Quanto a retirar das cédulas do real a expressão “Deus seja louvado”…

Publicado em   13/nov/2012
por  Caio Hostilio

Simplesmente odeio agir pelo senso comum. Sou completamente desconhecedor da ciência jurídica para debater esse assunto. Mas ao ler o parecer do corpo jurídico do Banco Central e de demais juristas, qualquer leigo observa de imediato que o Procurador paulista é completamente analfabeto juridicamente e quiçá passou no concurso para o Ministério Público Federal com ajuda de algum, haja vista que o camarada não consegue sequer ver que a Constituição Brasileira faz menção a “Deus”? Ou devemos acreditar que ele é simplesmente um imbecil?

Como pode usar o nome da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para fazer um pedido que diz que a frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa?

E continua… “A manutenção da expressão “Deus seja louvado” […] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: “Alá seja louvado”, “Buda seja louvado”, “Salve Oxossi”, “Salve Lord Ganesha”, “Deus não existe”. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”…

Ora bolas!!! O Banco Central emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão. “O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a “Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, “sob a proteção de Deus”, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.

Como ele iniciou, gostaria que ele mandasse retirar a frase constante da Constituição brasileira, que menciona o nome de “Deus”…

  Publicado em: Governo

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