Tristeza! Morreu a mãe de Osmar Filho… Que Deus a receba de braços abertos…

Publicado em   22/out/2021
por  Caio Hostilio

  Publicado em: Política

Contra interferências no Ministério Público: Hildo Rocha comemora derrubada da “PEC da Vingança”

Publicado em   22/out/2021
por  Caio Hostilio

Durante os debates acerca da PEC 5, o deputado federal Hildo Rocha trabalhou contra a proposta que ficou conhecida como “PEC da Vingança”. Apesar de concordar com alguns pontos contidos no texto, Hildo Rocha criticou diversos dispositivos contidos na proposta, principalmente a alteração que retira do Conselho Nacional do Ministério Público a prerrogativa de escolher o Corregedor do órgão.

“Eu não discuto a questão da composição. O que eu questiono é a possibilidade de o Poder Legislativo escolher o Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público. Quando se diz que o Ministério Público não tem controle é um equívoco. O Ministério Público é controlado pelos Tribunais de Contas, é controlado, sim, até mais do que outros órgãos. Portanto, eu me posiciono contra a aprovação dessa PEC”, justificou Hildo Rocha.

Interferência indevida fragiliza o MP
O parlamentar destacou que a Constituição de 1988 não prevê o controle do Ministério Público pelo Poder Legislativo.

“Muito pelo contrário. A ideia inicial era tornar o Ministério Público independente e autônomo para poder combater irregularidades e fazer com que as leis sejam cumpridas. A proposta que está em debate fragiliza, sim, esse órgão importante para a sociedade brasileira. Além de permitir grande interferência no Ministério Público, a PEC 5 cria disputas regionais que dificultarão a ascensão de membros do ministério público de estados pequenos ao cargo de corregedor. Hoje o corregedor do CNMP é do Rio Grande do Norte, com essa mudança dificilmente promotor ou procurador de um estado pequeno chegará a corregedor do CNMP”, argumentou Hildo Rocha.

Critérios subjetivos dificultam atuação do MP
O deputado apontou também a existência de critérios subjetivos que poderiam dificultar o exercício das atividades de competência do MP. “O art. 128, modificado criará um complicador. No inciso II, a alínea “f” o texto foi modificado. Com a mudança além de ser vedado aos membros do ministério público exercer atividade político-partidária foi acrescentado a vedação de interferir nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política”. Isso torna subjetivo o mandamento. O Promotor que for trabalhar nas eleições vai ter dificuldade para exercer as suas funções”, alertou.

O trabalho que o deputado Hildo realizou tanto nos bastidores quanto no plenário, para evitar a aprovação da PEC 5/21, deu resultados. O parlamentar comemorou a derrubada do substitutivo confeccionado pelo deputado Paulo Magalhães.

“Com o resultado da votação que derrubou o substitutivo, ficou claro que parte dos colegas deputados tem responsabilidade com à população brasileira que necessita e quer um ministério público independente, autônomo, sem ingerência política. Agora temos que ficar atentos para impedir nova investida daqueles que querem enfraquecer o ministério público”, enfatizou Hildo Rocha.

 

http://hildorocha.com.br/site/contra-interferencias-no-ministerio-publico-hildo-rocha-comemora-derrubada-da-pec-da-vinganca/

https://bit.ly/3Gd0BYn

  Publicado em: Política

Ufa!!! Sarney arruma cadeira de imortal a Flávio Dino na Academia Maranhense de Letras…

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Eita que Sarney mostra mais uma vez sua força, não só política, mas também intelectual, pois arrumou uma cadeira de imortal a Flávio Dino na Academia Maranhense de Letras (AML)…

O certo é que Flávio Dino recebeu a cadeira que era do seu pai, o intelectual Sálvio Dino.

Não vai demorar em que Flávio Dino queira uma cadeira na Academia Brasileira de Letras… Com certeza Machado de Assis se contorcerá em seu túmulo!!!

O sentido do “Belo” deixou seguir a literatura….

