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NOTA DE RESPOSTA PREFEITURA DE BOM JARDIM

Postado por Caio Hostilio em 06/mar/2017 - Sem Comentários

A Prefeitura de Bom Jardim esclarece aos leitores deste site que as informações apresentadas aqui sobre supostas irregularidades em licitações são boatos e que não têm nenhuma procedência. Não há nenhuma denúncia de irregularidade em licitação do Ministério Público envolvendo o nome do atual Secretário de Administração e Finanças do município Ayrton Alves de Araújo nem de qualquer outro membro da nossa administração. Todos os nossos processos de licitação são feitos dentro das normais legais e éticas.

Soma-se a isso o fato de que quando a licitação mencionada ocorreu, Ayrton já não exercia mais o cargo de coordenador de Finanças e Orçamento da Administração Pública. Sua exoneração data de 28 de novembro de 2016 conforme documento em anexo.

Cabe esclarecer ainda que não configura crime de nepotismo a nomeação de parentes para cargos administrativos de confiança sem que haja intenção de gerar dano ao erário. Todo o nosso secretariado reúne as qualificações técnicas e políticas para exercer sua função. A atual administração tem  sua conduta e direcionamento regida pelo seguimento estrito das recomendações feitas pelo ministério público, das leis e do ordenamento jurídico que regem o nosso país.

As supostas denúncias e documentos apresentados neste blog não existem e não passam de boatos espalhados de má-fé, por pessoas desonestas, sem discernimento a respeito do funcionamento da administração pública.

Bom Jardim, como outros municípios brasileiros, passa por grandes dificuldades administrativas estruturais, advindas de gestões anteriores, que, como é de conhecimento de todos, cometeram inúmeras irregularidades e desvios, as quais estamos apurando detalhadamente, para tentar superá-las, dentro da ética e do respeito pelo povo bonjardinense.

O PSDB sem rumo…

Postado por Caio Hostilio em 06/mar/2017 - Sem Comentários

Alguém em sã consciência acredita que políticos conseguem viver sem as benesses do poder público? Não se importam com a pequenez partidária, conforme escrevi “Uma escolha que diminuiu o PSDB no Maranhão…, publicada no dia 03 de março de 2017.

O PSDB é uma legenda apagada e se mostra sem perspectivas eleitorais, mesmo tendo em seus quadros políticos que poderiam dá uma nova roupagem ao rumo partidário no Maranhão.

Trocou a dignidade do PSDB por uma vice-governadoria sem caneta e cega, que sequer dá sentido ao governo do qual faz parte.

O PSDB maranhense se tornou apenas um papagaio de pirata…

Deputado Wellington participa da abertura da Campanha da Fraternidade 2017

Postado por Caio Hostilio em 05/mar/2017 - Sem Comentários

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) participou da abertura da Campanha da Fraternidade, que aconteceu na tarde de sábado, 4, no Ginásio Castelinho, em São Luís. O evento é realizado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e, neste ano, traz como tema “Fraternidade: biomas brasileiros e a defesa da vida”.

Durante o evento, o deputado Wellington destacou a importância do tema deste ano e enfatizou a necessidade de se preocupar em garantir a qualidade de vida no hoje e no amanhã.

“O tema da Campanha da Fraternidade deste ano enfatiza a importância da diversidade de cada bioma, promover relações respeitosas com a vida, o meio ambiente e a cultura dos povos que vivem nesses biomas. Simultâneo a isso, há a necessidade de se garantir a qualidade de vida no hoje, preocupando-se com o amanhã. Quando passamos a ter essa preocupação com a defesa da vida, passamos a buscar o combate às injustiças sociais e, assim, ao cumprimento dos direitos de todo cidadão. Preocupar-se com o futuro é garantir um bem estar no presente. É respeitar direitos, combater injustiças e lutar por um mundo melhor e mais digno”, disse Wellington.

Cadê o MPMA!!! Prefeito nomeia irmão envolvido em presepadas para comandar finanças!!!

