Que se aja com rigor da lei… Se cair na impunidade por questões politicas vai acabar virando costume!!!

Publicado em   09/nov/2011
por  Caio Hostilio

Já ouvi do deputado Bira do Pindaré que não aconteça nenhum tipo de constragimento contra os policiais militares grevistas. Então, devo concordar que o deputado petista é favorável a todo tipo de impunidade, principalmente quando se trata as praticadas por eleitores? Ora bolas!!! É exatamente a impunidade o principal combustível para a corrupção.

Em minha opinião, os comandados até podem ficar fora das práticas ilicitas e de improbidade administrativa efetuada, ontem (08), em frente a Assembleia Legislativa, mas os organizadores militares e os comandantes das ações devem responder por suas condutas irresponsáveis com a coisa pública, ainda mais se tratando de oficiais superiores.  

É sabido que os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios. Vale ressaltar que a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.

Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato. Isso caracteriza penalidade por indisciplina, chegando a detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar.

Por outro lado, os comandantes desse movimento podem ser enquadrados em improbidade administrativa, visto que usaram bens públicos (viaturas) para servir de equipamento para um movimento grevista irregular, além do gasto com combustível sem que estivem em ações de segurança pública.

Caso o governo deixe essa atitude ilícita passar pela impunidade, abrirá um precedente que custará muito caro ao Estado, além de descumprir com a legislação em vigor.

Assembleia é a favor da improbidade e defensora da impunidade…

Primeiramente, Leis são para serem cumpridas e ver uma Casa Legislativa ser favorável a improbidade e defender a impunidade, observa-se que o Maranhão virará de vez casa da mãe Joana.

Os deputados Manoel Ribeiro, líder do governo, e o deputado Marcelo Tavares, líder da oposição, saíram em defesa do mentor intelectual da grave da PM, o tal coronel Ivaldo. Não interessa quem foi e quem é coronel Ivaldo. O que está em discussão é que os lideres grevistas descumpriram leis que regulamentam o serviço público, principalmente o militar.

A irresponsabilidade foi tamanha, que esses policiais grevistas  praticaram ainda a improbidade administrativa, pois usaram bens públicos para servir de chamamento de atenção da população (as viaturas policiais).

E agora vem a Assembléia Legislativa defender o descumprimento das leis? Que diabos de Legislativo é esse?

Caso o governo do Estado não faça cumprir as leis, entrará completamente no descrédito.

Por outro lado, o comandante da PM mostrou que não tem condições de comandar a tropa, visto que o tal coronel Ivaldo depois de praticar sua patacoada, entrou no Quartel Geral da PM sem farda e com uma arma na mão, cuja obrigação do comandante era de lhe dar ordem de prisão. Seu ato foi uma afronta aos ditames do serviço militar.

Na verdade, o tal coronel Ivaldo não fez esse ato irresponsável visando salário coisa nenhuma, seu ato foi pessoal contra o atual comandante, coronel Francklin. Pois quis mostrar que é ele que detém o comando da tropa.

O atual comandante mostrou que é incapaz de comandar e o tal Ivaldo mostrou que é irresponsável, pois acha que pode descumprir as leis para atingir seu alvo.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Que se aja com rigor da lei… Se cair na impunidade por questões politicas vai acabar virando costume!!!

  1. Tenente disse:

    Queria ver se fosse o teu salário e a tua família….

    • Caio Hostilio disse:

      Ali não tem briga nenhuma por salário, apenas briguinhas de coronéis querendo mandar mais que o outro…. Usam e abusam dos otários subordinados..

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