Ainda quer cobrar da Justiça, porém não honra com as decisões judiciais, ou seja, apenas cumprimento das decisões judiciais para os seus inimigos!!!
Paulo Marinho Jr., teve contas bancárias e possíveis veículos atingidos por medidas de bloqueio determinadas pela Justiça Eleitoral, após o não pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil.
A decisão é da 4ª Zona Eleitoral de Caxias e decorre do cumprimento de sentença em processo que transitou em julgado. Segundo os autos, Paulo Marinho Jr. foi devidamente intimado para quitar o débito, mas permaneceu inadimplente, o que levou o Ministério Público Eleitoral a pedir medidas coercitivas para garantir o pagamento.
Diante da resistência no pagamento, o juiz eleitoral autorizou a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, mecanismo que permite o bloqueio direto de valores em contas bancárias do devedor. A decisão também determinou consulta ao RENAJUD para localização de veículos em nome de Paulo Marinho Jr., que após busca judicial, os três veículos em registrados já possuem restrição por conta de outro processo.
O magistrado ainda estabeleceu que, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, o valor da multa será acrescido de 10% de multa e 10% de honorários, além da possibilidade de protesto judicial e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Na prática, a decisão o coloca em situação de execução judicial, com bens e valores sujeitos à constrição para garantir o cumprimento da obrigação imposta pela Justiça Eleitoral.
O caso mostra o cenário de derrotas judiciais acumuladas por Paulo Marinho Jr. após o pleito de 2024, agora também com repercussão patrimonial direta por descumprimento de decisão definitiva.
Publicado em: Política


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