O STF virou o poder supremo no Brasil. O poder que quer mandar em tudo, seja no desrespeito à Constituição, quando deveria garantir os seus ditames, seja em criar leis no lugar do poder Legislativo, seja na condução do Executivo, ou seja, sem nenhum voto dos brasileiros, já que seus ministros são indicados pelo presidente da República. O Brasil caminha a passos largos para uma ditadura imposta pelo STF… A democracia brasileira está cada vez mais distante de se consolidar!!!
No mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu limitar poderes do Senado para aprovar impeachment de ministros do STF, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, 3, projeto que limita decisões isoladas de magistrados contra leis aprovadas pelo Congresso.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto dever ser encaminhado direto ao Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
A proposta aprovada também limita o direito de partidos de recorrerem isoladamente ao STF para derrubar leis ou decisões do Poder Executivo. Segundo o texto, só partidos que cumprem critérios de cláusula de barreira poderão propor ações. Esse texto impede que partidos nanicos possam recorrer ao Supremo. O projeto autoriza, no entanto, que partidos que se juntam numa federação possam propor ações judiciais na corte.
Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar numa ação judicial proposta pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados do Brasil para alterar as regras de impeachment de ministros do STF no Senado. Segundo a decisão de Gilmar, o impedimento de ministros da corte só pode ser aprovado por 2/3 dos senadores. A regra atual fala em maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes no Senado.
Gilmar também vetou que qualquer cidadão possa apresentar pedido de impeachment de ministro do STF. Essa atribuição passa a ser só do procurador-geral da República.
O projeto aprovado na CCJ foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto trata das regras para apresentação de ações de inconstitucionalidade perante do STF. O texto estabelece que decisões liminares de um ministro precisam ser imediatamente submetidas ao plenário do tribunal.
Por Estadão
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