Uma herança maldita de José Reinaldo!!! Juíza nega pedido de construtora contratada com dispensa de licitação

Publicado em   29/abr/2014
por  Caio Hostilio

zecareinaldoA juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, julgou improcedente o pedido da Construtora Beton Ltda., que cobrava R$ 6,1 milhões ao Estado do Maranhão pela realização de obra de recuperação dos encontros da ponte sobre o Rio Pindaré, na rodovia MA-014, que liga os municípios de Viana e Vitória do Mearim. Os serviços foram executados em 2003, com dispensa de licitação o que, segundo a magistrada, tratou-se de contração ilegal e irregular.

Na decisão, a juíza afirma que um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a legalidade de seus atos e que “a dispensa de licitação no caso em tela encontra-se eivada de flagrantes ilegalidades, incabível, pois, na espécie ser referendado por parte da Justiça”. A magistrada ressalta que a dispensa não ocorreu conforme prevê a lei: ocorre quando se verificam situações onde a licitação, embora possível em face da viabilidade de competição, não se justifica, presente o interesse público, sendo a necessidade de ação imediata do Poder Público em defesa de valores maiores postos em perigo, um evento imprevisível.

Segundo Luzia Madeiro Neponucena, o que tem se verificado é a realização de procedimentos licitatórios burlados para atender grupos convenientes, impedindo outros de concorrerem. “Faz-se aditivo em cima de aditivo, uma forma de burlar a lei, inclusive, acréscimos resultantes das modificações havidas no projeto original que, sequer, foram objeto de contrato por parte do réu-contratante, conforme declaração do próprio autor da ação”, afirmou a magistrada.

Na ação, a construtora alega que o valor global dos serviços superou em muito o contratado, tendo a obra sido realizada, atestada e recebida pelo governo estadual, sem a empresa receber o pagamento pelos serviços executados fora do valor original. A Beton cobrou R$ 2,8 milhões, ficando o valor corrigido em R$ 6,1 milhões.

Segundo a requerente, todas as alterações feitas no projeto da obra geraram um incremento substancial no custo original, de maneira que o primeiro aditivo alcançou apenas 25% do valor do contrato, sendo insuficiente para cobertura desse acréscimo.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Uma herança maldita de José Reinaldo!!! Juíza nega pedido de construtora contratada com dispensa de licitação

  1. Carlos Eduardo disse:

    Só nesse caso houve dispensa? E no governo atual?

    Resp. Só nesse caso? KKKKKKKKKKKKKKKKKK… foi R$ 1 bilhão em convenios com entidades fantasmas para comprar votos, inclusive para Flávio Dino, além do acordo espúrio com a Camargo Correa e outros roubos!!! A Operação Navalha que levou zé noel preso…

  2. RIBAMAILHAAMOR disse:

    ESSA NOSSA JUSTIÇA É MUITO LENTA. ESSE CANALHA AINDA VAI MORRER E ESSES PROCESSO SERÃO ENGAVETADOS.

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