Patina e desaprovação supera em muito a aprovação!!! Governo Lula é desaprovado por 53,6% e aprovado por 42,9%

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Levantamento nacional da Paraná Pesquisas mostra que a gestão do petista ainda é mal avaliada pela maioria dos eleitores; a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por mais da metade dos eleitores, segundo levantamento da Paraná Pesquisas divulgado nesta 2ª feira (25.ago.2025). São 42,9% os que aprovam e 53,6% que reprovam. Já os que não souberam opinar marcam 3,5%.

No grupo dos que aprovam, 11,7% consideram o governo ótimo e 17,9% o consideram bom. Já 9,3% dos entrevistados que desaprovam acham a condução do petista ruim e 35,3%, péssima. Os que avaliam a gestão do petista como regular são 24,6%. Leia a íntegra do levantamento (PDF – 605 kB).

A pesquisa foi realizada pela Paraná Pesquisas de 17 a 21 de agosto de 2025. Foram entrevistadas 2.020 pessoas com 16 anos ou mais em 26 estados e no Distrito Federal. O intervalo de confiança é de 95%. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

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  Publicado em: Política

Falta de unanimidade pode ser empecilho para desfecho rápido no caso Bolsonaro

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Divergência no STF em caso de condenação de ex-presidente suscitaria debate sobre recurso extra ao plenário

Caso Jair Bolsonaro (PL) venha a ser condenado na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sem que o placar seja unânime, aumentam as chances de que o ex-presidente tenha direito a um tipo extra de recurso, os embargos infringentes, o que poderia prolongar a duração do processo.

Segundo especialistas consultados pela Folha de S.Paulo, esse tipo de recurso, cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu, poderia reabrir o debate sobre o mérito da condenação e levar o julgamento para o plenário. Não se trata, porém, de um trâmite garantido, porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

O julgamento de Bolsonaro junto ao núcleo central da ação da trama golpista está marcado para começar em 2 de setembro, e, até o momento, apenas o ministro Luiz Fux tem dado indicativos de que pode ser um contraponto ao relator Alexandre de Moraes na Primeira Turma, que é formada por cinco magistrados.

No início do mês, porém, houve insatisfação de uma ala do STF diante da decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente. Bolsonaro é réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Conforme explicam os especialistas, caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente de 2018, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes dos quais é acusado para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida. Parte deles não descarta, contudo, que o processo da trama golpista possa levar a uma rediscussão sobre tais parâmetros.

Marta Saad, advogada e professora de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo), explica que a lógica, neste caso, é que uma posição minoritária na turma pode acabar se tornando majoritária no pleno. “Se um juiz divergiu dos outros e decidiu a favor da defesa, esse voto pode indicar que a decisão ainda merece uma nova análise, agora por um número maior de julgadores”, diz ela.

A professora avalia que o STF possivelmente seguirá o entendimento restritivo que tem tido em seus precedentes para admissão deste tipo de recurso. Ela ressalta, porém, que essas restrições vão além do que prevê o regimento da corte.

Tal documento prevê a necessidade de pelo menos quatro votos divergentes no plenário para que se possa apresentar embargos infringentes. Não especifica, no entanto, um número mínimo para as turmas.

Desde o Mensalão, porém, ainda que com placares apertados, o tribunal proferiu decisões com entendimento mais restritivo ao uso dos embargos infringentes.

Em 2018, ao analisar um recurso de Paulo Maluf, o plenário fixou como requisito a existência de dois votos de absolvição para o cabimento de embargos infringentes nas turmas.

Já neste ano, em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello -esta tramitando em plenário-, a corte reiterou por 6 votos a 4 que caberiam embargos infringentes apenas em caso de divergência no sentido de absolvição.

Seguindo a lógica desses precedentes, portanto, mesmo a discordância por mais de um ministro, mas apenas quanto a questões processuais ou tamanho da pena, não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso.

Nesta semana, Moraes citou o precedente de Maluf para negar a admissão de embargos infringentes apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, que foi condenada pela Primeira Turma e ficou conhecida por ter pichado a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. No caso dela houve um voto (Luiz Fux) pela absolvição parcial e um voto (Cristiano Zanin) divergindo da dosimetria de pena.

Apesar dos precedentes restritivos, Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), vê como possível um cenário em que essa linha não se mantenha.

Como variáveis que podem influenciar a questão, ele aponta tanto o fato de a composição do STF ser outra desde o precedente do Maluf (e que foi definido por uma maioria apertada) e o fato de as próprias regras sobre competência das turmas terem se alterado ao longo do tempo. Destaca ainda a própria sensibilidade do processo: “Esse caso é muito delicado e ele pode ser um ‘leading case’ que lidere um novo entendimento”, diz

Outro tipo de recurso possível, os embargos de declaração são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. “Nessa situação, a matéria não vai para o plenário, e o mesmo órgão que proferiu o acórdão aprecia os embargos”, diz Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP.

