Vai pra lá vem pra cá e o voto de Dino só complementa o de Moraes… A missão de condenar!!!

Publicado em   09/set/2025
por  Caio Hostilio

O magistrado proferiu seu voto expondo questões meramente técnicas e tentando abarcar eventuais lacunas deixadas por Moraes

O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino na chamada ação penal do golpe foi visto por advogados que acompanham o caso como uma espécie de complemento ao do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

Ao longo de aproximadamente cinco horas, Moraes expôs os elementos fáticos que fundamentaram sua defesa em prol da condenação de Jair Bolsonaro e de mais sete réus pelos crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Dino, no entanto, abriu seu voto expondo questões meramente técnicas e tentando abarcar eventuais lacunas deixadas pelo voto de Moraes. O ministro indicado por Lula, por exemplo, rebateu a tese defendida por advogados que atos preparatórios não poderiam ser punidos tais quais como os atos executórios.

O magistrado declarou que, no caso de crime de estado, o ato preparatório – a realização de uma reunião para se discutir o tema, por exemplo – já pode ser alvo de imputação penal. Ele ainda afirmou que, mais que um ato meramente preparatório, houve de fato uma tentativa de execução e de desmoronamento de princípios democráticos, já que durante o 8 de janeiro foram atacados não somente a sede do Palácio do Planalto, como também do Congresso Nacional e do Poder Judiciário.

  Publicado em: Política

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