  Publicado em: Política

Diante do empenho de Fábio Gentil, Caxias apresenta apenas um caso de covid atualmente…

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Graças ao empenho do prefeito Fábio Gentil em garantir a vacinação dos caxienses, hoje a Prefeitura de Caxias tem a satisfação em informar que Caxias, atualmente, apresenta apenas 1 caso de internação da Covid.

  Publicado em: Política

Xandão, o rei do Brasil

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Por Paulo Briguet

Alexandre O Pequeno é o maior inimigo da liberdade em nosso país

Certa vez, quando perguntaram a Ariano Suassuna se ele se considerava pessimista, o escritor respondeu:

― Nem otimista, nem pessimista, eu sou um realista esperançoso!

Foi assim que eu analisei as manifestações do último dia 7 de setembro, quando milhões de brasileiros foram às ruas em defesa da liberdade: com realismo e esperança. Realista, eu sabia que era improvável (e indesejável) uma ruptura institucional que poderia levar o país ao caos. Esperançoso, eu acreditava na possibilidade de algumas concessões do sistema político, no sentido de garantir a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. A saída de Xandão ― por iniciativa própria ― me parecia não apenas possível, como até provável, para assegurar a pacificação social no país.

Como vimos nas últimas semanas, a realidade destruiu essas esperanças. O acordo entre Temer e Bolsonaro serviu unicamente para evitar, por enquanto, o impeachment de Bolsonaro e talvez a prisão de alguém próximo ao presidente. Nossa liberdade continua tão perseguida e acuada quanto antes. Os inquéritos do fim do mundo continuam lá, como uma tortura diária para alguns brasileiros patriotas. Daniel Silveira segue preso por crime de fala.

Xandão, o juiz Holden de nosso meridiano, não recuou um milímetro. Wellington Macedo e Roberto Jefferson só conseguiram, respectivamente, sair da cadeia quando estavam à beira da morte. Mas continuam presos, impossibilitados de falar livremente o que pensam e exercer os seus papéis públicos. Bob Jeff não pode nem rezar para que Deus o proteja dos inimigos. Wellington perdeu dez quilos; a fé em Deus o salvou.

Agora, Xandão quer extraditar e prender o jornalista Allan dos Santos, cujo crime foi denunciar ― e evitar ― a tentativa de golpe contra o Presidente da República, urdido por seus inimigos internos e externos. Em um único dia de trabalho, Allan faz mais pelo Brasil do que Xandão fez ao longo de toda sua carreira de serviçal e tirano do sistema político.

Xandão hoje é o Rei do Brasil: Alexandre O Pequeno. Um soberano de alma minúscula, um ser consumido pelo remorso e pela sede de vingança, um compêndio de amarguras. Seu sonho é botar na cadeia todos aqueles que questionam a sua autoridade usurpadora e ilegítima. Mas tenho absoluta certeza de que esse arremedo de Vishinsky um dia conhecerá a verdadeira Justiça.

A exemplo do mestre Ariano, continuo sendo um realista esperançoso. A realidade pode destruir minhas esperanças, mas elas possuem o dom de voltar à vida.

― Paulo Briguet é editor-chefe do BSM.

  Publicado em: Política

Sérgio Parente recebe Título de Cidadão Maranhense proposto por Othelino

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Em sessão solene realizada na manhã desta quinta-feira (21), no Plenário Nagib Haickel, a Assembleia Legislativa do Maranhão concedeu o Título de Cidadão Maranhense ao empresário cearense Sérgio Luís Veras Parente, proprietário da RJ Distribuidora, que atua nos estados do Maranhão e Ceará. A honraria foi proposta pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).

Na abertura dos trabalhos, o chefe do Legislativo justificou a homenagem ao empresário, ressaltando os relevantes serviços prestados por ele ao Maranhão e sua contribuição para o desenvolvimento empresarial e à empregabilidade no Estado.

“Vai além dos seus méritos como cidadão, pai de família e empresário. Ele nasceu no Ceará, mas há 16 anos vem construindo uma valorosa história no Maranhão”, disse o parlamentar.

Othelino reconheceu a importância da empresa RJ Distribuidora para a geração de emprego e renda no Estado. “Se o emprego sempre foi algo muito importante para todos, nesse momento, então, aqueles que podem gerar oportunidades de trabalho precisam ser ainda mais reconhecidos, porque estamos em uma quadra de muita dificuldade, vendo as pessoas reduzirem seu padrão de vida ou não conseguindo arcar com suas despesas essenciais”, frisou Othelino.