Vieira aponta ainda a possibilidade de interposição de habeas corpus ao plenário da corte pela defesa após a condenação. Neste caso, porém, ressalta que o tribunal tem um entendimento bastante restritivo quanto ao uso desse meio processual.

Atualmente Bolsonaro já está em prisão domiciliar, após entendimento de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em uma outra investigação.

A prisão de cumprimento de pena, por outro lado, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado -quando estão esgotados os recursos-, conforme jurisprudência do próprio Supremo.

O prazo para apresentação de embargos de declaração é de 5 dias, contados a partir da publicação do acórdão do julgamento, enquanto o de embargos infringentes é de 15 dias.

Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração, caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP, explica, porém, que o tribunal pode vir a rejeitar a tramitação de um recurso caso considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo.

“Quando o tribunal entende que os requisitos não foram preenchidos, que o recurso é incabível, ele é considerado meramente protelatório. E isso implica numa possibilidade de execução imediata da pena”, diz ela.

Isso pode ocorrer tanto nos embargos infringentes, como se deu no processo do Collor, quanto nos embargos de declaração, a exemplo de ação contra a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

No caso de Zambelli, a Defensoria Pública da União recorreu argumentando que seria até razoável a certificação antecipada de trânsito em julgado “em hipóteses de interposições sucessivas de vários embargos de declaração, mas não, necessariamente, da primeira interposição”.

Por Uol

  Publicado em: Política

Mexe e remexe e não sai do lugar!!! Lula empata com Bolsonaro, Michelle e Tarcísio no 2° turno

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Se eleição fosse hoje, petista teria disputa apertada para tentar a reeleição, diz levantamento nacional da Paraná Pesquisas; pleito será realizado em outubro de 2026

Levantamento nacional da Paraná Pesquisas mostra que, caso a eleição presidencial fosse agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentaria um cenário acirrado para conquistar um 4º mandato. O atual titular do Palácio do Planalto está em empate técnico com 2 potenciais candidatos –Michelle Bolsonaro (PL) e Tarcísio de Freitas (Republicanos)– e com Jair Bolsonaro (PL), atualmente inelegível, mas que segue se apresentando como pré-candidato.

O único cenário em que o petista aparece como vencedor é contra o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). Lula registra 42,9% das intenções de voto. Marinho fica com 37,8%.

O senador pelo Rio Grande do Norte é apresentado aos entrevistados como tendo “o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro” –o que é uma possibilidade real. A diferença em Lula e Marinho, como se observa, é de 5,1 pontos percentuais. Fica acima da margem de erro de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Eis o cenário que Lula enfrentaria para a reeleição:

A pesquisa foi realizada pela empresa Paraná Pesquisas de 17 a 21 de agosto de 2025. Foram entrevistadas 2.020 pessoas com 16 anos ou mais em 26 estados e no Distrito Federal. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%.

LULA X JAIR BOLSONARO

Bolsonaro está inelegível até 2030 por abuso de poder político, segundo determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Apesar disso, seu discurso ainda é o de que será candidato e segue bem colocado nas pesquisas de intenção de voto.

No levantamento da Paraná Pesquisas, o ex-presidente está numericamente à frente de Lula, mas empatado tecnicamente na margem de erro. O petista tem 41,5% contra 44,4% de Bolsonaro –a diferença entre ambos é de 2,9 pontos.

Lula poderia, segundo a Paraná Pesquisas, de 39,3% a 43,7%. Bolsonaro teria hoje de 42,2% a 46,6%.

Os percentuais indicam que hoje a eleição presidencial seria uma disputa tão acirrada como foi na disputa de 2022 –quando o petista venceu por 50,90% contra 49,10% dos votos válidos no 2º turno.

Eis os percentuais: Lula (PT) – 41,5%; Jair Bolsonaro (PL) – 44,4%; brancos/nulos – 8,8%; não sabem – 5,4%.

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  Publicado em: Política

Caxias: Gentil Neto atendendo as solicitações em diversas áreas…

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Para administrar a coisa pública é preciso está atento as demandas e aos anseios da sociedade, cujas solicitações são variáveis que trazem à gestão prioridades requeridas e, com isso, as providências possam ser tomadas, dentro da programação.

Atento, o prefeito Gentil Neto com sua capacidade em gerir a coisa pública com lógica e dentro das perspectivas da população, após receber a solicitação, através dos vereadores, de que os caxienses solicitavam a revitalização dos cemitérios de Caxias, de logo autorizou os serviços.

“Estamos revitalizando os cemitérios a pedido da população caxiense, por meio dos vereadores.
Um espaço de respeito e memória, agora mais organizado, seguro e digno para receber as famílias.
Seguimos cuidando da nossa cidade e valorizando a história.”, garantiu Gentil Neto.

