Mais um voto a favor da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), foi contabilizado no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, foi o ministro Alexandre de Moraes que, em voto-vista, defendeu a constitucionalidade do critério de maior idade, usado na eleição para a Presidência da Casa e que foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756 pelo partido Solidariedade.
“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. Dias Toffoli, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF, sem prejuízo da análise de elementos que possam indicar a possibilidade de desvio de finalidade. Em vista do exposto, ACOMPANHO da Ministra Relatora, para julgar IMPROCEDENTE a Ação Direta”, justificou, em seu voto.
Moraes, que pediu vista do processo em 24 de abril deste ano, seguiu o voto da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, pela legalidade do critério. Também já votaram a favor de Iracema os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em caso de mais um voto favorável à tese da constitucionalidade do critério, será formada maioria no STF a favor da eleição de Iracema Vale para a presidência da Alema.
Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.
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