Postado por Caio Hostilio em 05/mar/2017 - Sem Comentários

O blog já havia feito uma denúncia através da matéria “Moradores de Bom Jardim denunciam a nova gestão…”, publicada no dia 02 de janeiro de 2017, mas o prefeito não se importou e nomeou seu irmão para comandar a finanças do município… Seria a história da raposa vigiando o galinheiro? Com a palavra o Ministério Público. Veja a denúncia abaixo:

Caio,

Esse secretário já foi denunciado em seu blog por supostas fraudes em licitação. E é irmão do prefeito. E ele nomeou seu irmão para o cargo finanças, que além de nepotismo brabo ele é denunciado em uma licitação. A matéria foi publicada em janeiro em seu blog.

O Prefeito de Bom Jardim não teme ao MPMA.

Seu irmão foi citado em uma denúncia que envolve uma licitação de mais de meio milhão de reais. Pelo visto Bom Jardim segue em maus lençóis. Mudaram os paletós, mas o cabide é o mesmo.

Atenção Ministério Público.

Que vergonha!!! Olhem o “lanche” oferecido aos PMs que estão prestando segurança num jogo do Castelão…

Postado por Caio Hostilio em 05/mar/2017 - Sem Comentários

Isso é desrespeito aos policiais militares, em primeiro lugar, visto que estão sendo tratados sem nenhuma condição de infraestrutura e, principalmente, de alimentação, nos eventos que deveriam respeitar a Polícia, pois somente essa instituição pode dá condições para que ainda se tenha ordem… É necessária que se tenha logística, incluindo a polícia como uma das prioridades:

Caio olha essa aí:

O CAPITAL ALLAN DIAS DEVOLVEU O LANCHE PRO REPRESENTANTE DO MANDANTE DO JOGO!!!

LANCHE DOS POLICIAIS QUE ESTARÃO DE SERVIÇO DE FUTEBOL HOJE NO. CASTELÃO.

Em SÃO LUÍS, no Estádio Castelão, uma vergonha pro nosso FUTEBOL e para o ESTADO, além dos POLICIAIS serem tirados do serviço das Ruas pra dá SEGURANÇA num EVENTO TOTALMENTE PARTICULAR e PRIVADO e com fins LUCRATIVOS.

FAMEM lamenta morte do prefeito de Central do Maranhão

Postado por Caio Hostilio em 05/mar/2017 - Sem Comentários

É com muito pesar que informamos a morte prematura do prefeito Epitácio Azevedo Flor, do município de Central do Maranhão, ocorrida na madrugada deste sábado.

Ele foi acometido por um infarto agudo  do miocárdio e deixa, além de familiares, toda uma população e uma geração de luto.

A morte do colega Epitácio Azevedo foi um  verdadeiro golpe para o municipalismo  do Maranhão e enche de tristeza todos nós integrantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM).

Com apenas 37 anos de idade, Epitácio Azevedo transpirava liderança, mostrava vigor e muita competência na condução do município para o qual foi eleito dirigente.

Não são apenas seus familiares, seu município e a FAMEM que estão de luto. De luto está todo o Maranhão, pela perda de um jovem  promissor, cuja liderança era incontestável e que tinha um grande futuro na política maranhense.

Nossas condolências à família e à população da Central do Maranhão por esse grande desfalque, pelo desaparecimento dessa grande e vigorosa liderança.

São Luis, 04 de março de 2017

        Cleomar Tema

Presidente da FAMEM

Andrea Murad representa contra Flávio Dino, Carlos Lula, Ianik Leal e Certa Medicamentos sobre remédios superfaturados

Postado por Caio Hostilio em 04/mar/2017 - Sem Comentários

A deputada estadual Andrea Murad (PMDB) entrou com uma representação contra o governador Flávio Dino, o secretário de saúde Carlos Lula, a presidente da EMSERH Ianik Leal e a Certa Medicamentos por atos de improbidade administrativa. O documento protocolado na Procuradoria Geral de Justiça traz um demonstrativo irrefutável da compra de medicamentos oncológicos acima do preço praticado pela própria EMSERH e fortes indícios de privilégios à empresa CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA. EPP na contratação sem processo licitatório.

