reportarem falecimentos de maneira adequada. O município terá 15 dias para apresentar dados quantitativos sobre as comunicações realizadas em janeiro e fevereiro de 2025.
De acordo com um levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o pacote mais barato de serviços funerários custava R$ 428,04. Com a administração privada, o menor valor saltou para R$ 1.494,14, um aumento significativo que motivou a adoção do teto de preços.
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