As Forças Armadas estão diretamente subordinadas ao Presidente da República e suas ações não se trata de intervenção, mas sim da garantia da ordem e do respeito as leis!!!

Publicado em   29/nov/2011
por  Caio Hostilio

Toda ação das Forças Armadas segue orientação do presidente da republica, que tem a prerrogativa de manter a ordem e zelar pelos ditames constitucionais em todo território nacional.

As Forças Armadas são constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronautica. Essas instituições são nacionais permanentes e têm como missão constitucional, zelar pela defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem no Brasil.

Vale ressaltar que as Forças Armadas do Brasil são a segunda maior força militar das Américas, a maior da América Latina e também umas das dez forças armadas mais bem preparadas do mundo. Muitos a subestimam, sem sequer ter conhecimento do treinamento dessas instituições.

As Forças Armadas atua na defesa da Lei e da Ordem¨, descrita no artigo 142 da Constituição Federal. Sua missão interna está condicionada a dar segurança pública,salubridade e tranquilidade pública.

Nesse sentido, vem descrita tanto no capítulo referente às Forças Armadas (art. 142 da CRFB) como no relativo à Segurança Pública (art. 144 CRFB).

Dúvidas não há, portanto, que as diversas modalidades de polícias elencadas no art. 144 da CRFB, bem como as Forças Armadas, têm a missão constitucional de velar pela segurança pública.

As Forças Armadas são instituições permanentes e regulares, pautadas na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Presidente da República. Sua missão institucional é defender a Pátria e garantir o Estado Democrático de Direito, representado pelo povo e para o povo, mediante os poderes constituídos. No entanto, em situações anômalas, poderá ser chamado para garantia da lei e da ordem.

Na verdade, as Forças Armadas é como um corpo especial da Administração Pública, oposto ao setor civil por sua militarização, pelo enquadramento hierárquico de seus membros em unidades armadas e preparadas para o combate.

A LC nº. 97/99 normatiza os requisitos e condições de atuação das Forças Armadas, cuja decisão de iniciar a execução das medidas consideradas necessárias à defesa da lei e da ordem é de competência e responsabilidade do Presidente da República. Estes preceitos se depreendem da leitura do artigo 15, da LC nº. 97/99.

Como podemos ver, a vinda do comandante da 10º Região Militar a São Luís foi autorizada pela presidente Dilma e toda e qualquer investida militar daqui para frente é de ordem da própria Presidenta, que tem como prerrogativa zelar pela ordem e obediência aos ditames constitucionais.

  Publicado em: Governo

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