“Esta é apenas uma das representações de uma série que estamos preparando sobre os contratos da EMSERH com empresas sem licitações. A compra do remédio TEMOZOLOMIDA é um dos casos, com valor até 483% superior ao praticado pela própria Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para privilegiar a CERTA MEDICAMENTOS. Essa denúncia é grave, possui todos os documentos comprovatórios como a Ata de registro de preços válida e o contrato de dispensa em caráter emergencial que revelam o superfaturamento e caberá ao Ministério Público investigar com mais profundidade essa denúncia. O fato principal é que a EMSERH deixa de adquirir o remédio através de processo licitatório para comprar via dispensa de licitação de uma outra empresa num valor absurdamente superior e o que deveria ter feito era apenas um ofício requerendo a contratação da aquisição do medicamento registrado em ata de registro de preço vigente”, explica a deputada.

A representação demonstra que, primeiro, a EMSERH realiza pregões para registrar preços do TEMOZOLOMIDA. Em janeiro e abril de 2016, respectivamente, são assinadas duas Atas de Registros de Preços (nº 020/2016-CCL e nº 050/2016-CCL) com valores R$ 13,45 e R$ 13,40 para Temozolomida 20mg; e R$ 67,20 e R$ 67,00 para Temozolomida 100mg, propostos pelas empresas SAN FARMACÊUTICA e ONCORIO DISTRIBUIDORA. Porém, a EMSERH adquire os mesmos remédios em setembro através de contratação direta com a CERTA MEDICAMENTOS nos valores de R$ 77,33 [Temozolomida 20mg] e R$ 390,67 [Temozolomida 100mg]. A própria Secretaria de Estado da Saúde, ao emitir nota sobre o assunto em 7 de fevereiro deste ano, falta com a verdade sobre as datas para o processo de compra do medicamento o que está sendo contestado na representação da deputada Andrea Murad.

“As explicações da Secretaria de Estado da Saúde, conforme nota anexa, não são plausíveis, vejamos: fala que iniciou o processo para compra dos medicamentos em agosto de 2016 e que o processo teve conclusão em novembro de 2016. Mas o que foi comprovado é que o processo administrativo no 0253613/2015 – CLL iniciou em 2015 e Pregão Eletrônico no 007/2016 – POE/MA foi concluído em 04 de abril de 2016 com a assinatura da Ata de Registro de Preço no 050/2016 referente o medicamento TEMOZOLOMIDA 100mg e TEMOZOLOMIDA 20mg, conforme documentos anexos. O que a EMSERH deveria ter feito era apenas  requerer, através de um simples ofício, a contratação dos medicamentos  Temozolomida 100mg e Temozolomida 20mg, registrados na Ata de Registro de Preço no 050/2016. Mas preferiu abrir um novo processo para efetuar uma Contratação Direta em Caráter Emergencial Criada, comprando com valores SUPERFATURADOS nos percentuais de até 483% superior ao valor licitado”, diz o documento protocolado na Procuradoria Geral de Justiça.

Ainda de acordo com a representação, apenas esta compra gerou um prejuízo de mais de R$ 600.000,00 aos cofres públicos já que a EMSERH tinha a oportunidade de adquirir os medicamentos com valores de mercado como registrado em Ata e  como praticado em novembro, só depois de satisfazer e privilegiar a CERTA MEDICAMENTOS com a compra superfaturada. Todos os envolvidos na compra superfaturada, direta e indiretamente, foram representados por atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário, de enriquecimento ilícito e que atentam contra a administração pública.

ANEXO 01 (Ata_020_2016)

ANEXO 02 (Ata_050_2016)

ANEXO 03 (Contrato nº 99-2016)

Contrato nº 139 – 2016 – ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

NOTA – Secretaria de Estado da Saúde – Maranhão de Todos Nós

REPRESENTAÇÃO EMSERH

Conforme prometido, Júnior Marreca entrega patrulhas agrícolas para os pequenos agricultores de Itapecuru-Mirim

Postado por Caio Hostilio em 04/mar/2017 - Sem Comentários

Os produtores rurais de Itapecuru-Mirim foram beneficiados, nesta quinta-feira (2.3), com a entrega de 13 patrulhas agrícolas, que foram adquiridas por meio de emenda do deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA) no valor de mais de R$ 1,4 milhão.

As patrulhas serão utilizadas pelas comunidades rurais para auxiliar no preparo de áreas para o plantio e a colheita. O objetivo é fomentar o aumento da produção no campo, bem como subsidiar a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim, por meio ainda da comercialização dos produtos agrícolas para atender o mercado local.

