Postado por Caio Hostilio em 11/out/2017 - 2 Comentários
Em toda a Região Metropolitana de São Luís, diversos terrenos se tornaram pontos de lançamento de lixo e entulho. Na capital, são vários bairros com locais assim, onde o descarte irregular de lixo é um problema para toda a população e não apenas para quem mora perto dos lixões.Postado por Caio Hostilio em 11/out/2017 - Sem Comentários
Trabalhadores rurais do povoado Santa Fé (Barra do Corda) receberam, no último fim de semana, 40 kits de irrigação. Os implementos foram entregues pelo deputado federal Hildo Rocha e pelo superintendente da Codevasf no Maranhão, Jones Braga. Participaram do evento o vereador João Pedro, o empresário Aristides Milhomem, a assistente social Jaine Milhomem e o presidente da Associação de Moradores, Irmão Rorício. Os equipamentos foram adquiridos pela Codevasf com recursos oriundos de emenda parlamentar de Hildo Rocha.
O deputado explicou que a entrega dos equipamentos é a concretização de compromisso assumido em fevereiro deste ano quando a convite do empresário Aristides Milhomem o parlamentar visitou a comunidade. “Naquela oportunidade ouvi diversas reivindicações e assumi o compromisso de viabilizar 40 kits de irrigação. Hoje, temos a felicidade de fazer a entrega. Com isso, os trabalhadores e trabalhadoras terão condições de melhorar a produção de alimentos para a sua subsistência e melhoria da renda familiar”, declarou Rocha.
Governador Luiz Rocha
Ainda no fim de semana, o deputado esteve no município de Governador Luiz Rocha onde entregou uma patrulha mecanizada para a Associação dos Moradores do Povoado Coquinho. A máquina foi comprada com recursos de emenda parlamentar do deputado Hildo Rocha.
Participaram do evento o superintendente da Codevasf Jones Braga, o vice-prefeito Zezão, a deputada Graça Paz, os vereadores Márcio; Antônio José (presidente da Câmara municipal); James Paulino e Valmir. O ato foi prestigiado pelos secretários municipais: Ocilma (Saúde); Gilson Maciel (Obras); Luís Carlos (Agricultura) e pela presidente da Associação, Ângela Maria.
Reunião com trabalhadores rurais
Hildo Rocha participou de reunião no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Povoado Boca da Mata onde ouviu relatos sobre grande incêndio que aconteceu no mês de outubro do ano passado. De acordo com a comunidade o episódio matou animais e devastou propriedades. Diante da falta de atenção por parte das autoridades estaduais as comunidades afetadas solicitaram o apoio do parlamentar. Hildo Rocha se comprometeu em buscar ajuda junto ao governo federal e afirmou que vai buscar soluções para algumas das demandas referentes ao caso.
“Após um ano do incêndio que destruiu toda produção agrícola, o pasto e matou 41 cabeças de gado, o governo do estado nada fez para viabilizar a retomada da produção na comunidade. Isso mostra o desprezo do governador com as comunidades rurais do Maranhão. Agentes do Flavio Dino foram ao povoado, ano passado e garantiram ajudar. Entretanto, ficou apenas na promessa. Embora seja um assentamento estadual, vamos ver se o Incra pode ajudar a reativar a produção dos trabalhadores e trabalhadoras da localidade”, disse Hildo Rocha.
Postado por Caio Hostilio em 11/out/2017 - Sem Comentários
“Estava lendo as notícias e me deparei com a imagem dessa “câmara de tortura” em um fundo de uma delegacia de Barra do Corda. Uma verdadeira barbárie. Tortura ao ar livre praticada contra presos do próprio sistema de segurança do governo. Nem animais no zoológico ficam engaiolados nesta condição. E o caso só veio à tona após denúncia do Blog Minuto Barra, do titular Gildasio Brito, e repercutida pelo jornalista Diego Emir, diante da morte de um preso por causa da exposição a uma temperatura de 40º. Isso não pode existir!
É um atentado aos direitos humanos. Como é que o Ministério Público e todas as outras autoridades (Judiciário, Defensoria Publica, OAB) podem saber de uma situação como essa e não tomar uma providência para o fechamento imediato dessa “câmara de tortura” em pleno século 21?! São as prisões medievais revividas no governo Flávio Dino que irei denunciar diretamente à ONU por esse crime contra a humanidade.
