Moraes nesta sexta-feira, 17, para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O ministro defende pena de um ano de detenção, no regime inicial aberto, e multa, no montante de 39 dias-multa, com o valor de cada um deles equivalente a dois salários mínimos.
Ele foi apontado por Eduardo como um dos donos da fabricante de produtos de higiene P&G e “mentor-patrocinador” da deputada.
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu queixa-crime em março de 2023.
Voto de Moraes
Em seu voto apresentado nesta sexta, Moraes afirma que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Conforme Moraes, na tomada de declarações de Tabata em audiência, ela “confirmou a versão dos fatos expostas em sua inicial e trouxe mais detalhes sobre o ocorrido, revelando que, em virtude da conduta deliberadamente perpetrada pelo RÉU, teria sido alvo de ofensas e ameaças, inclusive mediante envio de conteúdo pornográfico“.
Nas palavras do magistrado, “a divulgação realizada pelo RÉU revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da AUTORA, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”.
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