O chefe do Parlamento Estadual disse, ainda, que a homenagem é um reconhecimento de toda a Assembleia, que, por unanimidade, aprovou a sua proposição. “É um reconhecimento de todos nós, os 42 deputados, que representamos o povo maranhense nas mais diversas áreas e com nossas diferenças ideológicas. Por isso, quando a aprovação é unânime, é porque todos concordaram que o homenageado realmente merece a honraria”, ressaltou.

Othelino também revelou seu carinho pela cidade de Sobral, terra natal do empresário Sérgio Parente. “Na infância e adolescência, eu passava minhas férias lá e, agora, já levo minha esposa e filhos para passear. Tenho ido menos por conta da pandemia, mas confesso que estou com muitas saudades de voltar para rever amigos queridos e familiares”, contou.

Agradecimento

O empresário Sérgio Parente agradeceu a homenagem e falou sobre a alegria de receber o Título de Cidadão Maranhense.

“Por mais que falasse, não conseguiria externar a felicidade e o orgulho de ser o mais novo cidadão maranhense. É com muito amor e humildade que recebo essa honraria e divido-a com todos os meus amigos, parceiros, fornecedores e colaboradores, que, de forma direta ou indiretamente, contribuíram para este momento”.

Natural da cidade de Sobral, município do interior do Ceará, Sérgio Luís Veras Parente começou seus negócios no Maranhão em 1999, como representante comercial da Indústria Alfredo Fantini. Anos após, resolveu montar sua própria empresa, dando início à RJ Distribuidora São Luís, que funciona até hoje na capital maranhense.

  Publicado em: Política

Justiça determina retorno imediato da frota de ônibus em São Luís

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, assegurou junto à Justiça do Trabalho, o retorno imediato de 90% da frota de ônibus na capital. Em nova decisão proferida nesta quinta (21), os Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), devem garantir a prestação de serviços essenciais à população ludovicense. A decisão é do desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto.

Na nova decisão, a Justiça do Trabalho determinou o imediato bloqueio judicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – por dia ou fração de dia) por causa do descumprimento da decisão anterior e deu o prazo de até 23:59 horas desta quinta-feira, 21 de outubro, como limite máximo do ajustamento.

“Estamos cumprindo o nosso papel, que é assegurar o serviço público de transporte a que a população tem direito. Estaremos atentos para que a decisão seja devidamente cumprida”, assinalou o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Cláudio Ribeiro.

  Publicado em: Política

Êpa!!! O MPMA ultrapassou os gastos com pessoal, de acordo com o RGF publicado pelo Ministério da Economia…

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

De acordo com os dados do Relatório de Gestão Fiscal com foco nos Estados e no Distrito Federal, publicado pelo Ministério da Economia, o gasto com os salários do Ministério Público, o limite é de 2% da receita. No Maranhão foi gasto 2,24%.

As informações do 2º quadrimestre, de maio a agosto, foram divulgadas na quarta-feira (20).

Vale ressaltar que não havia tanto descumprimento com a LRF… E no Ministério Público de nenhum Estado ultrapassava o teto.

O MPMA foi o primeiro!!!

  Publicado em: Política

O horrendo fim da humanidade!!! Passageiros filmam estupro em metrô por 45 minutos sem ajudar vítima

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Passageiros filmam estupro em metrô por 45 minutos sem ajudar vítima
O estupro de uma mulher a bordo de um metrô da cidade da Filadélfia, nos Estados Unidos, poderia ter sido interrompido rapidamente ou mesmo evitado se outros passageiros que apontavam seus telefones celulares para gravar o “desumano ato criminoso” os usassem para ligar para o número de emergência 911, disseram as autoridades nesta terça-feira (19).

A mulher foi estuprada pouco depois das 21 horas do dia 13 de outubro em um trem operado pela Autoridade de Transporte do Sudeste da Pensilvânia (Septa), que opera transporte público dentro e nos arredores da Filadélfia.