E amanhã também darei entrada no pedido para que uma comissão especial da Assembleia Legislativa se desloque imediatamente para Barra do Corda, verifique essa situação e assim exigir o fechamento imediato dessa gaiola onde se jogam seres humanos em situação de tortura e humilhação degradante. Absurdo!”, escreveu a parlamentar.
Postado por Caio Hostilio em 11/out/2017 - 7 Comentários
Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - 3 Comentários
A segurança alimentar e estratégias para a permanência do homem no campo são foco dos debates do V Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional para a Sustentabilidade de São Luís. O evento é realizado pela Prefeitura de São Luís e executado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar (Semsa) e vai reunir autoridades do setor na busca de sugestões e apoio à elaboração de ações de estímulo à atividade rural agrícola.
As inscrições estão abertas a partir desta terça-feira (10), e prosseguem até as 12h do dia 18 de outubro. O fórum será dia 19, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), na Cohama, das 8h às 18h. Para a palestra de abertura está confirmada a presença do representante da FAO no Brasil, Gustavo Chianca, que estará em São Luís especialmente para o fórum.
O fórum é voltado para as comunidades produtoras rurais, profissionais da área, professores, acadêmicos e sociedade em geral. “Este evento é importante para por em discussão o impacto social com a falta da alimentação segura e que é preciso pensar meios para melhorar a produção rural e estimular as famílias a manter suas produções como estamos fazendo em São Luís, seguindo orientação do prefeito Edivaldo”, destacou a secretária municipal de Segurança Alimentar (Semsa), Fatima Ribeiro. O evento faz parte das atividades da Semana Mundial de Alimentação, comemorando o Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro.
Para se inscrever, o interessado deve enviar email para semsa.forum2017@gmail.com, solicitar a ficha de inscrição, preencher e reenviar pelo próprio email, ou entregar na sede da Semsa, à Rua Celso Magalhães, nº 78, Centro – próximo à Delegacia de Homicídios. A ficha de credenciamento também pode ser baixada acessando a página da Prefeitura, no sitehttp://www.saoluis.ma.gov.br/, no link ‘Editais’. Para outras informações, os interessados podem entra em contato com a organização, pelo telefone (98) 3212-8350.
Nesta edição, o evento vai discutir ações para melhorar a situação da zona rural, incentivos para produção e qualificação da agricultura familiar. O tema ‘Mudar o futuro da migração: investir em segurança alimentar e desenvolvimento rural’ definido junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Além do representante da FAO-Brasil, o fórum contará ainda com presença dos representantes dos Conselhos Estadual e Municipal de Segurança Alimentar. A programação do evento conta com palestras, plenárias e discussões com integrantes de comunidades agricultoras e presenças de autoridades, gestores públicos e profissionais de reconhecimento internacional sobre o tema. Participantes receberão certificado ao final do evento.
PROGRAMAÇÃO
O fórum abre com o cadastramento, às 8h30, seguido de coffe break e palestra do representante da FAO, Gustavo Chianca, com o tema ‘Mudar o futuro da migração – investir em segurança alimentar e desenvolvimento rural’, a partir das 10h30 e após, os debates sobre o tema exposto.
Haverá parada para almoço e retorno às 14h com o painel temático ‘A importância das cooperativas para o desenvolvimento da produção da agricultura familiar e dos pequenos negócios no campo’, apresentado por técnicos do Sebrae. O painel ‘A evolução do modo de consumo dos alimentos nos últimos 40 anos no Brasil – Da horta ao supermercado e do supermercado à horta!’, a partir das 15h, seguido de debate.
Às 16h, apresentação da pesquisa ‘Diagnóstico sobre o desperdício de alimentos em São Luís e subsídios para a implantação do Banco de Alimentos’, com debate sobre o assunto. O estudo aponta onde mais se desperdiça alimentos e propõe medidas e políticas públicas para reduzir essas perdas. O fórum encerra às 17h.
Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - 1 Comentário
Que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tome conhecimento e abra um procedimento de investigação, seguindo a denúncia abaixo, haja vista que diante do ocorrido observa-se claramente o uso indevido do dinheiro público:
Olá, Boa noite, Caio.
É com infelicidade que venho apresentar a denúncia a seguir. Utilizando do anonimato, pois eu e minha família sofreríamos duras penas. Mas não posso ficar calada diante de tanto derramamento de dinheiro público, principalmente, diante de uma crise financeira pela qual nosso país está passando. Tenho muita esperança que algo será feito por Vossa Excelência. Muito obrigada.


Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - Sem Comentários
E ainda querem cobrar ética e moralidade, quando vivem juntos e misturados com quem já até usou tornozeleira:
Caio,
Olha ai o EDUARDO CASTELO BRANCO, UM DOS QUE USOU AS PRIMEIRA TORNOZELEIRAS NO MARANHÃO, FAZENDO PARTE DE EVENTO DO GOVERNO FLÁVIO DINO… E AINDA POUSA AO LADO DE WALDIR MARANHÃO.
Eles estavam em Anajatuba no Lançamento dos Diques de produção do Governo Flávio Dino… Veja mais no Facebook de Waldir Maranhão.
E olha que Eduardo Castelo Branco inclusive concorreu eleição em Anajatuba pelo PP de Waldir.
NO MESMO PALANQUE COM WALDIR E CASTELO BRANCO, ESTÁ O EX-VEREADOR EDINILSON QUE FOI PRESO NA COMPANHIA DE HÉLDER ARAGÃO.
O de camisa preta é o ex-vereador Edinilson preso com o ex-prefeito H. Aragão
Ainda na gestão anterior.
O vice-Prefeito Sidney (PCdoB) assumiu e se reelegeu no cargo com o apoio de Márcio Jerry.
Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - Sem Comentários
Preocupados com a grande incidência de acidentes na BR-222, que corta a cidade de Buriticupu, o deputado federal Hildo Rocha e o prefeito Zé Gomes foram ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para solicitar providências. O deputado destacou que a rodovia, que tem altíssimo fluxo de veículos, corta a cidade fato ocasiona muitos acidentes. De acordo com o parlamentar, a inauguração de um conjunto habitacional, que foi entregue recentemente, fez com que aumentasse consideravelmente a população que transita no local.
De acordo com Hildo Rocha, o empreendimento gera benefícios, mas por causa do aumento população a quantidade de acidentes aumentou. “Então, o prefeito Zé Gomes solicitou ao DNIT que faça a implantação de novos acessos e instale barreiras eletrônicas para diminuir a velocidade dos carros que trafegam no trecho da BR-222 que corta a sede do município”, explicou Rocha.
Duplicação da BR-135
Rocha aproveitou o encontro para colher informações acerca do andamento da obra de duplicação da BR-135 e sobre a drenagem do entroncamento da BR-10 com a BR-230, no município de Estreito e ainda sobre a passagem urbana na cidade de Carolina.
“A duplicação agora está no ritmo que nós desejamos. O DENIT nos informou que talvez o primeiro trecho, da Estiva até Bacabeira, seja entregue antes mesmo do prazo previsto no cronograma que é abril de 2018. Nossa expectativa é de que o segundo trecho, que vai de Bacabeira até Miranda do Norte, seja concluído até dezembro de 2018”, assinalou Hildo Rocha.
O parlamentar lembrou que além da relevante importância para a economia do estado, a duplicação da BR-135 deixará o tráfego mais seguro. “Muitas pessoas perderam a vida, principalmente naquele trecho de Periz de Baixo. Com a duplicação certamente o tráfego ficará melhor, mais seguro”, destacou o deputado.
Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - Sem Comentários
Sobre a situação, o deputado Wellington disse aguardar uma resposta a sua denúncia por parte dos órgãos federais, já que os recursos aplicados são também federais.
“Não é porque um serviço é dito público que ele pode ser feito de qualquer forma, sem qualquer tipo de qualidade. Recebemos denúncias em relação ao asfalto que foi colocado em Carolina e, agora, já está sendo raspado. Colocaram o asfalto e agora estão tirando. Não somos contra a recuperação asfáltica. Ao contrário, o Programa ‘Mais Asfalto’ é uma ideia boa, algo que faria a diferença na vida das pessoas caso fosse feito com seriedade e com responsabilidade. Infelizmente, o que a população encontra é algo de péssima qualidade. Já solicitamos que o TCU, CGU e BNDES se posicionem em relação à aplicação desses recursos federais. Contamos com o mínimo de bom senso do Governador para que tenha respeito com a população de Carolina e, então, arque com uma pavimentação asfáltica de verdade e não apenas para fotos”, disse Wellington.
