Ministro André Mendonça deu o prazo de 48 horas para presidente do Senado ler requerimento de prorrogação da CPMI do INSS
O ministro do STF André Mendonça concedeu liminar nesta segunda-feira (23/3) determinando a prorrogação da CPMI do INSS. O prazo de encerramento dos trabalhos da comissão estava previsto para 28 de março de 2026.
“Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48
horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da “CPMI do INSS”, de acordo com os seus próprios termos”, diz um trecho da decisão.“Que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de um terço entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no art. 76, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal (o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada)”, afirmou o ministro na decisão.
O mandado de segurança foi impetrado por três parlamentares, que apontaram omissão das autoridades legislativas em analisar o pedido de extensão dos trabalhos da comissão, protocolado em 19 de dezembro de 2025 e assinado por mais de um terço dos membros de cada Casa, requisito constitucional necessário.
Requerem, em essência, provimento liminar e final para
determinar o imediato recebimento do requerimento de prorrogação e a
adoção das providências necessárias à sua leitura, em sessão do
Congresso Nacional ou do Senado Federal, de modo a assegurar a
continuidade dos trabalhos da comissão e impedir que a inércia
administrativa produza, de forma co
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