O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar do ex-presidente. Advogados e juristas consultados pelo UOL divergiram sobre a legalidade da decisão.
O que aconteceu
Como Bolsonaro responde por diferentes processos no STF, o entendimento não é um consenso. Especialistas indicam que Moraes pode manter a prisão domiciliar já que apresentou argumentos pela manutenção das medidas cautelares. Quem diverge aponta que, com a ausência do ex-presidente na denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), manter a domiciliar é seguir uma decisão “inviável e arbitrária”.
A defesa se apoiou na ausência de Bolsonaro em denúncia de obstrução à Justiça. A PGR denunciou em setembro o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o empresário Paulo Figueiredo por tentativa de interferência no julgamento da trama golpista. Os advogados do ex-presidente apontam que as medidas cautelares foram determinadas nesta ação e, com Bolsonaro fora, não há motivos para a manutenção.
Medidas cautelares valem para todos os processos contra Bolsonaro, diz advogado. Segundo Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, a decisão de Moraes é legal, já que o ex-presidente descumpriu as medidas também no processo da ação penal.
Para Pedro Bueno de Andrade, a PGR deveria pedir a decretação de medidas na ação penal da tentativa de golpe. “E não no inquérito em que o ex-presidente não foi sequer denunciado”, aponta o criminalista. Segundo ele, no momento em que Bolsonaro não é denunciado, pode-se concluir que há “ausência de indícios de autoria em relação a ele”.
“A pena que o ex-presidente poderá ter que cumprir se a condenação for mantida após o julgamento dos recursos das defesas diz respeito somente aos crimes de tentativa de golpe de estado pelos quais Bolsonaro foi processado. Assim, a manutenção de uma prisão domiciliar decretada em outro inquérito independente é inviável e arbitrária.”
Pedro Bueno de Andrade, advogado criminalista
“É como se fosse uma ‘nova’ prisão cautelar”, defende Helena Lobo da Costa. Para a professora de direito penal da USP, os requisitos para manutenção da prisão “estão presentes” e é “relativamente comum” um réu ter prisões decretadas em mais de um processo em paralelo.
Por Uol
Publicado em: Política