“Havia outras pessoas no trem que testemunharam esse ato horrível, e ele poderia ter sido interrompido mais cedo se um passageiro ligasse para o 911”, disse o porta-voz do SEPTA, John Golden, em um comunicado enviado por e-mail à agência Reuters.
A Septa e o Departamento de Polícia de Upper Darby, que está investigando o incidente, não confirmaram imediatamente outros detalhes do caso relatados pela imprensa local.

O vídeo de vigilância do vagão mostrou que a mulher tentou repelir seu agressor, empurrando-o repetidamente enquanto ele inicialmente a apalpava e, por fim, a agredia sexualmente.

Durante o incidente de mais de 45 minutos, outros passageiros apontaram seus telefones celulares para o agressor, mas ninguém interveio.

Uma pessoa finalmente ligou 911. Foi a chamada de um funcionário da Septa fora de serviço que rapidamente trouxe os agentes a bordo, permitindo que parassem o ataque e prendessem o agressor, disse a polícia da Septa à Reuters.

Fiston Ngoy, de 35 anos, enfrenta acusações de estupro, desvio involuntário de relações sexuais, agressão sexual e outros crimes. Ngoy, que listou seu endereço mais recente como um abrigo para sem-teto na Filadélfia, foi detido sob fiança de US$ 18 mil (cerca de R$ 100 mil) e tem uma audiência agendada para 25 de outubro, informou a mídia local.

O ataque ocorreu depois que a mulher tomou algumas cervejas depois do trabalho e por engano embarcou no trem errado às 21h15. Minutos depois, Ngoy entrou no trem, sentou-se ao lado dela e começou a tentar tocá-la. O incidente se transformou em um estupro às 21h52.

  Publicado em: Política

Espera aí!!! SERVIDORES DA SEAP COAGIDOS A COMPRAR FARDAMENTOS?

Publicado em   21/out/2021
por  Caio Hostilio

Com a palavra o governo do Estado com a denúncia que se segue abaixo, recebida pelo blog por email:

SOS – SERVIDORES DA SEAP!

DENUNCIAMOS E PEDIMOS MAIS UMA VEZ AJUDA PARA POSSÍVEL DIVULGAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, DIANTE DOS ABUSOS E ILEGALIDADES PRATICADAS PELO ATUAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ‘MURILO ANDRADE’/SEAP, RELACIONADO AO AUXÍLIO FARDAMENTO DOS POLICIAIS/AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO!

SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MARANHÃO ESTÃO SENDO OBRIGADOS ATRAVÉS DE UMA NORMATIVA CRIADA PELO SECRETÁRIO MURILO ANDRADE A COMPRAR CALÇAS E CAMISAS DE FARDAMENTO MILITAR (DUAS CALÇAS E DUAS CAMISAS), MESMO NÃO ESTANDO PRECISANDO DESTES ITENS, TIRANDO ASSIM O DIREITO DOS SERVIDORES ESCOLHEREM OS ITENS QUE REALMENTE SÃO NECESSÁRIAS PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES!

PARA MELHOR ENTENDIMENTO, VEJAMOS!

 01.        Conforme a Lei nº 10.738 de 12 de dezembro de 2017(em anexo), o Estado do Maranhão estipulou um regime de concessão de indenização para aquisição de fardamento aos servidores penitenciários da SEAP.

               Segundo o art. 2º, seria assegurada anualmente pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho das funções dos servidores, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica do policial penal e agentes penitenciários.

          A lei disciplina que esta indenização deverá ser paga juntamente à folha de pagamento do mês de fevereiro, anualmente!

                       Cabe ao servidor, segundo a lei, apenas armazenar as notas fiscais de compra do fardamento para fins de envio, demonstrando a aquisição do seu fardamento (art. 4º).

DA ILEGALIDADE E DO ABUSO:

        Contrariando a lei, Murilo Andrade editou a Instrução Normativa nº 26, de 2020 (em anexo), criando uma obrigação não prevista em lei (impondo/obrigando a compra de itens específicos, duas calças e duas camisas, independentemente da necessidade do servidor – por exemplo:

 O servidor que precisar de outro item como gorro e tenha várias calças em bom estado de uso em excesso deverá obrigatoriamente comprar mais duas calças e mais duas camisas e caso não o compre, terá que responder na corregedoria da SEAP!).