Júnior Marreca destacou que o objetivo é automatizar a produção agrícola familiar dos pequenos produtores rurais e trabalhadores de baixa renda do município.

Meu compromisso é transformar a roça de toco em agricultura mecanizada, fazendo com que o trabalhador rural possa produzir mais e, consequentemente, aumentar sua renda”, disse Marreca.

As entidades beneficiadas com as patrulhas agrícolas foram: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Famíliares de Itapecuru; União dos Clubes de Mães do Município de Itapecuru; Associação dos Pequenos Produtores Rurais Quilombola do Povoado Alto Esperança; Clube de Mães Quilombola Lar de Maria e Associação São Pedro Quilombola dos Produtores do Povoado de Moreira.

A cerimônia de entrega foi marcada pela presença do  governador do estado do Maranhão, Flávio Dino, o deputado federal Valdir Maranhão, o Prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Launde, o secretário de Estado de Saúde do Maranhão, Lulinha, o secretário de Estado de Assistência Social do Maranhão, Neto Evangelista, o secretário de Estado de Agricultura do Maranhão, Márcio Honaiser, e técnicos da secretaria, além do líder político Sr. Neto Marreca, vereadores, representantes das comunidades beneficiadas, empresários, professores e moradores do município de Itapecuru.

 

“Acessibilidade é ter a inclusão como regra”, diz Wellington durante abertura do Fórum Maranhense das Entidades das Pessoas com Deficiência

Postado por Caio Hostilio em 04/mar/2017 - Sem Comentários

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) participou da abertura do IV Fórum Maranhense das Entidades das Pessoas com Deficiência. O evento começou na última sexta-feira (03) e se estenderá até o domingo (05).

Durante a programação, no início do segundo dia de atividades, Wellington destacou que não estava ali para fazer uso da palavra, mas sim para ouvir as pessoas e, então, atuar no que for possível.

“Esse espaço é o de discussão sobre políticas públicas que sejam relevantes para as pessoas com deficiência. Acessibilidade é ter a inclusão como regra. Enquanto deputado estadual, todas as proposições que eu apresento na Assembleia Legislativa do Maranhão são propostas do movimento, que refletem as necessidades das pessoas. Por isso, a convite do movimento, participo desse evento. Afinal, como o próprio lema ‘nada sobre nós sem nós’ sugere, as ações inclusivas devem ser elaborados em conjunto com as pessoas com deficiência.”, disse Wellington.

As ações do deputado Wellington em defesa das pessoas com deficiência já são típicas desde o início do mandato, em 2015.

“Já realizamos audiência que discutiu a Lei de Inclusão, com a presença do Ministério Público, Defensoria, Prefeitura e com o próprio Movimento. Cobramos ações efetivas que garantam a acessibilidade, inclusive, na própria Assembleia Legislativa. Já cobramos e apresentamos projetos, mas não fizemos isso sozinhos. Ao contrário, fizemos e continuaremos fazendo com eles e por eles”, disse Wellington.

Que o MPF apure urgentemente essa denúncia dos alunos de medicina contra a reitoria da UFMA

Postado por Caio Hostilio em 04/mar/2017 - 20 Comentários

Não se pode conceber tais arbitrariedades e ilicitudes no trato com a coisa pública, ainda mais se tratando de educação superior, cujos ditames da Constituição e a definição do Ministério da Educação, após quantitativo de vagas ociosas, dão condições de igualdade a todos, sem que se criem rotinas e fluxos que não condizem com os parâmetros que se deve alcançar para lograr uma das vagas ociosas. Não pode conceber dá condições diferenciadas para aqueles que são parentes e aderentes de professores da instituição, como os alunos denunciam e sequer fazer diferenciação entre cursos superiores. QUE O MPF APURE DE IMEDIATO ESSA DENÚNCIA E TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS COM URGÊNCIA, VISTO QUE ASSIM ESTARÁ VALORIZANDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA, QUE TANTO PRECISA!!!

Boa tarde amigo Caio Hostilio!

