Informativo

Publicado em   29/nov/2011
por  Caio Hostilio

Greve corporativista de policiais atrapalha ganhos a outras categorias

Por: maranhaoemfoco2008@gmail.com 

Enquanto as polícias civil, militar e bombeiros paralisam suas atividades, atuando de forma corporativista, justificando “melhores salários”, mais de 32 mil servidores públicos estaduais – administrativos e de nível superior – podem estar sendo prejudicados.

Explica-se: o Governo do Estado está finalizando um amplo estudo que prevê o realinhamento salarial dos servidores públicos estaduais ativos e inativos, contemplando também os policiais militares.

Mas, com a paralisação dos policiais, considerada ilegal pela Justiça, a prioridade que vinha sendo dada pelo governo a esse estudo foi prejudicada pela necessidade de planejar ações de segurança pública para garantir tranqüilidade à população.

O próprio Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais entende que o ganho deve ser de todos e não somente de uma ou outra categoria. E que pela primeira vez na história, um governo (no caso o atual) está tendo vontade política de presentear o funcionalismo público estadual com um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).

A intransigência dos policiais, categoria que só vê o próprio umbigo, só atrapalha que o conjunto dos servidores públicos – do qual os policiais fazem parte – sejam valorizados e tenham os ganhos que tanto esperam. 

 Enquanto isso, o TJ diz que os policiais civis têm direito a uma gratificação da época do governo Jackson Lago… Por que só agora a decisão saiu?  

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que o Estado deveria ter aplicado reajuste sobre a extinta gratificação de atividade exclusiva dos policiais civis, antes de incorporá-la ao subsídio do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil (APC), fixado por lei estadual de julho de 2007. Na sessão desta terça-feira (29), os desembargadores votaram favoravelmente a recurso do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MA), para reconhecer o direito à diferença.  A decisão unânime da 4ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente em parte o pedido do sindicato, condenando o Estado a aplicar percentuais de 22,07% e 27,22% (conforme os cargos) sobre a gratificação, com juros e correção, com incidência a contar de 2 de junho de 2005 até 30 de junho de 2007. A Lei nº. 8.694/07, que incorporou a gratificação ao subsídio, passou a vigorar em 1º de julho de 2007. O sindicato entrou com recurso de apelação, alegando que o acréscimo determinado na sentença de primeira instância deveria ter efeito para todo o futuro, ao invés de ficar limitado ao período determinado pelo juiz. Considerou que passou a se permitir a redução de salários, o que é vedado pela Constituição Federal. Muito estranho que essa decisão só tenha saído agora e não quando do governo Jackson Lago, haja vista que a reclamação é de 2007 e o governo Jackson Lago foi até o ano de 2009… Quanta coincidência!!!

  Publicado em: Governo

2 comentários para Informativo

  1. Márcio Campos disse:

    Essa greve da Polícia Militar do Maranhão só tem beneficiado os líderes, que pretendem se lançar candidatos nas próximas eleições e o povo é quem sofre, ainda bem que a chegada da Força Nacional trouxe segurança à cidade. O governo já sinalizou que existe um estudo para promover o realinhamento salarial da polícia e bombeiros do Maranhão, não há necessidade de se continuar com a paralisação dos militares, que pelo jeito, só beneficia uma pequena minoria. Eu como funcionário público há mais de 20 anos tenho vergonha de greves como essa.

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