Postado por Caio Hostilio em 10/out/2017 - Sem Comentários
Já era de se esperar, haja vista que as promoções não seguiram as determinações e os critérios que requer às leis que regulamentam tais promoções. Isso vem mostrar o uso da PMMA como Comitê político e não como a principal instituição do Aparelho de Segurança Pública… Não se podem misturar alhos com bugalhos!!!
Caio,
Justiça reafirma ilegalidade das promoções de Oficiais do mês de agosto de 2017
Dois dos tenentes coronéis promovidos em Agosto, o foram com base em um mandado de segurança sem qualquer fundamento, mesmo ainda estando em fase recursal, uma vez que o Estado havia agravado a decisão é levado para o julgamento da Corte,
Agora, criou-se uma celeuma, pois os Oficiais foram promovidos, mas o recurso do Estado foi provido, entendendo a corte que as alegações apresentadas no Mandado de Segurança não tinham fundamento.
A pergunta é: por que o Comando se apressou em promovê-los mesmo sabendo da fragilidade da liminar?
E agora, como o Comando irá corrigir tal erro já que os três Oficiais que se encontravam em 1°, 2° e 3° lugares respectivamente, não foram promovidos?
Eles foram simplesmente deslocados para as últimas posições sem qualquer explicação.
E agora, como esse comando corrigirá tal dano?
Andamento do Processo n. 0804415-47.2017.8.10.0000 – Agravo de Instrumento – 27/09/2017 do TJMA
Tribunal de Justiça
Defensor
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:
Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804415-47.2017.8.10.0000 – São Luís
Agravante : Estado do Maranhão
Procurador : Ricardo Gama Pestana
Agravados : Marcos Túlio Martins de Sá, Cristiano dos Santos Gonçalves, Alysson Cristiano Maximo Diniz e Claridelma Barros Brasil Mesquita
Advogados : Elciane Alves Luciano (OAB/MA 16.681), Mário Edson dos Santos Monteiro(OAB/MA 16.696) e Rilley César Sousa Castro (OAB/MA 16.702)
Relator Substituto: Des. Kleber Costa Carvalho
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar, interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão interlocutória proferida em seu desfavor pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela Provisória nº 0825461-89.2017.8.10.0001 intentada por Marcos Túlio Martins de Sá, Cristiano dos Santos Gonçalves, Alysson Cristiano Maximo Diniz e Claridelma Barros Brasil Mesquita, ora Agravados.
Em suas razões o ente Agravante afirma, em síntese, que o Juízo a quo concedeu tutela provisória de urgência, determinando a retificação da data do ato promocional dos requerentes Marcos Túlio Martins de Sá, do posto de 2º Tenente de 21/08/1998 para 17/06/1998; do posto de 1º Tenente de 25/09/2001 para 17/06/2000; do posto de Capitão de 11/05/2006 para 17/06/2003; e do posto de Major de 30/12/2014 para 17/06/2006; Claridelma Barros Brasil Mesquita, para 21/06/2002; do posto de Capitão de 29/12/2008 para 21/06/2005, e do posto de Major de 30/09/2015 para 21/06/2008; Alysson Cristiano Maximo Diniz, do posto de 2º Tenente de 21/08/2000 para 21/06/2000; do posto de 1º Tenente de 21/04/2003 para 21/06/2002; do posto de Capitão de 16/09/2009 para 21/06/2005 e do posto de Major de 30/12/2014 para 21/06/2008 e, por conseguinte, para que a autoridade, ora Agravante, procedesse a recolocação dos recorridos na lista de promoção por antiguidade do posto de Major PM à Tenente–Coronel PM publicada em agosto de 2017.
Aduz que o art. 2º-B, da Lei nº. 9.494/97 veda expressamente antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nas hipóteses nele previstas, bem como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de concessão de medida liminar
em causas da espécie, conforme julgamento do AgRg na SLS 1502/PI.
Relata, ainda, que os Agravados não teria satisfeito os requisitos para promoção almejada, o que implica na ausência do fumus boni iuris.
Sob esses argumentos, interpôs o presente recurso, no qual pleiteia a concessão de efeito suspensivo, e ao final, o provimento do agravo com todas as suas consequências.
Deixou de juntar documentos a petição recursal, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC de 2015, visto se tratar de autos eletrônicos.
É o suficiente a relatar.
Passo a decidir.
Preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade, posto que tempestivo e tendo sido colacionadas as peças obrigatórias à espécie, conheço do recurso .