Acompanhamos seu Blog é sabemos da seriedade do senhor. Gostaríamos que o senhor nos ajudasse a divulgar essa nota de repúdio contra a UFMA. Quando o senhor ler, vai entender a gravidade do problema e o que está acontecendo na UFMA e ninguém sabe. Somos alunos de Medicina que tiveram a matrícula cancelada pela UFMA no processo seletivo de vagas ociosas. Clamamos por Justiça, por investigação. Por favor, leia essa nota e nos ajude a divulgá-la,  através do seu notado Blog.
“QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS, NÃO É DIGNO DELES” ( RUY BARBOSA).
GRATIDÃO ETERNA PELA AJUDA. OBGO

 NOTA DE REPÚDIO

DIFERENÇA NO TRATAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS POR EDITAIS, GERA DUVÍDAS E INCERTEZAS QUANTO À MORALIDADE NO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS OCIOSAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO.

Vagas Ociosas é um problema antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente, pois já emitiu várias recomendações e cobranças aos Reitores. A última recomendação foi em 2016 quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava oferecendo as vagas ociosas e não estava divulgando os quantitativos de vagas disponíveis em medicina por semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de transparência, muitos devem supor do que se trata.

Dessa forma, após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016)! Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175.

A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Ed. Física, Farmácia, etc (Cursos Afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso. Outra situação, foi que dois alunos da mesma turma do 4º Período de Odontologia de uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º Período de Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o de imperatriz passou nessa análise de 75% dessa Comissão, ora, como que um tem 75% de Correspondência e o outro não, se eram da mesma turma e com o mesmo histórico sem reprovações? Isso foi uma exigência ilegal, absurda, restritiva de direitos e de interesses escusos, pois a própria Resolução interna Consepe nº 1175(Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) é clara quanto aos critérios de ingresso e não tem para onde correr (QUEM QUISER TER ACESSO NA ÍNTEGRA À RESOLUÇÃO, É SÓ PESQUISAR NO GOOGLE), vejamos o que diz a Resolução Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014 da referida Universidade:

CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Art. 15 Transferência voluntária é a passagem do vínculo de matrícula do estudante de uma Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira para esta Universidade. Art. 16 Para ter concedida a transferência voluntária, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II.

Ser estudante de mesmo curso ou de curso afim ao pretendido; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 2 (dois) semestres letivos do currículo do Curso de origem.

CAPÍTULO IV DA REMOÇÃO Art. 22 É a passagem do vínculo do estudante de um para outro Campus desta Universidade. Art. 23 Para ter concedida a remoção, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Ter tido aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Ser estudante de mesmo curso ou de curso afim ao pretendido; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 15% (quinze por cento) do currículo do Curso de origem; IV. Ter condições de concluir o curso pretendido no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular.

CAPÍTULO V DA REOPÇÃO Art. 27 Reopção é a passagem do estudante de um para outro curso de graduação. Art. 28 Para ter concedida a reopção, o estudante deverá atender às seguintes exigências. I. Aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Afinidade entre o Curso pretendido e o Curso de origem; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 15% (quinze por cento) do currículo do Curso de origem.

CAPITULO VIII DA MATRÍCULA DE GRADUADO Art. 38 Matrícula de graduado é o ingresso de portador de Diploma de Curso Superior Nacional devidamente reconhecido, ou estrangeiro revalidado, para obtenção de mais um grau em Curso de Graduação desta Universidade. Parágrafo Único. A matrícula será: I. Reingresso de Graduado, quando se tratar de graduado nesta Universidade; II. Portador de Diploma, quando se tratar de graduado em outra IES. Resolução Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014 | p. 12/51 Art. 39 Para ter concedida a matrícula de graduado, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Ter tido aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Ser egresso de qualquer curso de graduação nacional devidamente reconhecido ou estrangeiro revalidado.

Como se pode observar, a referida Resolução interna da UFMA é bem clara quanto ao seletivo de vagas ociosas, não precisa ser jurista ou estudante de direito para entender, basta saber ler: “O aluno precisa apenas de 2 períodos ou 15% do curso de origem”.

