A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a elaboração e o início da implementação, em 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas (TIs) Araribóia e Governador, no Maranhão. A decisão foi proferida pela 12ª Turma do TRF1, em 26 de setembro, e reformou uma sentença da primeira instância da Justiça Federal, que havia negado os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em 2018.
O plano deverá ser construído pela União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e estado do Maranhão, com participação das comunidades indígenas, e ficará sob supervisão judicial. Os entes públicos têm, ainda, 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizem ações de fiscalização urgentes, de forma imediata e contínua, especificamente na Terra Indígena Governador, diante do agravamento da violência e da exploração madeireira ilegal na região.
O acórdão do TRF1 julgou de forma conjunta três ações propostas pelo MPF, nos anos de 2014, 2015 e 2018, que possuem pedidos relacionados. A ação mais recente e mais abrangente foi ajuizada com a finalidade de assegurar medidas estruturais de proteção às duas TIs: Araribóia, ocupada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara, além da presença de grupos Awá em isolamento, e Governador, pelo povo Gavião Pykopcatejê.
De acordo com os procuradores da República que assinam a ação, a situação é calamitosa e apresenta questões graves, como violação generalizada de direitos fundamentais, prolongada omissão das autoridades e falhas estruturais para adequada promoção dos direitos e a necessidade de medidas complexas, por uma pluralidade de órgãos, para superação dos problemas.
Em manifestação, o MPF destacou, ainda, a morte dos indígenas Tomé Guajajara, em 2007, Jorginho Guajajara, em 2018, e Paulo Paulino Guajajara, em 2019, ocorridas no contexto de conflitos com invasores e madeireiros que atuavam irregularmente nas TIs. “Como demonstrado, o estado de ilegalidade vivenciado pela comunidade afetada não tem como ser sanado com medidas pontuais, mas, sim, por medidas amplas de garantia da vida e da segurança das comunidades indígenas em questão”, afirmou o MPF.
A decisão ressalta que “esse quadro de omissão estatal resultou no surgimento dos ‘Guardiões da Floresta’ pelos próprios indígenas, que assumiram a responsabilidade pela proteção de seu território diante da ausência do Estado, é o retrato da falência do aparato estatal na região”.
Outro ponto crucial levantado pelos indígenas, relatou o MPF em agosto deste ano, é a informação de que as forças de segurança do governo federal estariam atualmente atuando na desintrusão [retirada de invasores] da TI Araribóia, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). As lideranças pediram que a polícia especial também atuasse na TI Governador, aproveitando a proximidade dos territórios. Porém, até o momento, não houve resposta.
Para o TRF1, a omissão prolongada e reiterada dos entes federativos na proteção dos territórios indígenas configura violação estrutural a direitos fundamentais, o que legitima a intervenção judicial para impor medidas permanentes e coordenadas. O tribunal destacou, ainda, que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada como justificativa para a omissão estatal em matéria que envolve o mínimo existencial, como a proteção à vida, ao meio ambiente e à integridade física das comunidades indígenas.
Apelação cível nº: 1000496-69.2018.4.01.3701
Ação civil pública nº 1000496-69.2018.4.01.3701
Publicado em: Política


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