Publicado em 15/abr/2026
por Caio Hostilio
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O MP do Maranhão acionou a Justiça contra a instalação de uma estátua da Havan na capital São Luís… Enquanto isso, São Luís continua sem perspectivas dignas de transporte coletivo, sem saneamento básico, principalmente em bairros centenários, sem oferecimento de saúde pública de qualidade, sem uma educação que exerce o ensino/aprendizagem de ponta, sem escoamento de água pluvial, sem respeito digno ao acervo patrimonial etc.
Na ação civil pública protocolada contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja da Havan, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede que a empresa e o município de São Luís sejam condenados a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O requerimento consta no processo em que o MP acusa a loja causar “poluição visual” com a estátua na capital maranhense.
O MP quer que o valor seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil, “em razão da instalação de engenho publicitário ilegal, da poluição visual imposta à coletividade e da omissão na fiscalização urbanística“.
O caso foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis. No pedido, o MP afirmou que a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.
No processo protocolado em 3 de abril, o MP ainda pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.
No decorrer do processo, a Havan alegou que a estátua era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.
O Ministério Público, porém, contestou a versão. O órgão apresentou um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça.
Pedidos
O MPMA pediu que a Justiça, em medida liminar, determine que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
O órgão requereu que a Justiça determine que a conclusão do processo administrativo e emissão da decisão final ocorram no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público pediu que, ao final do processo, a empresa e o município retirem a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização nos moldes da legislação municipal.
Procurada, a Havan ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
Por Metrópoles
Publicado em: Política