Além disso, ainda no edital 184, voltando para a primeira etapa, verifica-se mais estranhezas. O aluno escolheria para qual período iria concorrer à vaga, tornando um fato um tanto quanto nebuloso: a escolha de um período escolhido pela maioria dos candidatos geraria uma disputa mais acirrada, enquanto que períodos pouco escolhidos teriam pequena dificuldade para a conquista da vaga. Acontece que os alunos não sabiam qual seria o mais ou menos escolhido, apenas quem detinha essas informações privilegiadas saberia. Dessa forma, o seletivo poderia injustiçar alguém que pela nota geral do ENEM teria condições de ingressar no curso, mas que por uma escolha “azarada” ficaria de fora; ou favorecer quem pela nota geral do ENEM não passaria, mas que pela escolha de um período menos disputado, alcançaria êxito. Acreditamos que a destinação obscura da vaga aconteceu neste item e a Resolução não prevê esse “favorecimento”.

Mesmo assim, logo após a publicação dos Editais, muitos alunos aprovados na 1º ETAPA foram barrados na segunda etapa ilegal, e apenas alguns alunos foram aprovados, ficando mais de 70 vagas livres sem preenchimento algum. Inclusive, houve aluno que subiu praticamente da última colocação e foi aprovado, causando estranheza? Porém isso não vem ao mérito do presente texto,

porque os alunos aprovados não têm culpa de nada. QUEM ERROU FOI A UFMA COM ESSA ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE GERA DESCONFIANÇA NA MORALIDADE DOS SELETIVOS.

O Ministério Público Federal do Maranhão verificando mais esta anomalia, moveu uma ação civil pública e o Juiz de 1º Instancia acolheu a legalidade das denúncias do MPF e determinou que a UFMA desconsiderasse a nefasta 2º etapa do edital 184 e matriculasse todos os alunos na quantidade exata de vagas ociosas disponibilizadas pela própria UFMA. Assim, passaram os alunos ordem de notas do ENEM com os critérios do edital 183 (legal e utilizado em todos os demais cursos e com teor semelhante ao de universidades renomadas). O juiz sentenciou, no entanto, que a UFMA desmatriculasse todos os alunos que foram matriculados pelo edital ilegal, o 184. Ocorre que de forma estranha a UFMA pediu audiência de conciliação para tentar fazer com que esses alunos desmatriculados permanecessem. O juiz concedeu e foi realizada essa audiência de conciliação a pedido da UFMA (entre a UFMA e o MPF, representando os alunos prejudicados da 1º Etapa) no TRF da 1º Região em São Luís com o Juiz da 6º Vara, Dr. Gustavo Baião. Nessa audiência, senhores, a Pró-reitora de Ensino Isabel Ibarra teve um ato audacioso de dizer para o excelentíssimo juiz e para todos que ali estavam que o curso de medicina é um curso diferenciado na Universidade e que deveria ser feita seleção à parte, sempre debochando dos alunos prejudicados e desmerecendo os demais cursos e profissionais das demais áreas e pondo em cheque sua capacidade ou direito de ingressar no curso de medicina. Estranhamente uma gestora com tal visão ora preconceituosa ora arrogante pode gerir pasta tão importante na UFMA durante momento tão delicado.

A UFMA recorreu da decisão de 1º instância e ludibriou a Justiça na 2º instância com argumentos sem nexo, com possível má-fé, através de um agravo de instrumento. Alegaram que os 75% está previsto na Resolução. De fato, está previsto, porém esconderam o fato de esses 75% ser referência apenas para alunos que já cursam a graduação (já estão matriculados) e que desejam aproveitar cadeiras de outros cursos que fizeram, ou seja, como critério de alocação sobre o período cursado e aproveitamento, e não como requisito ou critério de ingresso! É tal que está em um capítulo à parte. Inclusive, para se obter esse aproveitamento de estudos, o aluno é que deve fazer requerimento, vejamos na Resolução:

CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 159 Os estudos realizados pelos estudantes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, poderão ser aproveitados pela UFMA, quando estes equivalerem aos componentes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. § 1º Não pode haver aproveitamento para atividades acadêmicas específicas, previstas pelo Art. 93 desta Resolução. § 2º Os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu nacionais a que se refere o caput deste artigo deverão ser legalmente reconhecidos ou autorizados pelo MEC para que se proceda ao aproveitamento. Art. 160 O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com: I. histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; II. programa dos componentes curriculares cursados com aprovação; III. comprovação

de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; IV. documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de IES, quando realizado no exterior.

