Fiscalização da ética médica enfrenta restrição inédita por decisão do ministro do STF e restringe a atuação do Conselho Federal de Medicina
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a iniciativa do CFM (Conselho Federal de Medicina) de instaurar sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), suscita preocupação institucional relevante. Ao impedir a atuação de uma autarquia federal no exercício de competência legal expressa, o ministro estabeleceu uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais restritiva, inclusive, do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964….
A lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o território nacional. Essa competência alcança todos os médicos regularmente inscritos, independentemente do vínculo funcional, do local de atuação ou da autoridade sob a qual prestem serviço. Não há, na legislação, exceção para médicos servidores públicos, médicos militares, médicos da Polícia Federal ou médicos que atuem por determinação judicial.
O equívoco central da decisão está na confusão entre ato médico e atividade policial. A sindicância instaurada pelo CFM não se destinava a investigar a custódia, a escolta ou a atuação administrativa da Polícia Federal. Seu objeto era específico e delimitado: avaliar a conduta técnica e ética do ato médico. Trata-se de uma distinção elementar no Direito brasileiro. A atividade policial submete-se à corregedoria própria; o ato médico, à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.
Ao impedir a instauração da sindicância, a decisão judicial cria, por via interpretativa, uma imunidade ética inexistente no ordenamento jurídico. A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento. É procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem apuração aprofundada.
O aspecto mais inquietante da decisão é que ela rompe com precedentes históricos consolidados, inclusive de períodos autoritários. Durante o regime militar instaurado a partir de 1964, médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina quando violaram a ética profissional. O caso de Amílcar Lobo, médico militar que atuou em centros de repressão, resultou na cassação de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, decisão posteriormente confirmada pelo CFM. De forma semelhante, Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos para encobrir mortes sob tortura, teve seu registro cassado pelo CRM de São Paulo ainda em 1980.
Esses precedentes demonstram um ponto incontornável: nem mesmo em um regime de exceção se instituiu blindagem ética para médicos que atuavam sob ordens do Estado. A responsabilidade profissional sempre prevaleceu sobre o vínculo funcional, a hierarquia ou a autoridade política. A ética médica nunca foi suspensa por decreto, cargo ou contexto institucional.
Ao barrar preventivamente a atuação do CFM, a decisão judicial esvazia a função legal de uma autarquia federal e substitui o juízo técnico-ético por uma censura prévia. Com isso, estabelece-se uma limitação inédita à fiscalização ética da Medicina, agora mais restritiva do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964. O efeito institucional é claro: enfraquecem-se a regulação profissional, confundem-se competências e relativiza-se a responsabilidade ética no exercício da Medicina.
É paradoxal que, em plena democracia constitucional, se imponha ao Conselho Federal de Medicina uma restrição que nem mesmo o regime militar formalizou. O respeito às instituições exige que cada uma exerça, com autonomia e dentro da lei, o papel que lhe foi atribuído. A fiscalização ética da Medicina não afronta o Judiciário, não invade a atividade policial e não desafia decisões judiciais. Ela cumpre um dever legal em defesa da sociedade e da boa prática profissional.
Publicado em: Política



Numa jogada de mestre, o governador Carlos Brandão trocou mensagens pelo WhatsApp com o vice-governador Felipe Camarão, cuja conversa foi sincera entre eles
O Brasil registrou um fato inédito na dinâmica socioeconômica ao ultrapassar em número absoluto o total de pessoas que recebem o Bolsa Família em relação às que possuem emprego formal com carteira assinada (CLT). De acordo com informações do portal Folha do Estado, cerca de 48,6 milhões de pessoas são beneficiárias do programa de transferência de renda, enquanto aproximadamente 39,2 milhões de brasileiros têm vínculos formais de emprego no país.



O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) publicou um vídeo nas redes sociais nesta nesta terça-feira, 6, no qual defendeu o regime ditatorial da Venezuela e criticou os governadores de oposição no Brasil que celebraram o bombardeio do território venezuelano pelos americanos e a captura do autocrata Nicolás Maduro, depondo-o do poder.
Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou pedido após ele sofrer uma queda na prisão e bater a cabeça
