Favorecimento ilegal de candidatura motiva representação do MPE contra o atual prefeito de Buriticupu, Primo…

Publicado em   11/out/2012
por  Caio Hostilio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, em 6 de outubro, Representação por Conduta Vedada, contra o atual prefeito de Buriticupu  Antonio Marcos de Oliveira, por favorecimento indevido ao vereador e candidato a prefeito do município pela coligação “Para continuar avançando muito mais”, José Mansueto de Oliveira, aliado do atual administrador do município, Antonio Marcos de Oliveira, também acionado.

O titular da Promotoria Eleitoral da 95ª Zona, Gustavo de Oliveira Bueno, apurou que o prefeito demitiu muitos servidores municipais por motivos exclusivamente políticos.

Chamou a atenção do representante do MPE o fato de que todos que foram prejudicados com demissões ou transferência injustificadas não apoiarem o candidato aliado ao prefeito e sim a oposição à atual gestão municipal.

Segundo Bueno, uma prova de que o prefeito Antonio Marcos de Oliveira usou seu cargo para dar vantagem política a Mansueto foi a publicação do Decreto nº 12/2012, que alterou o horário de atendimento das secretarias e dos departamentos da administração municipal para somente meio turno, no período de 6 de julho e 5 de outubro deste ano. “A medida teve claro propósito eleitoreiro, conferindo vantagem aos servidores municipais, em troca de apoio político a Mansueto. O objetivo principal foi liberar servidores municipais do trabalho para a campanha do candidato do governo”, afirma o promotor eleitoral no documento.

As apurações também constataram que vários servidores que aparecem na folha de pagamento do município nos meses de julho e agosto não aparecem nos pagamentos dos meses anteriores, demonstrando que houve contratações sem concurso no período vedado pela legislação.

Outro fato verificado foi a inexistência de lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores tratando da contratação de servidores para os quadros do município.

Além destas práticas, vários servidores municipais denunciaram que sofreram coação ilegal por não apoiarem Mansueto. Quando não era feita pelo candidato da oposição, essa coação é exercida pessoalmente pelo próprio prefeito.

Exemplo disso foi a declaração do prefeito na Rádio Buriti, veiculada no município, em que afirma: “Posso demitir e vou demitir todos os 15 (referência ao partido da oposição. Aonde (sic) tiver (sic) vão estar na rua”

Na manifestação do MPE, o promotor eleitoral Gustavo de Oliveira Bueno requereu a cassação do registro da candidatura de Mansueto e o encaminhamento pelo Banco do Brasil da folha de pagamento dos servidores do  município de janeiro a outubro este ano,

Também pediu que a Justiça determinasse a aplicação de multa de cinco a cem mil UFIRs, correspondentes aos valores de R$ 11.376 a R$ 227.520, respectivamente.

As multas são previstas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, mais conhecida como a Lei das Eleições.

Enquanto isso, ação do MPMA leva ao bloqueio de recursos para pagamento do funcionalismo municipal de Cajapió

A partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a Justiça determinou o bloqueio de 60% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde do município de Cajapió, além do pagamento imediato dos salários atrasados aos servidores municipais. Cajapió é Termo Judiciário de São Vicente Férrer.

Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves afirma que os atrasos nos pagamentos por parte do Município são constantes, havendo casos de servidores há até nove meses sem receber salários. O promotor ressalta, ainda, que o Município recebe periodicamente cotas do Fundeb, FPM e SUS, além de outras receitas e parte desses recursos estão vinculados por lei ao pagamento de pessoal.

“Obviamente que não há qualquer justificativa plausível para o atraso dos salários dos servidores, já que as principais verbas são repassadas mensalmente ao Município, situação esta que denota, no mínimo, má gestão dos recursos públicos”, afirma, na ação, Tharles Alves.

A decisão do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular da Comarca de São Vicente Férrer, determina que sejam bloqueados 60% dos repasses nos dias 10, 20 e 30 de cada mês até que se chegue ao valor total devido aos servidores municipais. Também foi dado prazo de cinco dias para que o município encaminhe aos gerentes das agências bancárias nas quais o Município tem contas, a relação dos servidores que estão com os salários em atraso.

De posse dessa relação, caberá aos gerentes fazer o pagamento imediato dos salários, via depósito em conta ou pagamento direto. Devem ser priorizados os pagamentos aos servidores que estão há mais tempo sem receber. As comprovações deverão ser apresentadas em juízo no prazo de 30 dias após o pagamento, sob pena de responsabilização cível e criminal.

  Publicado em: Governo

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