  Publicado em: Política

Prestações de contas de Fábio Gentil, entre 2021 e 2024 foram aprovadas pelo TCE/MA

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Diante dos últimos acontecimentos, o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, afirmou que sua conduta sempre foi de garantir o desenvolvimento social e econômico de Caxias, a inclusão social e o desenvolvimento humano dos caxienses.

Observa-se que tentam macular a imagem do agora secretário estadual de Agricultura e Pecuária, Fábio Gentil, através das mais esdrúxulas informações infundadas.

Mas é importante ressaltar, que Fábio Gentil teve todas as contas da sua gestão à frente da Prefeitura de Caxias, entre os anos de 2021 e 2024, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sem qualquer indício de irregularidade ou má aplicação de recursos públicos.

 

  Publicado em: Política

Sem trégua!!! Dino ordena investigação de R$ 694 milhões em emendas Pix

Publicado em   25/ago/2025
por  Caio Hostilio

Ministro deu dez dias para que TCU identifique cada uma das 964 emendas individuais não registradas entre 2020 e 2024

Dino ordena investigação de R$ 694 milhões em emendas Pix

O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo, 24, que o Tribunal de Contas da União (TCU) informe à Polícia Federal (PF) sobre R$ 694,6 milhões em emendas Pix sem plano de trabalho cadastrado. O objetivo é permitir a instauração de inquérito policial.

O ministro afirmou que a ausência de planos configura “situação de parcial descumprimento de decisão judicial” e disse que cabe ao TCU a fiscalização das emendas.

Dino também determinou a criação de contas individuais para o recebimento de emendas coletivas, como as de bancada e comissão. Bancos públicos terão 30 dias úteis para adaptar sistemas e comprovar a operação das contas.

Em junho, Dino havia solicitado explicações ao Congresso sobre supostas “emendas paralelas” e um “orçamento secreto na Saúde”. Em abril, havia bloqueado 1,2 mil emendas da Saúde por falta de rastreabilidade.

Dino também ordenou auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre repasses à Associação Moriá entre 2022 e 2024.

A entidade foi alvo de operações da PF e da CGU por supostas irregularidades em R$ 15 milhões de emendas parlamentares.

Os valores, provenientes de emendas parlamentares, foram destinados à organização de competições estudantis de esportes digitais entre 2023 e 2024.

Por o antagonista

  Publicado em: Política

Assistam ao Vídeo!!! Ministro André Mendonça faz duras críticas ao ativismo judiciário imposto pelo STF…

Publicado em   22/ago/2025
por  Caio Hostilio

“O Estado de direito impõe autocontenção, o que se contrapõe ao ativismo judicial”, discursou o ministro do STF em evento do Lide no Rio de Janeiro
“O bom juiz tem que ser reconhecido pelo respeito, não pelo medo”, diz Mendonça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAndré Mendonça fez um discurso contundente contra o que chamou de “Estado judicial de direito” e cobrou autocontenção dos colegas.

“O tema da minha fala é o fortalecimento do Estado de direito. Estado nos remete às instituições. O Estado de direito foi concebido a partir da ideia de um sistema institucional de freios e contrapesos. Na nossa Constituição, se fala em independência e harmonia entre Poderes, o que demanda um equilíbrio institucional, e demanda mais do que isso: demanda instituições justas, instituições responsáveis com a sociedade e com o bem comum”, iniciou o discurso, seguindo:

Segundo o ministro, “há uma crise entre Poderes, de respeito à divisão dos Poderes, e há uma crise no respeito aos direitos fundamentais e ao justo processo”.

“Não basta o desenho das instituições. Essas instituições precisam ser materialmente justas. E como identificar as instituições justas? Essas instituições, elas demandam a caracterização a partir de ao menos cinco perspectivas. A escolha unânime de princípios básicos de justiça feitas no contrato social. Nossa contrato social é a Constituição. E o artigo quinto e o artigo sexto são fundamentais. Ali estão os direitos individuais e ali estão os direitos sociais. Instituições justas, nessa perspectiva, significa instituições que fazem um compromisso construtivo”, defendeu.

“O Estado de direito impõe autocontenção, o que se contrapõe ao ativismo judicial. O ativismo suprime, desconsidera e supera os consensos sociais estabelecidos pelos representantes periodicamente eleitos pelo verdadeiro detentor do poder, que é o povo. O ativismo judicial implica no reconhecimento implícito de que o Judiciário tem a prevalência sobre os demais poderes. O ativismo implica na superação da vontade democrática, cujo consenso legítimo pode ser decidir, mas também pode ser não decidir. O ativismo judicial implica no enfraquecimento e na superação do princípio democrático”, criticou o ministro.

