Conforme a matéria “A resposta do governador do Maranhão ao seu pedido de afastamento no STF“, onde essa blog disse: ” Perguntas simples: Quais provas cabais o PCdoB de Márcio Jerry teria para comprovar o descumprimento das medidas exposta por Moraes no caso de nepotismo? Teria provas documentais de que todos não foram exonerados? Não pode ser porque as exonerações constam do Diário Oficial da época da exigência do STF? Houve renomeação dos exonerados? Não, pois não consta no Diário Oficial? Teria algum documento assinado por algum exonerado à frente de algum órgão do Estadão? Muito difícil. Teria alguma foto de algum exonerado sentado à mesa de algum secretário de Estado? Não Existe. Com isso, o objeto da ação do PCdoB não se sustenta. Com certeza se tivesse alguma sustentação, o goverandor Carlos Brandão já estaria afastado.”, a PGR afirmou:
“O afastamento de um Governador é ato de inegável gravidade e demanda prova inequívoca dos fatos hábeis a autorizar a medida. E, data venia, essa prova não existe nestes autos”, destacou.
Conforme a matéria acima fala exatamente disso. Que patacoada, gerando custos desnecessários ao bolso do contribuinte.
Para ela, “de tudo o que se contém nestes autos, o que parece evidente é a tentativa de transformar a Reclamação, que tem os seus pressupostos especificamente definidos no texto constitucional, em palco para o desenrolar de disputas entre adversários políticos, o que se afigura inadmissível sob qualquer ótica em que se examine a questão”.
Com a manifestação em mãos, agora caberá ao próprio Alexandre de Moraes decidir sobre o pedido.
Com informações do blog do Gilberto Leda
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