
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta segunda-feira (15), suas alegações finais na ação civil pública movida contra a Jovem Pan em 2023, solicitando o cancelamento das três concessões de rádio da emissora. Além disso, o órgão manteve o pedido de condenação da empresa ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, a Jovem Pan teria praticado “abusos graves” ao longo de 2022, “promovendo desinformação de forma sistemática e veiculando conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.
“Imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz. Ele acrescentou que a medida busca garantir que “a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”.
De acordo com o MPF, a emissora teria exercido “papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro”, tornando-se “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas”.
As alegações finais do MPF também criticam a linha editorial da Jovem Pan, afirmando que a emissora deu espaço a “apelos de comentaristas à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais”. O Ministério Público considera que tais conteúdos “desprovidos de base factual ou jurídica” teriam estimulado radicalismo que resultou em episódios de violência, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O processo, que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), entra agora na fase de julgamento. O magistrado responsável analisará os pedidos, os argumentos e as provas reunidas para proferir a sentença, que poderá acolher integralmente, parcialmente ou rejeitar os pedidos do MPF. Após a decisão, as partes ainda poderão recorrer às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A Jovem Pan, por sua vez, afirmou anteriormente que mantém “há 80 anos o compromisso com a sociedade e a democracia” e que apresentará sua defesa no processo.
Veja a íntegra da posicionamento da Jovem Pan:
Nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal divulgou em seu site oficial as alegações finais apresentadas no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada contra a Jovem Pan em 2023. Este processo, vale destacar, segue o rito natural do Judiciário brasileiro e a apresentação das alegações finais — que nada mais são do que um resumo dos argumentos das partes ao longo do processo — não é um ato que merece destaque, razão pela qual a Jovem Pan não noticiou e nem tornou o tema pauta de seus jornais.
Ainda assim, o MPF, na nota divulgada em seu portal na internet, tenta fazer conexão entre a Ação Civil Pública e o julgamento concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal, que condenou oito réus por tramar contra o Estado Democrático de Direito.
Em virtude dessa tentativa de tornar notícia o que não é e da transparência que a Jovem Pan sempre manteve com sua audiência, estamos disponibilizando a íntegra das alegações finais apresentadas pela emissora. Além disso, para esclarecimento, exibimos aqui posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan sobre o tema:
Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.
No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:
1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;
2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.
Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
Bermudes Advogados
Publicado em: Política


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