O discurso do ministro ocorre dias depois de seu colega Flávio Dino despachar para mandar um recado para as instituições financeiras brasileiras, de que podem ser punidas se aplicarem o bloqueio que a Lei Magnitsky impôs a Alexandre de Moraes.

 

  Publicado em: Política

Caxias: A garantia de bem-estar as crianças e de suas mães com mais creches…

Publicado em   22/ago/2025
por  Caio Hostilio

Para Gentil Neto e sua equipe educacional, as creches são necessárias para o desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, moldando suas jornadas desde cedo.

As creches já entregues (02) e mais duas a serem entregues (Bacuri e Luiza Queiroz ), tem como prioridade o uso  espaço para aprendizado e cuidado, fundamentais na formação das crianças, haja vista que são espaços de educação e cuidado das crianças pequenas e constitui, junto com a pré-escola, a primeira etapa da educação básica.

Vale ressaltar que as creches proporcionam um ambiente propício para o desenvolvimento emocional das crianças. Ao interagirem com seus pares e educadores, elas aprendem a expressar emoções, a lidar com conflitos e a desenvolver empatia, habilidades fundamentais para a sua saúde emocional ao longo da vida. É com essa premissa, que a gestão Gentil Neto pretende construir mais creches..

“Já entregamos duas creches novinhas e, em breve, mais duas serão inauguradas! As creches do Bacuri e Luiza Queiroz estão na fase final de obras.  Educação sempre será prioridade em nossa gestão”, garantiu Gentil Neto.

  Publicado em: Política

Crusoé: O juiz intrometido

Publicado em   22/ago/2025
por  Caio Hostilio

Flávio Dino derrete o valor dos bancos brasileiros e escancara atuação política do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se acostumaram a justificar o protagonismo político adquirido pela Corte nos últimos anos alegando que só agem quando provocados.

A abertura do inquérito das fake news de ofício, sem a provocação do Ministério Público, abriu a porta para uma autonomia processual no STF que foi escancarada, anos depois, por Flávio Dino (foto), o último da atual composição a chegar ao tribunal.

Nesta semana, o ministro usou um expediente heterodoxo que já tinha usado para permitir ao governo Lula emitir créditos fora da meta fiscal para combater incêndios: aproveitou-se de um outro processo para decidir sobre o assunto no qual está interessado.

A manobra foi usada, agora, para constranger as instituições financeiras brasileiras a não aplicar os efeitos da Lei Magnitsky, espécie de pena de morte financeira, ao colega de STF Alexandre de Moraes.

Dino usou um processo sobre litigância de municípios de Minas Gerais no Reino Unido, por ocasião da tragédia de Mariana (MG), para mandar um recado aos bancos brasileiros.

O ministro reagiu de forma debochada…

Por o antagonista

  Publicado em: Política

Assembleia quer saber de Dino sobre petição sigilosa no processo do TCE

Publicado em   22/ago/2025
por  Caio Hostilio

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 21, pedido ao ministro Flávio Dino solicitando explicações acerca de uma petição, de nº 109573/2025, impetrada pelo partido Solidariedade como sigilosa no processo que questiona critérios para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O magistrado é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 7780, que permanece travando as indicações dos substitutos de Washington Oliveira e Álvaro César França, que se aposentaram compulsoriamente.

A petição foi protocolada no último dia 14, mas só foi publicada no sistema eletrônico da Suprema Corte ontem.

“Consta dos autos da ADI 7780, no sistema de consulta pública deste Supremo Tribunal Federal, na aba andamentos, juntada de uma petição registrada sob o nº 109573/2025, com data de 14/08/2025, às 16:54:15, conforme faz prova abaixo: “

“Ocorre que, ao acessar a plataforma eletrônica desta Corte para consulta da citada petição, constatou-se que ela, surpreendentemente, não consta no rol das petições juntadas nos referidos autos processuais, sendo rotulada como “visualização restrita”. Tal circunstância indica que o referido documento foi, indevidamente, classificado como “sigiloso”, restringindo o pleno acesso da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, parte legítima na presente demanda. Ressalta-se, Excelência, que a presente demanda se trata de processo sem tramitação em segredo de justiça, de modo que eventual restrição de acesso a documentos compromete os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, o Código de Processo Civil (artigos 7º e 11), também garante às partes o direito à informação, à publicidade e à paridade de armas, de modo que não é admissível que documentos essenciais permaneçam inacessíveis às partes. Somente em hipóteses expressamente previstas em lei é possível restringir o acesso a documentos juntados aos autos (art. 189 do CPC), o que não se verifica no caso em análise. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja liberado o acesso ao documento juntado sob sigilo (identificado sob o nº 109573/2025, com data de 14/08/2025, às 16:54:15), garantindo-se à ALEMA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal”, diz o pedido.

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  Publicado em: Política

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