A covardia do Jornalão Estado de São Paulo… Uma máquina de factóides politiqueiros!!!

Publicado em   07/jul/2012
por  Caio Hostilio

Para:

O Estado de São Paulo

Senhor editor,

Com relação a matéria publicada hoje no O Estado de São Paulo, com o título “Ex-presidente da Valec soube antes de operação”, esclarecemos:

1) Como de costume, o jornal ignorou nota emitida ontem (06.07) por esta Secretaria, a saber:

“Esclarecemos que é totalmente improcedente notícia publicada hoje na Folha de São Paulo quando afirma que o Sr. José Francisco Neves ‘entrou para a estatal (Valec) com aval de Sarney’.  O presidente José Sarney não tem nenhuma participação, não indicou, nem sequer foi consultado, quanto à condução deste senhor à presidência da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..”;

2) Princípio basilar da ética jornalística exige que o jornal identifique as “empresas (que foram favorecidas) ligadas ao presidente do Senado, José Sarney”, que o diário afirma terem sido apuradas pela Polícia Federal;

3) Quanto ao que o jornal vem denominando de “censura” – ação impetrada por Fernando Sarney para impedir a divulgação de informações protegidas por sigilo judicial , a verdade dos fatos se impõe: desde 2009, véspera do ano das eleições presidenciais, é O Estado de São Paulo que vem impondo autocensura bastante pragmática para se manter o foco político no senador Sarney, principal responsável pelo apoio do PMDB aos governos Lula e Dilma. Mas há fatos a esclarecer:

* O presidente Sarney, em 04 de agosto de 2009, emitiu nota oficial à imprensa, quando manifestou ser contra a iniciativa dos advogados de seu filho, reconhecendo que,em um Estadode Direito, ninguém é privilegiado com

imunidade contra a lei. Registrou sua posição irrestrita em favor da liberdade de imprensa. Cabe salientar que quando assumiu a presidência da República, em 1985, um dos seus primeiros atos foi decretar o fim da censura prévia. Também foi José Sarney um dos poucos parlamentares que durante a ditadura militar protestou da tribuna contra a censura imposta ao jornal O Estado de São Paulo;

* Quanto a ação ajuizada contra a divulgação de informações protegidas pelo sigilo judicial, cabe esclarecer: por seis votos a três, o plenário do STF arquivou a Reclamação (RCL) 9428 de O  Estado de SP contra a proibição imposta pelo TJDFT de publicar matérias sobre o processo judicial, que corre em segredo de Justiça, contra Fernando Sarney. Em voto seguido pela maioria, o relator Cezar Peluso manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do TJDFT conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, conforme alegado pelo jornal. Segundo o ministro, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa. “O objeto da reclamação reduz-se ao impedimento de publicar dados de um inquérito judicial sob segredo de justiça”, sustentou o relator, afastando qualquer vinculação entre a decisão do TJDFT e o decidido na ADPF 130. Em 18 de dezembro de 2009, Fernando Sarney entrou com pedido de desistência da ação contra o Estadão, que não aceitou o arquivamento, para manter o foco no senador José Sarney. Prova disso é que, no dia 29 de janeiro de 2010, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira apresentou ao TJDFT manifestação em que sustentava a preferência do jornal pelo prosseguimento da ação. 

Fernando Cesar Mesquita

Secretaria de Comunicação Social do Senado

  Publicado em: Governo

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