O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-secretária de saúde Paula Celina Gonçalves Batalha, do município de Pio XII (MA), por dispensa indevida de licitação, emissão de notas de empenho e ordens de pagamento em duplicidade. A fraude foi praticada com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados ao Fundo Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2010.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o Relatório de Informação Técnica elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) revelou que Paula Celina Gonçalves Batalha, junto com o então ex-prefeito Raimundo Rodrigues Batalha, autorizou 84 dispensas indevidas de licitação que deveriam ter passado por processo legal obrigatório para garantir transparência e igualdade entre os fornecedores.
O mesmo relatório apontou ainda a emissão de quatro notas de empenho e ordens de pagamento em duplicidade. Documentos oficiais da própria prefeitura mostraram que a ex-secretária aparecia como ordenadora das despesas em vários desses casos. Ela assinou documentos ligados a contratações realizadas sem o devido procedimento de licitação ou sem a formalização adequada da dispensa, conforme exige a Lei nº 8.666/1993, que estabelece regras para contratações públicas.
As informações foram reforçadas pelos depoimentos colhidos durante o processo. Testemunhas, entre elas o ex-secretário de finanças e irmão da ré, confirmaram que os secretários municipais assinavam as notas de empenho e as ordens de pagamento. Em defesa, a ex-secretária alegou que não tinha responsabilidade direta pelos atos, afirmando que apenas assinava documentos preparados pelo gabinete do prefeito
No entanto, a Justiça Federal rejeitou essas alegações e destacou que as provas demonstraram a participação ativa da ex-secretária na execução das despesas públicas. De acordo com a decisão, ainda que ela não tenha sido a responsável por iniciar a contratação ilegal, sua atuação ativa e consciente na execução das despesas irregulares demonstrou a intenção direta de contribuir para a prática do ato ilícito. Além disso, a sentença ressalta que, como gestora de nível estratégico na área da saúde, a ex-secretária tinha o dever legal de garantir que os atos administrativos fossem feitos de acordo com a lei.
Condenação – No andamento do processo, a Justiça reconheceu que o ex-prefeito não poderia mais ser responsabilizado, pois o prazo legal para que fosse possível sua condenação pelos crimes que lhe foram imputados já havia se esgotado.
Esse entendimento levou em conta a sua idade, já que ele tinha 79 anos quando a possibilidade de fim do prazo foi levantada, em 2018. Diante disso, o MPF reconheceu formalmente o término do prazo em setembro de 2018, e o juízo acolheu a preliminar em março de 2019, rejeitando a denúncia contra ele e determinando que o processo tivesse continuidade apenas em relação a Paula Batalha.
Assim, a ex-secretária foi condenada pela Justiça Federal a oito anos e quatro meses de detenção, em regime inicial fechado, além de duzentos dias-multa, calculados com base no salário-mínimo vigente em 2010, ano em que os fatos ocorreram. Não foi fixado valor mínimo para indenização. A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, a fim de que seja determinada a suspensão de seus direitos políticos.
Cabe recurso da decisão.
Ação Penal nº 0000257-42.2019.4.01.3703
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