A UFMA também alegou nesse recurso que tem autonomia didático-cientifica previsto pela Constituição Federal para publicar edital com tamanha ilegalidade, porém nosso ordenamento jurídico não permite esse autoritarismo que avulta os princípios da administração pública, POIS A DITADURA JÁ PASSOU. A autonomia didático-cientifica é relativa e não absoluta, e isso já é entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Se a UFMA pudesse fazer de tudo, muita gente não teria mais acesso à Universidade, pois seus agentes beneficiariam quem quisesse e desse jeito, a transparência deixaria de existir, além de se criar um caos social.

Ocorre que nessa decisão da Desembargadora do TRF, a juíza relatora convocada, concedeu liminar em sede de Agravo de Instrumento que derrubou a nossa liminar e permaneceram matriculados apenas os alunos do edital 184, pouco mais de 20 alunos e desmatricularam exacerbados quase 80 alunos. É irônico e estranho a UFMA solicitar audiência de conciliação apenas quando os alunos do 184 foram desmatriculados e agora com os alunos do 183, eles não fazem nada. É mais estranho, pois a UFMA recorreu para deixar 20 alunos e tirar 80 alunos. OBSERVAÇÃO: A justiça não criou essas 80 vagas, todas elas foram oferecidas no seletivo pela própria universidade. Cabe ressaltar que a Universidade ainda impediu o ingresso desses quase 80 alunos em 2016, quando dá decisão em primeira instância, alegando que pela data do ingresso o período letivo já estava em andamento e devido ao número de faltas, esses alunos seriam reprovados pelo sistema eletrônico. É o “sistema” que dificulta?

A UFMA poderia recorrer para deixar todos, mas ficaram claros os interesses escusos. É triste em pensar que, quando saiu a decisão desse recurso da UFMA, a Reitora pessoalmente se comprometeu a viabilizar um acordo conosco para que ninguém saísse! Todavia, a universidade, simbolizada e representada pela figura da magnífica Reitora, apenas brincou com os sonhos de famílias e ficou nos enrolando com prazos de estudos de situação nos Campus e hoje, sem conversa ela autoriza uma publicação desrespeitosa informando que fomos desmatriculados. A Reitora enrolou a Comissão por quase três semanas e isso não se faz. Tem-se que ser investigado pela POLÍCIA FEDERAL, MPF, FANTÁSTICO, ESSES SELETIVOS DE MEDICINA E OUTROS ANTERIORES da UFMA. É obscura e estranha essa situação.

A UFMA publica um ato ilegal que foi comprovado pelo Juiz de 1º Grau e no recurso da UFMA, a Justiça de 2º Grau acata esse ato ilegal como legal, não analisando a situação de legalidade de fato, isonomia e transparênciacomo, mas alegando que os alunos do 184 já possuem danos. Certo, mas e os alunos do 183? Não possuem? Há alunos que já estão com casas alugadas nos municípios, filhos estudando, jalecos e livros comprados, cursos de origem cancelados, pois não pode acumular duas matriculas, além do dano de ter publicado a realização dos sonhos em redes sociais. Pedimos para que a sociedade clame por Justiça, conosco, pedindo investigações desses seletivos da UFMA e de

seus servidores e que a Justiça avalie com cautela nossos direitos, pois está aparente e escancarado que temos. Os senhores já se sentiram injustiçados? Pois é, estamos de mãos atadas com essa decisão e tristes com essa última nota da UFMA, que a cada dia nos desrespeita com essas imoralidades. Estamos muito tristes e decepcionados com a Reitora que permitiu tamanha barbárie. Será que andar legalmente no Brasil compensa? Não é a primeira vez que vemos isso, mas no Brasil tem sido o comum o errado ser o certo e o certo ser o errado. Nós estamos certos na condição de errados. QUEREMOS APENAS NOSSAS VAGAS POR DIREITO E VAMOS ATÉ O ULTIMO GRAU DE JUSTIÇA DESSE PAÍS, POIS AINDA ACREDITAMOS QUE A JUSTIÇA SERÁ FEITA. “Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles” (Ruy Barbosa)

79 ALUNOS DESMATRICULADOS DO CURSO DE MEDICINA UFMA

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