Passando à análise da suspensividade requerida, devo ressaltar que tal pleito tem caráter excepcional, devendo ter a sua indispensabilidade comprovada de forma convincente, a fim de formar, de plano, o livre convencimento do julgador.
Nesse contexto, o pedido de suspensividade precisa estar dentro dos limites estabelecidos no artigo 1.019, I da
1
Lei Adjetiva Civil .
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, observa-se que o Agravante demonstrou os requisitos indispensáveis à concessão da medida, qual seja o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, observa-se que o caso dos autos se enquadra nas hipóteses de vedação de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública consignados no art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº. 12.016/2009, in verbis:
Assim, o magistrado a quo não poderia, em sede de tutela provisória, deferir ato de relocação dos Agravados na lista de promoção, porquanto inegavelmente haverá concessão de vantagem/pagamento aos servidores, na medida em que estes ascenderão ao cargo de Tenente-Coronel PM de remuneração maior.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 4/1997, entendeu ser constitucional o disposto no art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, dispositivo que também implica na vedação de liminares contra a Fazenda Pública nos casos de concessão ou extensão de vantagens de qualquer natureza.
Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem pacífico entendimento quanto à vedação de benefício pecuniário liminar, conforme se vê do julgado transcrito a seguir:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1 . O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que “a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que estabelece que não será concedido o provimento liminar quando importa em reclassificação ou equiparação de servidor público, ou em concessão de aumento de vencimento ou extensão de vantagens , o que não é o caso dos autos, em que se discutem a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço denominado”sextaparte”e pagamento de correspondentes verbas atrasadas”. (v.g.: REsp 934.138/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, Dje 04/12/2009)
(STJ – AgRg no REsp 1372714 / SP, Segunda Turma, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24/10/2013).
Nesse sentido também já se posicionou esta Quinta Câmara Cível, vejamos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VANTAGEM PECUNIÁRIA DECORRENTE DA PROMOÇÃO A POSTO SUPERIOR. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO . I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 4/1997, entendeu ser constitucional o disposto no art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, dispositivo que também implica na vedação de liminares contra a Fazenda Pública nos casos de concessão ou extensão de vantagens de qualquer natureza. II – O magistrado a quo não poderia, em sede de tutela provisória, deferir ato de relocação do impetrante na lista de promoção, porquanto inegavelmente haverá concessão de vantagem/pagamento ao servidor, na medida em que este ascenderá ao cargo de Tenente-Coronel PM de remuneração maior. III -Nem se diga que a vantagem pecuniária seria efeito reflexo da liminar, porquanto o próprio agravado requer,na inicial do processo de origem,o pagamento da “diferença de subsídio e demais vantagens pecuniárias entre os Postos de Capitão PM e Major PM ao impetrante, a contar de 26 de agosto de 2003”, o que inegavelmente enquadra o presente caso na vedação legal antes frisada. Agravo de Instrumento provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023771/2016 – São Luís, Relator Des. José de Ribamar Castro, Quinta Câmara Cível TJMA).
Por sua vez, o periculum é manifesto, porquanto a percepção de eventual diferença remuneratória por força de liminar, além de violar literal disposição legal, dificilmente retornará aos cofres públicos, vez que se trata de verba de natureza alimentar.
Logo, à evidente presença dos requisitos necessários e indissociáveis para sua concessão, defiro a
suspensividade buscada, e, por conseguinte, suspendo a decisão Agravada até o julgamento final deste recurso ou ulterior deliberação em sentido contrário.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 1.019, inciso I, do CPC.
Intime-se os Agravados , ex vi do inciso II, do dispositivo legal supracitado.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Esta decisão servirá de ofício para todos os fins de direito.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 25 de setembro de 2017.
Desembargador Kleber Costa Carvalho
Relator Substituto
1 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
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Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Artigo 1 da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997
Parágrafo 5 Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Artigo 7 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Maranhão (Estado)
Parágrafo 5 Artigo 1017 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Artigo 1017 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Ricardo Gama Pestana
Cristiano dos Santos Goncalves
Tribunal de Justiça do TJMA
Kleber Costa Carvalho
Marcos Tulio Martins de sa
Defensor do TJMA
Claridelma Barros Brasil Mesquita
Rilley Cesar Sousa Castro
Mario Edson dos Santos Monteiro
Elciane Alves Luciano
Alysson Cristiano Maximo Diniz
Processo n. 0804415-47.2017.8.10.0000 do TJMA