Tal como tinha afirmado… Equipe de transição se reúne e define metas de trabalho

Publicado em   01/nov/2012
por  Caio Hostilio

Após reunião, a equipe de transição do prefeito eleição, Edivaldo Holanda Junior, vai coletar informações e diagnosticar os trabalhos desenvolvidos nas áreas principais de uma gestão pública.

A equipe composta por sete técnicos em questões de controladoria, auditoria, administração pública e transparência, nomeada na última quarta (31) por Edivaldo se reuniu e definiu que cinco grandes tópicos serão divididos entre eles.

Recursos humanos, Material e Patrimônio, Finanças e Planejamento, Questões Jurídicas e Contratos, Infraestrutura e Obras e Políticas Sociais são os cinco grandes vetores que deverão ser analisados pelo grupo e, posteriormente, relatados a Edivaldo Holanda Júnior para que este tome ciência das condições em que receberá a prefeitura de São Luís em 1º de janeiro de 2013.

Na verdade, na área de patrimônio jamais conseguirão chegar a um denominador comum, haja vista que ainda existem mobilizados sofrendo correção e depreciação na contabilidade, cujos bens nem existem mais, pois muitos foram adquiridos na primeira gestão de Jackson Lago. Com certeza aqueles caminhões da Coliseu, que foram desmontados devem fazer parte.

Na área Financeira vão encontrar dinheiro em Caixa, mas muitos esquecem que esse dinheiro já está comprometido com o resto a pagar e muito das vezes nem cobre as despesas realizadas.

Em contratos é que o emaranhado pode surgir com maior desenvoltura, pois muitos fogem aos ditames da lei das licitações.

Só espero que os técnicos de ambas as partes sejam honestos e façam o trabalho dentro das prerrogativas que as leis que regulamentam o serviço público sejam cumpridas.

  Publicado em: Governo

5 comentários para Tal como tinha afirmado… Equipe de transição se reúne e define metas de trabalho

  1. Antonio Lima disse:

    Professor, é do conhecimento de todos que os nossos gestores não são dados a respeitar a legislação, quando eleitos ignoram tudo e passam a agir como se as leis não existissem.
    O Art. 70 da CF é claro quanto ao que todo gestpr público tem que colocar em funcionamento para garantir o mínimo controle sobre a “… fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial…”. A Lei 4.320/64 é taxativa quanto ao que toda entidade tem que ter em funcionamento para garantir o controle interno (contábil) e assegurar informações fidedignas ao controle externo (político). O que se observa nesse meio é o descaso total dos nossos gestores, no cumprimento a esse mister expediente e num momento como esse, que a sociedade precisa saber de como o gestor vem conduzindo a gestão do nosso patrimônio, ficamos sem saber o que verdadeiramente aconteceu, acontece e o que poderá acontece num futuro próximo.
    Não podemos mais continuar com esse modelo anacrônico, que insiste em fazer parte da mentalidade dos nossos “gestores”, que se aproveitam da desorganização generalizada, por eles alimentada, para tirar proveito pessoal e polítoco da desordem estabelecida.
    Fez muito bem o Prefeito em constituir uma equipe de transição com um perfil eminentemente técnico, com gente comprometida e com profundos conhecimentos nos assuntos relativos à gestão da coisa pública.
    Faço votos para que essa lógica perversa caia por terra e que essa Equipe possa ajudar o novo Prefeito implantar uma nova mentalidade e fazer cumprir o que determinam as leis.

    • Caio Hostilio disse:

      Assim eu espero, mas sabemos que com relação ao patrimonio é impossível, pois precisariamos e uma auditória bem apurada para chegarmos a um denominador que consiga bater setor de patrimonio (inventário) com a conta Imobilições (contabilidade).

      • Antonio Lima disse:

        Realmente, o grande problema é que CF, a Lei 4.320/64 e a Lei 101/2000 é letra morta para a maioria dos gestores, especialmente os “administradores” municipais desse nosso rico Maranhão.
        Caso as Leis fossem minimamente cumpridas, teríamos: “… ações planejadas e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas…”.
        Com relação ao patrimônio, se a Prefeito tivesse um sistema de contabilidade organizado com todos os Subsistemas previstos na norma(NBC T 16. 2); no Art.85 da Lei 4.320/64 consubstanciados pelo Art 70 da CF ” … o acompanhamento de execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” seriam facilmente levados ao conhecimento de todos, sem maiores dificuldades, cumprindo assim uma determinação da legislação, que garante aos cidadãos o direito à informação e o conhecimento das ações executadas pelo gestor, que devem ser transparentes e acessíveis a todos.
        Fica evidente, pelo que se assiste a acessória do Prefeito não cuidou para que as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCASP), aprovadas pelas resoluções (1.128/2008 e 1.137/2008) do Conselho Federal de Contabilidade – CFC , que representam as NBC T 16, não foram implementadas pela administração municipal, pois se assim o fosse todas essa informações seriam facilmente colocadas à disposição de todos.

        • Caio Hostilio disse:

          Antonio, meu amigo, os políticos brasileiros, em sua maioria esmagadora, desconhecem por completo os ditames das leis que regulamentam o serviço público.

  2. […] lembrei da minha matéria “Tal como tinha afirmado… Equipe de transição se reúne e define metas de trabalho”, onde tentei chamar a atenção da equipe de transição para as áreas de recursos humanos, […]

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