Sebastião Madeira promete processar jornalista…

Publicado em   06/fev/2013
por  Caio Hostilio

untitledEstive conversando, hoje (06), com o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), sobre a matéria, abaixo citada na nota da executiva regional do PSDB. Segundo ele, a matéria teria dito que ele teria publicado vários editais licitatórios e demais comunicados de ordem pública no jornal de grande circulação do município com dispensa licitação e que por isso o jornalista o teria chamado de corrupto, isso sem ter conhecimento preciso dos fatos.

Disse ao prefeito Sebastião, que o uso de jornais de grande circulação para publicação de editais licitatórios está dentro dos ditames da lei 8666, ainda mais quando no município não houver Diário Oficial ou circulação do Diário Oficial do Estado, levando-se em conta, ainda, se o município detém o número suficiente de fornecedores gabaritados para participar do certame. Logo, a prática adota pela prefeitura de Imperatriz não caracteriza falta de conduta administrativa e nem tampouco de corrupção.

O prefeito Madeira disse, ainda, que o mesmo jornalista a havia levantado dúvidas sobre a quantidade de dispensa de licitação na saúde. Perguntei ao prefeito se as dispensas foram caracterizadas por urgência/emergência ou inexigibilidade. Ele disse que a maioria esmagadora por inexigibilidade. Falei a ele que esse é outro fator que muitos confundem em dispensa de licitação, que é uma modalidade licitatória. Sempre existirá tanto a dispensa de licitação por urgência/emergência pelo fato do consumo na área média ser esporádico e não programado como na indústria e pela inexigibilidade pelo fato de muitos equipamentos, principalmente os de laboratório, UTI, CME e Centro Cirúrgico só aceitarem materiais de consumo adequados (exclusivos) aos aparelhos adquiridos para esses setores.

Como podemos ver, é preciso ter conhecimento do assunto antes de escrever!!!

Nota oficial

A executiva regional do PSDB maranhense vem por meio desta repudiar as acusações e ataques promovidos através da notícia publicada com o título “O PSDB do Maranhão é um aliado da corrupção” que teve como claro objetivo denegrir a imagem do partido de forma gratuita e inconsistente.

O PSDB-MA reitera ser um amplo defensor da liberdade de imprensa e o direito democrático à informação. Entretanto, desconsidera o jornalismo pautado por ofensas e provocações ao trabalho sério e comprometido do partido.

EXECUTIVA DO PSDB MARANHENSE

06/02/2013

  Publicado em: Governo

6 comentários para Sebastião Madeira promete processar jornalista…

  1. Antonio Lima disse:

    Professor, a administração da coisa pública tem que ser feito com respeito às leis… Lamentavelmente o que se assiste por esse País inteiro e especialmente em nosso Estado é um festival de arbitrariedades sem que o MP e os demais órgãos de fiscalização e controle tome as providências cabíveis para dar um basto nesses desmando praticados por “gestores” acostumados com práticas viciadas cujo resultado prático tem sido o favorecimento e o enriquecimento daqueles que orbitam em torno dos mandantes de ocasião.
    Licitação é uma obrigatoriedade prevista na CF, em seu Art. 37 inciso XXI. Esse Artigo trata dos princípios que regem a gestão da coisa pública. A Lei 8.666/93 trata da DISPENSA (Art. 24 incisos I a XXVIII) e da INEXIGIBILIDADE (Art. 25 incisos I a III) como exceção e não com regra, e é exatamente isto que os gestores vem tomando como elementos norteadores das suas ações, a não observância das regras, fato lamentável, que tantos prejuízos irreparáveis tem causando para todos, e todo com o olhar de indiferença e de complacência do MP e dos órgãos de fiscalização e controle, que assiste a todos esses desmandos e não toma as providências que os casos requerem.
    É estranho que um prefeito que tenha sido reeleito não tenha um planejamento das ações de seu governo e sob alegação de “urgência e emergência” passe a fazer uso do que é previsto como excepcionalidade.
    Se é verdade que o prefeito faz uso desse expediente, muito embora legal, para deixar de cumprir com o que manda a regra imposta a todos é algo que deve ser investigado para que não paire dúvidas sobre as ações e as medidas tomadas pelo gestor, e aqueles que se manifestam cobrando o cumprimento do que determina a CF não seja tratado como criminoso, caso as denúncias feitas sejam verdadeiras.
    Com a palavra o MPE, o TCE, o TCU, o MPF, a Câmara de Vereadores e todos aqueles que tem o dever de fiscalizar a boa aplicação dos recursos dos contribuintes.

    • Caio Hostilio disse:

      Antônio, meu amigo, acho que você não entendeu. Como pode um prefeito abrir uma licitação para públicar um edital de licitação num meio de comunicação? Ora bolas!!! A mesma Lei que você cita diz que a obrigação do órgão é a de públicação no Diário Oficial ou no jornais de grande circulações. O valor dessa públicação por sim só já caracteriza a dispensa de licitação. Por outro lado, como já expliquei aqui, na área médica existem várias dispensas de licitações, tanto na urgência e emergência quanto por inexigibilidade, conforme expliquei. O principal delas é o CMM ser esporático, haja vista que são se sabe o que pode acontecer, coisa que não se trabalha com estoques programados e ainda por inexigibilidade pelos aparelhos só funcionarem com kits e materiais exclusivos de seus fabricantes. Basta observar os pareceres técnicos desses processos. Não adianta tirar conclusões apenas por resenhas do Diário Oficial.

      • Antonio Lima disse:

        Professor, eu entendi muito bem… Chama atenção é o uso indiscriminado da exceção, a lei permite o uso da dispensa e da inexigibilidade, quanto a esse expediente não há problema alguma, não pode é em nome da “urgência e da emergência” tudo ser feito com dispensa e inexigibilidade de Licitação, assim como tem sido feito indiscriminadamente pelos governantes.
        O inciso XVI do Art. 24 garante ao gestor a contratação com dispensa, para aquilo que parece ser uma das questões apresentadas, mais essa não é de longe o cerne do problema, a grande problemática é, como já disse, o uso indiscriminado desse expediente visando unica e exclusivamente o favorecimento de grupelhos e apaniguados dos gestores de ocasião, que se nenhum planejamento e sem um plano de ação bem postado agem como se as leis fossem só para os outros cumprirem.
        Por falar em estado de emergência, a saúde do Maranhão vive num permanente “estado de emergência”, a começar pela contratação do pessoal, que é toda feita ao arrepio da lei, ou não?

        • Caio Hostilio disse:

          Por isso, há a necessidade de ver a justificativa e o parecer técnico, coisas que constam apenas nos processos e não nas resenhas registrados no Diário Oficial. Essas justificativas e os pareceres técnicos são todos analisados pelos órgãos fiscalizadores e aqueles que não estão dentro das prerrogativas legais, com certeza caem em auditoria.

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