Cada macaco no seu galho!!!

Publicado em   23/fev/2013
por  Caio Hostilio

carolineVamos lá diretor do Socorrão I e Marcos Regadas, reformem não só o Socorrão I, mas o II, todas as unidades mistas, as praças e até as avenidas de São Luís!!!

Nós ludovicenses vamos adorar… Que maravilha!!!

Agora, vamos a questão administrativo-financeira/financeira/contábil/tributária de tudo isso…

Debater no senso comum, com argumentos sem consistência é o mínimo subestimar a integridade da administração pública, que deve seguir ditames das leis que regem o serviço público.

Portanto, não se trata de “oposição”, mas sim do bom senso. Mas vale chamar a atenção para as coisas irregulares, que balançar a cabeça afirmativamente para as coisas erradas.

Já que o empresário é tão bondoso com as entidades hospitalares, por que ele não ajudou até hoje a Fundação Jorge Dino? Que é uma entidade filantrópica e que era o único hospital maranhense em referência em oncologia? Ou então a Casa de Misericórdia? Outra entidade filantrópica, que dá total assistência aos desvalidos?

Ora bolas!!! Vamos deixar de hipocrisias e patacoadas!!! Existem sim leis regulamentam essas doações e elas se referem à Receita Federal. Então, que se dê prosseguimento a tudo isso, mas que justifiquem corretamente tais doações, fator que terá que fazer parte do IR do empresário.

Aí é que entra o desespero, haja vista que a Receita Federal é conhecedora das manobras mirabolantes para burlar o fisco!!!

Para que os incautos saibam debater o caso em sua essência, vale lembar o que se segue:

Deduzir doações a entidades beneficentes
O procedimento errado ocorre com frequência, diz Chiarelli, da Fecap. Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, a partir de 2011, do idoso também.

  Publicado em: Governo

4 comentários para Cada macaco no seu galho!!!

  1. tubarão disse:

    tem cara ….

    • Caio Hostilio disse:

      sem xingamentos. Vamos debater esse assunto dentro dos ditames legais, haja vista que muitos podem achar tudo isso normal, porém a Prefeitura não é uma entidade filantrópica. A Prefeitura recebe recursos suficientes para se manter e ainda cobrar impostos, com isso não pode sair recebendo doações para dedução do IR. Os dois casos que o jornalista Gilberto Leda citou como desculpa é completamente fora de eixo. O primeiro caso foi um multa convertida, haja vista que CVRD poluiu a baia de São Marcos no Petroleo, e o MPMA preferiu converter a multa ambiental em recuperação da Praça Gonçalves Dias, isso não se trata de doação. O segundo caso, foi uma escola rural, cujo o maior beneficiário era os filhos dos funcionários da própria empresa. Os dois casos não correspondem a essa campanha. Com isso a Receita Federal deve ficar de olhos bem abertos!!!

  2. Luiza disse:

    Caio, veja só, com uma Parceria Publico Privada-PPP esta ação poderia ser efetivada, desde que dentro dos trâmites legais. O que não ocorreu.

    • Caio Hostilio disse:

      Ah!!! Estava esperando por isso. Quando existe essa parceria, ela fica regulamentada dentro dos ditames da Receita Federal, as implicações sobre os repasses dos recursos federais e até da contrapartida da Prefeitura… A Prefeitura não é uma entidade filantrópica e nem tampouco Casa da mãe Joana!!!
      Que se respeite a LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

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