Informativo

Publicado em   05/set/2011
por  Caio Hostilio

TRT-MA cancela fundação de sindicato da agricultura familiar de Joselândia

Os desembargadores da Segunda  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) mantiveram a decisão do Juízo da Vara Trabalhista  de Presidente Dutra, que declarou a nulidade dos atos de fundação, constituição e registro do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município de Joselândia (SINTRAF), no interior do Maranhão. Os desembargadores terminaram também o cancelamento  da entidade junto ao cartório, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego. É que naquele município já existia sindicato representativo da categoria. Para a Primeira Turma nesse caso de Joselândia  houve violação do princípio da unicidade sindical. O relator do recurso destacou que o Tribunal já se manifestou em casos análogos. Para os desembargadores, havendo entidade sindical representativa da categoria profissional na mesma base territorial, anterior e legalmente registrada, é esta que deve prevalecer, em respeito ao princípio da unicidade sindical, sendo ilegal a constituição de novo sindicato.

MAGALHÃES DE ALMEIDA – Justiça acolhe pedido do MP e determina a estruturação do Conselho Tutelar

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a juíza titular da comarca de Magalhães de Almeida, Jaqueline Rodrigues da Cunha, concedeu liminarem Ação Civil Públicapara obrigar a Prefeitura de Magalhães de Almeida a dar melhores condições de funcionamento ao Conselho Tutelar do município. A decisão, assinada no dia 16 de agosto, fixou em R$ 2 mil o valor da multa diária por dia de atraso em caso de descumprimento. Em até 60 dias, a Prefeitura de Magalhães de Almeida terá que promover a estruturação física do prédio, com a separação de salas para recepção, atendimento e reuniões, além da instalação elétrica, hidráulica e a segurança geral do prédio. Nesse mesmo prazo, o município deve dotar o Conselho Tutelar de mobiliário para o seu funcionamento, que consiste em mesas de reuniões e de computadores, arquivo, armário, cadeiras, entre outros itens, além de material de expediente e a instalação de linha telefônica, computadores e impressoras. A Justiça determinou ainda o prazo de 30 dias para a Prefeitura fornecer material de expediente ao conselho e disponibilizar veículo e motorista todos os dias da semana, para uso exclusivoem serviço. Entreoutros itens, ficou definida a instalação de linha telefônica, computadores e impressoras. 

Pode ter certeza que a insatisfação vai ser grande: CNJ realiza pesquisa de satisfação do usuário da Justiça‏

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando, no período de 1º a 30 de setembro, uma Pesquisa de Satisfação voltada para público externo. O objetivo desse levantamento é mapear os desafios do Poder Judiciário, identificados pelos usuários da Justiça. Para participar, responda ao questionário disponível no portal do CNJ, no endereço: www.cnj.jus.br/pesquisas, optando pelo perfil “usuário”. Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ vai construir soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da justiça. O CNJ também está realizando uma pesquisa junto ao público interno, formado por magistrados e servidores. As pesquisas são uma das iniciativas do CNJ que colaboram para o fortalecimento dos compromissos firmados pela Judiciário nacional.

  Publicado em: Governo

4 comentários para Informativo

  1. caio comentar sobre esta decisao do TRT, sore este sindicato, e sore o principio da unicidade sindical, pois este mesmo deu parecer favoravel, para um grupo de auditor fiscal que foi registrar em ribamar, imagine nao levou em consideracao o sintaf que tem registro no MTE, carta sindical tem a maioria dos auditores tem 1.500 filiados fundado em 1989, na sefaz spo te, uma lei para dois cargos, mas como vc diz aqui no ma, tem dois pesos e duas medidas, so quero ver quando o mte, dizer definitivamente que esta fraude nao existe, e o TRT, vai fazer o que.. que vergonha, o TJ nao autorizou ele receber imposto sindical, RRV e outras coisitas mais.

  2. PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL:
    O Processo no. 88026001-2 de 1988, sepultado vivo na 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, guarda a prova formal e irrefutável de um vergonhoso calote judicial, perpetrado pelos ímpios contra órfãos e viúva que dependem da aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e nefasto estado de direito que tem reinado no Brasil.

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