O TJMA erra feio!!! Conceder uma liminar em favor de quem não tomou posse é ir contra a Constituição

Publicado em   28/abr/2016
por  Caio Hostilio

junior verdeO vice-prefeito de Alto Alegre do Pindaré assumiu a gestão municipal através de uma liminar concedida pelo TJMA, cuja atitude vai de encontro aos princípios constitucionais, haja vista que o vice-prefeito se recusou a tomar posse na Câmara de Vereadores do Município.

O presidente da câmara, vereador Rivaldo Santos (PRB), marcou a posse do vice-prefeito após a vacância do cargo de prefeito deixado pelo titular após ser afasto por improbidade administrativa, porém o vice se recusou a tomar posse, deixando, com isso, de cumprir os princípios da Constituição e do Regimento da Casa.

A alegação do TJMA é de que a Câmara não tem poderes para declarar a vacância do cargo após o vice se recusar a tomar posse no Legislativo Municipal.

A Câmara, por sua vez, deu 10 dias para que o vice comparecesse no Legislativo para tomar, coisa que não o fez.

Utilizando-se dos ditames da Constituição e do Regimento da Casa, o presidente declarou a vacância do cargo.

O vice-presidente do PRB, deputado Junior Verde, garante que o partido buscará a derrubada dessa liminar, visto que não condiz com as prerrogativas vigentes.

  Publicado em: Governo

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