          Pelo art. 15 da Portaria criada por Murilo Andrade, criou-se um peculiar processo de prestação de contas a partir dessa obrigação não prevista em lei, “sob pena de ter o servidor suspenso o repasse da indenização relativa ao ano subsequente” (§1º).

            Vários servidores estão com seus auxílios fardamentos bloqueados ilegalmente por se negarem a comprar calças (por não haver necessidade) e obrigados a atender a imposição de ter que comprar calças e camisas com valores altíssimos e abusivos, mesmo não estando necessitando, estando sob ameaça de serem levados a responder na corregedoria/SEAP!

No seu Art. 7º – a lei que dá direito ao auxílio fardamento exige o cumprimento como nela se contém enquanto Murilo Andrade em sua normativa no art. 16 impõe que o servidor compre duas calças e duas camisas mesmo não estando necessitando!

     Porque tanto interesse pela parte de Murilo Andrade que as malharias vendessem calças e camisas aos servidores, estaria recebendo uma comissão?

      Além de estar obrigando os servidores a comprar calças e camisas, na Instrução Normativa nº 26, de 2020, Murilo ainda obriga os servidores a andar devidamente penteados disciplinando também a maneira de amarrar os cabelos e exigindo uso de coturnos militares além de uso de coletes balísticos até onde mesmo não existe necessidade! Uma verdadeira militarização do sistema penitenciário do maranhão pois militarizando os servidores penitenciários os servidores terão mais obediência às ordens abusivas de Murilo Andrade, pois dentro do sistema penitenciário do maranhão servidores homens e mulheres que não obedecerem qualquer tipo de ordem é subitamente removido para localidades distantes de seus familiares, muita das vezes até servidores em tratamento de saúde! Murilo toca o terror e é cruel!

Obs.: Servidores penitenciários do Maranhão não são militares!

      O Regime Jurídico dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, é o constante da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, aplicando-lhes as normas estatutárias, naquilo que não conflitar com esta Lei.

LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado e dá outras providências.

       Uma Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. … Assim, a Instrução Normativa nunca poderá passar a colidir com Leis ou decretos, pois estes devem guardar consonância com as Leis.

      NÃO AGUENTAMOS MAIS TANTAS ILEGALIDADES E PERSEGUIÇÕES A SERVIDORES DENTRO DA SEAP/MARANHÃO!

           DO PEDIDO:

           Requisitamos então, também, a esta SECCOR (Secretaria de Combate ao Crime Organizado) que possa investigar o porquê e qual o interesse de Murilo Andrade estar obrigando os servidores do sistema penitenciário do maranhão a comprar, com o dinheiro recebido do auxílio uniforme (independente da necessidade) duas calças e duas camisas!

          Murilo Andrade ainda estipula em sua IN. Que o servidor que não comprar as duas calças e as duas camisas terá que responder processo na corregedoria e ter seu auxílio fardamento cancelado!

Em anexo:

01. Lei nº 10.738 de 12 de dezembro de 2017, o Estado do Maranhão estipulou um regime de concessão de indenização para aquisição de fardamento aos servidores penitenciários da SEAP.

02. Instrução Normativa nº 26, de 2020. do secretário Murilo Andrade obrigando servidores a comprar calças e camisas além de forma impositiva, com ameaça de enviar servidor à corregedoria!

03. Foto de um dos servidores da SEAP que, embora tenha três calças e três camisas em perfeito estado de uso terá que comprar mais duas calças e duas camisas para Murilo Andrade não o mandar para corregedoria! Um verdadeiro desperdício de dinheiro público apontando para improbidade administrativa!

A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão foi acionada e nos informou recebimento dessa manifestação, a qual foi cadastrada sob o protocolo: Registro Ouvidoria/TJMA: 43342021.

LEI_10738

Instrução-Normativa.-Regimento-de-Uniformes-2020.-V.-Final.-27.02.2020.-1

  Publicado em: Política

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